Desagravo público a advogado marca segundo dia da Caravana em São Paulo

Brasília e São Paulo – Uma sessão de desagravo público em favor do advogado Marco Antonio Biondo Pereira, realizada na sede da OAB-SP, marcou o segundo dia da passagem da Caravana Nacional das Prerrogativas por São Paulo. 

Marco Antonio foi vítima de condução coercitiva, inquérito policial, oferecimento de denúncia e abertura de ação penal por corrupção ativa no âmbito da Operação Zelotes quando, na verdade, as medidas tinham como alvo outro advogado. O caso teve acompanhamento e apoio da Secional paulista da Ordem.

Cassio Telles, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, falou no desagravo. “A partir do exemplo do Marco Antonio, chamo a atenção para algo assombroso que é o mau trato das autoridades para com as garantias fundamentais. O fato aqui repudiado reforça a missão inarredável e intransigível da OAB em defender a presunção de inocência, a honra e a dignidade. Assim foi quando fomos ao STF contra o então modo de realização das conduções coercitivas, pleito do qual saímos vitoriosos. Mas hoje estamos relembrando um péssimo exemplo que deve ser retumbantemente divulgado”, apontou. 

Telles criticou fortemente a decisão do magistrado quando recebeu a denúncia sem sequer analisar a correta grafia dos nomes. “A OAB não aceitará jamais uma justiça de ‘copia-e-cola’, embalada por essa ânsia do punitivismo sem limites”, bradou.     

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, repudiou a criminalização da atividade advocatícia. “A oportunidade de estarmos juntos é auspiciosa. Prestarmos solidariedade a um colega enquanto representamos 1 milhão e 100 mil advogados é um ato de extrema felicidade. Não por mero espírito de corpo, mas por companheirismo profissional. Desfazer este erro cometido contra ele requer que chamemos a atenção daqueles ao nosso redor, da mesma forma que devemos recobrar a própria consciência. A oportunidade é de lavar a honra e resgatar a fama de um bom colega”, apontou.  

O desagravado, advogado Marco Antonio Biondo Pereira, falou na sequência. “Realmente me senti abraçado por 1 milhão e 100 mil advogados. Estou com a honra lavada. Mas me preocupa muito a atuação de algumas autoridades, notadamente forças policiais, Ministério Público e magistratura. Meu caso, em particular, tem toda esta estrutura de Prerrogativas do Sistema OAB que me defende. Mas o cidadão comum, sem instrução, segue à deriva”, lamentou.  


Nota de pesar

Brasília – É com profundo pesar que o Conselho Federal da OAB recebe a notícia do falecimento do advogado Hélio Pereira Bicudo, ocorrido nesta terça-feira (31/07).

Aos 96 anos de idade, com atuação profissional na seara jurídica desde 1942, Hélio Bicudo teve sua trajetória marcada pela ética e em defesa da sociedade.

“É marcante e memorável sua atuação, especialmente na defesa dos Direitos Humanos, quando atuou na promotoria de Justiça pela condenação de integrantes do Esquadrão da Morte, grupo de extermínio formado por policiais que agia em São Paulo nos anos 70”, destaca o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

O presidente ressaltou, ainda, a participação de Bicudo pela redemocratização do Brasil, durante a campanha "Diretas Já".

Ao longo do dia a OAB atualizará as informações sobre os atos fúnebres.

Deu na Mídia: após pedido da OAB, ANS revoga norma que previa cobrança de clientes de planos de saúde

Brasília - Veículos jornalísticos de todo o País repercutiram os efeitos gerados pela ação da OAB que resultaram no recuo da ANS e revogação da norma que previa cobrança de 40% dos procedimentos dos clientes de planos de saúde. Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a postura da ANS em revogar a resolução ratifica a total legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal, onde ingressou com uma ADPF sobre a competência da agência para editar a medida. O argumento foi acolhido pela ministra Cármen Lúcia, que deferiu liminar e suspendeu a resolução no último dia 16.

“É uma vitória da sociedade que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS, que adotou o procedimento usurpando prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania. Na minha avaliação, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”, disse Lamachia.

