A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado por juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia/Acre), afastado cautelarmente de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça. Para a ministra, o juiz não comprovou prejuízo ao contradi…
Arquivos Mensais:maio 2014
IstoÉ não deve indenizar filha de Mário Covas por reportagem
A reportagem que denuncia irregularidades durante o governo de um político já morto não gera danos morais aos descendentes dele. Esse foi o entendimento da Justiça de São Paulo ao julgar improcedente pedido de indenização apresentado por Renata Covas Lopes, filha do ex-governador Mário Covas, mor…
Confira o artigo sobre as mudanças do PJe na Justiça do Trabalho
O artigo é de autoria de Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira e foi publicado na revista Conjur nesta quarta-feira (21). Brasília- O Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução 136/2014, que estabelece os parâmetros para implementação e funcionamento do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) A referida norma revoga a Resolução 94/2012, tendo sido alterada para se adaptar à Resolução 185/2013 do CNJ, que instituiu o PJe como sistema informatizado único de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário. Algumas regras passaram por mudanças substanciais, tendo sido criadas novas normas. Seguem as principais alterações. Mudança no critério para aferir a tempestividade do ato processual A Resolução 136/2014 é a única normatização do Poder Judiciário que obedece ao critério estabelecido pela Lei 11.419 em relação ao aferimento da tempestividade do ato processual. Esse ponto certamente será alvo de discussão. A Lei 11.419/2006 considera realizado o ato processual por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário: ‘quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia’ (art. 3º e parágrafo único) A revogada Resolução 94/2012 considerava tempestivo o dia e hora de recebimento pelo sistema: ‘Os atos processuais praticados por usuários externos considerar-se-ão realizados na data e horário do seu recebimento no PJe-JT. A postulação encaminhada considerar-se-á tempestiva quando recebida, integralmente, até as vinte e quatro horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário da sede do órgão destinatário. Não serão considerados, para fins de tempestividade, o horário inicial de conexão do usuário à internet, o horário de acesso do usuário ao sítio eletrônico do Tribunal ou ao PJe-JT, tampouco os horários registrados pelos equipamentos do remetente (art. 25, e §§ 1º e 5º). Pela nova regra estabelecida pela Resolução 136/2014, a postulação encaminhada será considerada tempestiva quando enviada, integralmente, até as 24 horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário do Município sede do órgão judiciário ao qual é dirigida a petição (art. 25 e § 1º). Fim da extinção de processo sem julgamento de mérito, quanto à forma de apresentação dos anexos Centenas de decisões judiciais da era PJe-JT sumariamente extinguiam processos sem julgamento de mérito caso os documentos apresentados, em forma de anexo, não estivessem devidamente classificados, organizados e na ordem correta de apresentação Pela nova regra, ‘quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar indisponível os anteriormente juntados’ (art. 22, § 3º). Peticionamento em papel por deficientes e idosos Está garantido ‘auxílio técnico presencial no peticionamento às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60’ (art. 10. § 1º). O direito ao peticionamento físico está assegurado ‘aos peticionários, inclusive advogados, com deficiência física impeditiva do uso adequado do sistema, devendo as peças e documentos ser digitalizados e juntados ao sistema PJe-JT por servidor da unidade judiciária competente’ (art. 10. § 2º). Acesso obrigatório por certificado digital Para acesso ao PJe-JT é obrigatória a utilização de assinatura digital a que se refere o inciso II, alínea “a”, do artigo 3º desta Resolução, nas seguintes hipóteses: assinatura de documentos e arquivos; serviços com a exigência de identificação ou certificação digital; consultas e operações que tramitem em sigilo ou em segredo de justiça (art. 5º, I a III) Exceção: Acesso ao sistema por login e senha Excetuados os casos previstos (art. 5º, I a III), será possível acesso ao sistema por meio de utilização de usuário (login) e senha, na forma prevista no artigo 7º da Resolução 185/2013, do CNJ (art. 5º, parágrafo único) O acesso ao sistema PJe-JT mediante identificação de usuário (login) e senha, será exclusivamente para visualização de autos, exceto nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça (art. 6º) Destaca-se que a nova regra se encontra pendente de solução pelos Tribunais Regionais do Trabalho tendo em vista que até então o credenciamento era realizado diretamente no portal. A nova regra obedece à disposição legal de realizar o credenciamento ‘mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado’ Lei 11.419/2006, art. 2º, § 1º. Ausência de certificado digital – Ato urgente ‘Na ocorrência de ato urgente em que o usuário externo não possua certificado digital para o peticionamento, ou em se tratando da hipótese prevista no artigo 791 da CLT, a prática será viabilizada por intermédio de servidor da Unidade Judiciária destinatária da petição ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais’ (art. 23, § 3º). Apresentação de petição em papel pelo advogado – Ato urgente e comprovado Em casos urgentes, devidamente comprovados – em que não for possível a prática de atos diretamente pelo sistema, ou em qualquer outra hipótese de justo impedimento de acesso, a critério do magistrado advogados e membros do Ministério Público do Trabalho poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinárias, nos locais competentes para recebê-los, que serão digitalizados e inseridos no processo pela Unidade Judiciária (art. 6 º, § 2º). Envio da petição como anexo Está facultado o peticionamento