Comentário no Facebook baseado em processo não gera dano moral

Data da Publicação: 21 de maio de 2014 às 14h33

O comentário em rede social que faz menção a processo no qual um candidato é réu não configura dano moral, sendo um mero dissabor. Seguindo esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado um homem a pagar indenização a um…

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