OAB irá requerer ao TST que dê preferência à gravação audiovisual de audiências trabalhistas

Brasília – O Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu à unanimidade, nesta terça-feira (27), que apresentará notificação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) recomendando preferência pelo uso de equipamentos de gravação audiovisual em audiências da Justiça Trabalhista. O objetivo da Ordem é resguardar as prerrogativas da advocacia e a idoneidade dos julgamentos.

A relatoria do processo no Plenário ficou a cargo do conselheiro federal Aurino Bernardo Giacomelli (RN). “Sem dúvidas a gravação é uma forma de preservar as prerrogativas de advogadas e advogados. Há uma manifesta necessidade de aparelhar gradualmente as salas de audiência da Justiça do Trabalho, para que futuramente o cenário seja mais favorável a uma possível obrigatoriedade das gravações”, apontou.

“A Justiça Trabalhista tem na audiência seu principal instrumento do processo judicial laboral. Nada mais salutar do que pensar e promover ações que aprimorem este meio. Nele, notadamente, são âncoras os princípios do contraditório e da ampla defesa, dois dos principais a serem exaltados com a gravação das audiências”, completou.  

Em seu voto, Giacomelli ressaltou as eventuais dificuldades de ordem técnica e financeira para implementação da medida. No entanto, disse que a legislação que implementou o Processo Judicial Eletrônico abriu portas para um correto, moderno e gradual aparelhamento do Judiciário. “Diante das necessidades e das circunstâncias, voto pela edição de recomendação de preferência de gravação das audiências trabalhistas”. 

 O processo é originário do conselheiro federal Josemar Carmerino do Santos (MT), que fundamentou seu pedido “pela necessidade de resguardo do princípio de idoneidade do julgamento por parte dos Juízes do Trabalho e a preservação das informações pormenorizadas relatadas na ocasião das audiências, que, além disso, previne quaisquer eventuais conflitos entre juízes e advogados oriundos da interpretação equivocada das informações relatadas”. 

Para o conselheiro Paulo Teixeira (RN), as gravações cumprirão importante papel. “Hoje, quando o processo chega na segunda instância, normalmente o conteúdo da ata não guarda fidelidade com o que realmente aconteceu, exatamente pela falta de aparelhamento audiovisual que faz com que a prova testemunhal seja satisfatória”, ponderou.

Pleno aprova requerimento ao TSE para que prazos na esfera do direito eleitoral sejam contados em dias úteis

Brasília – Foi aprovado a unanimidade na tarde desta terça-feira (27) pelo Conselho Pleno da OAB a formulação de um requerimento ao Tribunal Superior Eleitoral para que a resolução normativa do tribunal seja revista e que os prazos processuais fora do período eleitoral passem a ser contados em dias úteis. A proposição é oriunda da seccional do Rio Grande do Sul e da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal e foi relatada pelo conselheiro federal, Alexandre Mantovani (MS).

A proposta busca padronizar os prazos da justiça eleitoral com o que é estipulado no novo Código de Processo Civil. “Na esfera eleitoral, que é uma lei que trata de questões especiais, tivemos esse déficit porque prazos processuais, mesmo depois do advento do novo CPC, continuaram a ser contados em dias corridos. Na esfera eleitoral temos uma série de especificidades e uma delas é de que no período eleitoral temos prazos muito exíguos. Meu voto foi no sentido de que durante o período eleitoral os prazos continuem a ser contados mesmo sem a observância dos dias úteis. Porém, no período não eleitoral os prazos passam a acompanhar a dinâmica prevista no novo CPC, em dias úteis”, disse Mantovani.

Segundo o relator, a contagem de prazos em dias úteis, além da padronização processual, homenageia a dignidade da pessoa humana porque os advogados e as advogadas poderão ter tempo nos finais de semana para estar com seus familiares, bem como para a melhoria nas condições de trabalho, em face dos períodos de descanso.