inicial e incidental mediante a utilização do editor de texto do sistema ou da juntada de arquivo eletrônico, tipo PDF, de padrão PDF-A (art. 18, § 1º). Anexo apenas no formato PDF Não mais permitido o envio de arquivos nos formatos de áudio, vídeo e imagem: ‘os documentos juntados deverão ter o formato PDF, podendo ou não ter o padrão PDF-A (art. 18, § 2º). Recibo eletrônico de protocolo Apesar da exigência legal de emissão automática de recibo de recibo eletrônico de protocolo, até a presente data o sistema PJe não emite o recibo. A Resolução 136 reforça essa exigência: “o sistema fornecerá ao usuário externo recibo eletrônico da prática do ato processual, disponível permanentemente para guarda do peticionante, contendo: data e horário da prática do ato; a identificação do processo; nome do remetente ou do usuário que assinou eletronicamente o documento; e o assunto, o órgão destinatário da petição e as particularidades de cada arquivo eletrônico, conforme informados pelo remetente, se houver (art. 33, § 2º)”. Publicação de intimação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho “As intimações endereçadas aos advogados nos módulos de primeiro e segundo graus, cuja ciência não exija vista pessoal, as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado, a publicação de acórdãos e de decisões monocráticas, deverão ser feitas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, hipótese em que a contagem dos prazos reger-se-á na forma prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006” (art. 23, § 4º.) Prazo do envio da contestação, reconvenção ou exceção e documentos Os advogados credenciados “deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa” (art. 29). Segredo de justiça e sigilo É admitida a marcação em campo próprio no sistema de segredo de justiça para o processo ou sigilo para petição ou documentos, sendo vedada a atribuição de sigilo à petição inicial (art. 37). Opção sigilo na contestação, reconvenção ou exceção e documentos A parte reclamada poderá, desde que justificadamente, atribuir sigilo à contestação, reconvenção ou exceção e aos respectivos documentos juntados (art. 29, § 1º). Agora a marcação de sigilo em petições e documentos se sujeita ao deferimento pelo juiz do feito: “deve ser justificada na respectiva petição, deferida ou não pelo magistrado”. (art. 37, parágrafo único) Manutenção programada do sistema As manutenções programadas do sistema devem ser informadas com antecedência mínima de 5 dias: ‘serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 dias, e realizadas, preferencialmente, no período das 0h de sábado às 22h de domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana’ (art. 15, § 1º). Do uso inadequado do sistema O uso de programas robôs para acesso ininterrupto ao sistema poderá resultar no bloqueio do usuário responsável: “o uso inadequado do sistema que cause redução significativa de sua disponibilidade poderá ensejar o bloqueio total do usuário, de forma preventiva ou temporária”. Considera-se uso inadequado do sistema as atividades que configurem ataques ou uso desproporcional dos ativos computacionais, devidamente comprovados. O Tribunal fará contato “com o usuário bloqueado para identificação da causa do problema e reativação no sistema e, em caso de advogado, a comunicação à respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil” (art. 38, §§ 1º e 2º). Acordo em audiência – inserção da ata no sistema Ainda perduravam diversas dúvidas sobre a forma de inserção de termo de acordo realizado em audiência. A partir de agora, ‘havendo requerimento da parte, a ata deverá ser impressa pela Secretaria da Vara do Trabalho e assinada manualmente e, então, digitalizada para inserção no PJe-JT’ (art. 32, parágrafo único). Inutilização de documentos impressos sob a guarda da Unidade Judiciária Os documentos físicos acautelados nas serventias ‘deverão ser retirados pelos interessados, no prazo de 45 dias, para os efeitos do artigo 11, § 3º, da Lei 11.419/2006. Findo esse prazo ‘a Unidade Judiciária correspondente poderá inutilizar os documentos mantidos sob sua guarda em meio impresso (art. 20 e parágrafo único). Visualização pela Secretaria dos Órgãos Julgadores do inteiro teor de documentos Foi retirada a exceção contida na Resolução 94 que impedia a visualização pela Secretaria caso os autos tramitassem em sigilo ou segredo de justiça. A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe-JT somente estará disponível pela rede mundial de computadores, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução nº 121/2010, do CNJ, para as partes, advogados, Ministério Público do Trabalho e para os magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas Secretarias dos Órgãos Julgadores (art. 36). Carta Precatória Eis algumas alterações no que se refere à tramitação da carta precatória. Igualmente tramitarão por meio eletrônico as cartas precatórias e de ordem expedidas para as unidades judiciárias nas quais tenha sido implantado o sistema Processo Judicial Eletrônico. Quando da devolução ao juízo deprecante, será encaminhada certidão constando o seu cumprimento, com a materialização apenas de peças essenciais à compreensão dos atos realizados (art. 57). Caso somente a unidade deprecante ou deprecada esteja integrada ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, as cartas precatórias e de ordem deverão ser encaminhadas e devolvidas via Malote Digital, observado o tamanho máximo de cada um dos arquivos de 1,5MB (§ 1º). O acompanhamento da carta precatória deverá ser realizado através da consulta de processos de terceiros ou usuário (nome de login) e senha para utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico PJe-JT, evitando, sempre que possível, a emissão de comunicação para este fim, bastando registrar nos autos principais o procedimento e o estágio atualizado da Carta Precatória (§ 3º). Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira é advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito e TI da OAB-RJ.
