OAB pede ingresso em procedimentos no CNJ que vão regulamentar o atendimento às pessoas com deficiência e à população LGBTI

A OAB Nacional requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admissão como terceiro interessado na apreciação de atos normativos que vão estabelecer medidas de atendimento às pessoas com deficiência e à população LGBTI no âmbito criminal.

Os atos normativos são de relatoria do conselheiro Mário Guerreiro. O ato normativo 0006096-60.2020.2.00.0000 vai definir o estabelecimento de procedimentos ao tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei com deficiência auditiva e/ou visual. A OAB afirma que o tema é do maior interesse da entidade e que acompanha os debates sobre o assunto por meio da Comissão Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência.

Já o ato normativo 0003733-03.2020.2.00.0000 prevê o estabelecimento de diretrizes no âmbito criminal para o tratamento da população LGBTI. A Ordem argumenta que acompanha atentamente a matéria sob exame, notadamente por intermédio de sua Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero e da Comissão Nacional de Direitos Humanos.

Dessa forma, diante da repercussão dos temas em debate no CNJ, a Ordem requer a admissão como terceiro interessado para receber os processos no estado em que se encontram e para ser intimada regularmente dos próximos atos processuais.