Acompanhe abaixo as publicações sobre a ação da OAB e o recuo da ANS:

Bom Dia Brasil (Globo):

Band News:

Rádio Guaíba - Claudio Lamachia comemora em rede social decisão da ANS:

Rádio Jovem Pan:

BandNews - Presidente da OAB, Claudio Lamachia, classifica como uma vitória da sociedade a decisão da ANS de revogar resolução sobre franquia e coparticipação em planos de saúde:

Estadão: ANS recua e revoga norma que previa cobrança de 40% dos procedimentos dos clientes de planos

Após a decisão da ANS, o Conselho Federal da OAB publicou nota, classificando a revogação como “vitória da sociedade”. No texto, o presidente da entidade, Claudio Lamachia, diz que a suspensão da norma “ratifica a legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao STF” em ação que questionou a competência da agência para editar a medida. “O papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais”, declarou.  Leia mais.

Folha de S.Paulo: ANS recua e derruba os 40% de coparticipação em planos de saúde

O recuo da ANS ocorre após pressão de entidades de defesa do consumidor que alegam falta de debate com a sociedade e depois que a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente a resolução atendendo a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Leia mais.

O Globo: ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação

A resolução vinha sendo duramente criticada por entidades de defesa do consumidor que consideravam o percentual de copartipação e o teto de contribuição mensal altos, com capacidade de restringir o uso dos planos de saúde. Para o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, a decisão da ANS é uma "vitória da sociedade". “A decisão demonstra que a agência percebeu que esse é um assunto que precisa ser mais debatido, e que a sociedade está atenta a assuntos dessa magnitude relacionados aos planos de saúde. É uma vitória da sociedade, um exemplo que deveria ser seguido por outras agências”, disse Lamachia, se referindo a cobrança para despacho autorizada pela Anac, também questionada judicialmente pela OAB Nacional. Leia mais.

Zero Hora: ANS revoga resolução que previa cobrança de até 40% em atendimentos médicos

A diretoria colegiada da ANS ainda não informou detalhes sobre os procedimentos a serem adotados. Presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia chamou de "vitória da sociedade" a revogação por parte da ANS. “É uma vitória da sociedade que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS, que adotou o procedimento usurpando prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania.  Na minha avaliação, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente”.  Leia mais.

Correio do Povo: ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação em plano de saúde

Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria em vigor em dezembro, mas este mês foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após a OAB entrar com uma medida cautelar. "A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, 'tendo usurpado', da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria - mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) - sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo", diz a OAB na ação. Leia mais.

Jornal do Comércio: ANS recua e revoga norma que prevê cobrança de até 40% dos clientes em planos

A medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de defesa do consumidor à aprovação da resolução, ocorrida no final de junho e antecipada pelo Estado. A comoção levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a acolher pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a regra. Leia mais.

OAB-SC requer e CNJ afasta aplicação de entendimento do TRT-12 que dificultava acesso a honorários

Brasília (DF) e Florianópolis (SC) – Em decisão liminar publicada na tarde desta segunda-feira (30) após pedido formulado pela OAB-SC, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu parcialmente o pedido da Ordem em face de ato do corregedor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que impedia que advogados sacassem alvarás em nome de seus clientes.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, elogiou a postura da Seccional catarinense no caso e reforçou a importância da verba honorária para a advocacia. “Honorários são o justo pagamento daquilo que se constitui na subsistência da advocacia. Esta é uma bandeira da OAB, que atua firmemente contra tentativas de diminuir a profissão. Tendo caráter alimentar, a verba honorária deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa, mas além disso, não pode-se aceitar barreiras para que o profissional da advocacia a receba”, apontou.

“A determinação, na prática, implicava em uma cassação do poder que a advocacia tem de receber e dar quitação pelo cliente. Recorremos ao CNJ porque o teor do provimento dava a entender que a advocacia é desonesta e inidônea, incapaz de receber valores em nome do cliente. Da mesma forma, fazia recair sobre toda a advocacia o peso de episódios pontuais de apropriação. Neste sentido, a liminar do CNJ vem ratificar a prerrogativa que o advogado tem de receber por seu constituinte”, explica o presidente da OAB-SC, Paulo Brincas.

Diante da repercussão do caso em Santa Catarina, o episódio extrapolou as fronteiras da Seccional e espera-se postura semelhante nas jurisdições onde houver normativos semelhantes em vigência. O mérito será julgado pelo plenário do CNJ, em data ainda não definida pelo colegiado.