Facebook não precisa fornecer informações de perfil excluído
O Facebook não pode ser responsabilizado por não fornecer informações em juízo sobre um usuário que excluiu a sua conta na rede social. Assim entendeu o desembargador Edison Brandão, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele concedeu medida liminar para modificar d…
Marcelo Knopfelmacher: Não há direito absoluto às manifestações
Um direito não se sobrepõe a outro. E não há direitos absolutos. Ao menos assim deveria ser.
O direito à manifestação não é um direito absoluto.
Quando a manifestação, ainda que “pacífica”, atrapalha toda a cidade, congestiona em horário de pico as principais vias de circulação, tumultua a vida…
OAB prepara proposta de PL do Código de Defesa do Contribuinte
Brasília – O Conselho Federal da OAB discutirá, em Plenário, a elaboração de uma proposta de Projeto de Lei para regulamentar as relações entre o contribuinte e o fisco. De autoria da Comissão Especial de Direito Tributário – onde foi aprovada à unanimidade – a proposta do chamado Código de Defesa do Contribuinte seguirá para a deliberação dos conselheiros federais. A Comissão compilou todos os decretos, leis, resoluções e projetos de legislação federal vigentes para embasar o texto da proposta do Projeto de Lei. Caso a matéria seja aprovada no Plenário, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentará o PL ao Congresso Nacional. “Trata-se de um tema caro a todos os brasileiros e que a OAB fez questão de encabeçar. Pagamos os maiores impostos do mundo e queremos um código que regulamente e dê mais transparência às relações entre o contribuinte e o fisco nacional”, entende o presidente. Jean Cleuter Simões Mendonça, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, ressalta as dificuldades encontradas pelo cidadão. “O fisco municipal faz o regramento de um modo, o estadual utiliza outro e o federal adota um terceiro modelo. O Código, então, surge como forma de equilibrar o relacionamento do contribuinte com o Tesouro. Além de faltar uniformidade, faltam informações rápidas e precisas. O Estado é quem deve se aparelhar para receber o cidadão, e não o cidadão sacrificar seu tempo para tentar ser atendido”, compara. Para Cleuter, o atendimento sem qualidade aos contribuintes fere princípios constitucionais. “Há denúncias comprovadas de que Delegacias Regionais promovem julgamentos secretos, o que fere diretamente os princípios da publicidade, da ampla defesa e do contraditório, pois sequer é dada ao cidadão a oportunidade de se defender. Com o Código queremos, inclusive, dar ao contribuinte a possibilidade de sustentação oral”, adianta. Novidades O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB diz que até mesmo as prerrogativas profissionais do advogado foram lembradas na elaboração da proposta do PL. “A partir do momento em que um advogado é desrespeitado em um órgão tributário, quem perde é a cidadania como um todo. A própria causa de seu cliente não mais será avaliada com imparcialidade”, entende. Jean Cleuter frisa que a garantia do respeito ao contribuinte é o principal objetivo. “Precisamos acabar com as senhas de atendimento que limitam as atividades. O cidadão tem que ser atendido e pronto, não há margem para outra interpretação. A Certidão Negativa de Débitos, por exemplo, deve ser expedida imediatamente e sem entraves. O Código, como o próprio nome sugere, não protegerá os sonegadores, mas sim dará transparência e segurança à rotina tributária dos bons pagadores”, conclui.
Defensoria não pode propor ação coletiva contra plano de saúde
A Defensoria Pública não tem legitimidade para ajuizar ação coletiva em favor de consumidores de plano de saúde que sofreram reajustes em seus contratos em razão da mudança de faixa etária. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que entendeu que, em se tratando de interesses cole…
Corte europeia julga se advogado pode criticar juiz publicamente
A Corte Europeia de Direitos Humanos começou a julgar nesta quarta-feira (21/5) um caso intrincado que envolve um advogado e quatro juízes. O defensor — que foi condenado por acusar publicamente dois julgadores de acobertar as causas da morte de um colega — reclama que um dos juízes que assinou s…
Comentário no Facebook baseado em processo não gera dano moral
O comentário em rede social que faz menção a processo no qual um candidato é réu não configura dano moral, sendo um mero dissabor. Seguindo esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado um homem a pagar indenização a um…
Cadeia de Salvador será desativada devido às condições insalubres
A Cadeia dos Barris, em Salvador, será desativada ainda nesta semana. O compromisso foi assumido pelo Governo da Bahia durante o Mutirão Carcerário feito pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia, entre 28 de abril e 16 de maio.
A desativação é considerada…
Decisão que recebe inicial de improbidade deve ser fundamentada
O magistrado precisa fundamentar, ainda que de forma sucinta, o recebimento de petição inicial de ação de improbidade administrativa. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou, por ausência de fundamentação, decisão que havia recebido ação de improbidade.
Consta do…
OAB apoia proposta do TSE de limitar gastos de campanha
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quarta-feira (21) que a entidade apóia a iniciativa que requer à Câmara e ao Senado que estabeleçam um limite de gastos de partidos e candidatos em campanhas eleitorais. A medida, proposta recentemente pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, é prevista pela Lei Eleitoral, e vai ao encontro do entendimento da OAB Nacional da necessidade de redução de custos de campanhas. “Trata-se de um estímulo para que partidos e candidatos baseiem seu programa em propostas e no debate de ideias. Elas, e não o poder econômico, devem ser os protagonistas das campanhas”, afirmou Marcus Vinicius. A OAB Nacional é autora da Ação Direita de Inconstitucionalidade 4.650, que veda o investimento privado em partidos e candidatos. A ação conta, até o momento, com seis votos favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF). “O dinheiro colocado nas campanhas pelas grandes empresas tira do pleito aquele que deve ser a sua espinha dorsal, o conceito de que cada homem e mulher devem valer um voto, independente da sua capacidade financeira”, ressalta o presidente. O entendimento da OAB Nacional é de que os interesses das empresas não podem competir com a vontade do eleitor, e a desigualdade social e econômica não pode ser reproduzida nas eleições. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, em pouco mais de uma década, os gastos de candidatos e partidos em campanhas eleitorais tiveram um vertiginoso aumento, saindo da casa dos R$ 798 milhões nas eleições presidenciais de 2002 para R$ 4,6 bilhões em 2012, nas últimas eleições municipais. “Empresas não são cidadãos e não possuem legitimidade para participarem do processo político-eleitoral. Aos seus proprietários deve ser ofertado o mesmo poder de participação no pleito como a qualquer outro cidadão”, finalizou Marcus Vinicius.
Empresas lucram US$ 150 bilhões por ano com trabalho forçado
O trabalho forçado gera cerca de US$ 150 bilhões de lucro por ano para a economia privada. A maior parte desse montante (US$ 99 bilhões) vem da exploração sexual em caráter comercial. O terço restante vem de setores como a agropecuária, o extrativismo, a indústria, o comércio e o trabalho domésti…
Presídios: OAB fará vistoria em unidades de Belém em 30 e 31 de maio
Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, fará vistoria em presídios de Belém, capital do Pará, nos dia 30 e 31 de maio. O grupo de trabalho, formado por membros de todas as Seccionais e do Conselho Federal, tem viajado todo o país levantando dados e propondo soluções para o caos que toma conta dos presídios. De acordo com o presidente de Coordenação, Adilson Geraldo Rocha, a situação no Estado é degradante, de acordo com relatos preliminares. “Há muitos presos em delegacias de polícia, que são os piores lugares para manter alguém encarcerado”, afirma. “Comparada ao Estado do Pará, as prisões da Idade Média eram luxuosas. Belém sofre com total insalubridade em suas penitenciárias, com esgoto a céu aberto, comida estragada, presos doentes misturados com presos saudáveis e até mulheres no mesmo local que homens.” A Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário fará vistoria em cinco unidades, tanto na capital quanto no interior do Estado. O grupo já foi a presídios em de Ceará, Tocantins e Minas Gerais.
Estado não é obrigado a fornecer medicação para infertilidade
O fornecimento de medicamentos pela rede pública, mesmo quando não estejam em listas oficiais, visa assegurar o direito à saúde e não o planejamento familiar. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou pedido de uma mulher para que a Secretaria de Saúde do Esta…





