CFOAB promove 1º Encontro Internacional de Advocacia Empresarial Ambiental

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Nacional de Direito Ambiental, promove o 1º Encontro Internacional de Advocacia Empresarial Ambiental e o 4º Encontro Nacional de Advocacia Empresarial Ambiental. Os seminários ocorrem nestas segunda e terça-feira (5 e 6/6), das 9h às 18h. As datas foram escolhidas em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado nesta segunda.

O diretor-tesoureiro da OAB, Leonardo Campos, abriu os trabalhos e ressaltou tanto o alto número de inscritos quanto a qualidade dos debates previstos. Ele enfatizou que, sem segurança jurídica, princípio motriz de uma democracia, os avanços em diversos setores são dificultados. Na área do meio ambiente, tema urgente na agenda mundial, isso também se faz presente. 

“Precisamos sempre discutir segurança jurídica, posições firmes, regras claras para que, a partir disso, possamos ter capacidade de atrair investimento para o nosso país, gerar empregos e renda. E são eventos como este, que envolvem todos os entes de administração da Justiça, Poder Judiciário, as defensorias, Ministério Público, as procuradorias e a advocacia, em um debate franco, aberto e eminentemente técnico, jurídico, que consolidamos posicionamentos cada vez mais seguros na nossa legislação ambiental”, disse. 

Consolidação de entendimentos

A presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB e conselheira federal pelo Mato Grosso, Ana Carolina Barchet, celebrou a composição do evento, com várias autoridades, doutrinadores da Espanha, Portugal e Brasil, para discutir temas diversos, desde o imposto verde até a responsabilidade civil na questão ambiental. O objetivo, segundo ela, é desmistificar o direito ambiental, consolidar entendimentos e ajudar quem pretende ingressar nessa seara.  

"É um direito difícil, amplo, extremamente regulado. Então esses eventos têm a finalidade precípua de apresentar entendimentos, inovações, ideias, e trazer a indispensável segurança jurídica em matéria ambiental. Que sejam todos muito bem-vindos e que tenham na Comissão um apoio para participar, entender a matéria. Estamos sempre à disposição para contribuir no desenvolvimento da matéria de direito ambiental", saudou. 

Ela foi indicada na semana passada pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, para compor o Observatório Nacional de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Chanceler da Academia de Direitos Humanos, Celso Fiorillo esteve na abertura e deu a primeira palestra da programação. Ele também ressaltou as especificidades do direito ambiental e repercussões de eventuais descuidos na área. "A advocacia ambiental é uma advocacia altamente especializada, que não comporta improvisação. E a gente tem visto muitas empresas que vêm sofrendo derrota atrás de derrota justamente por não contar com essa especialização", disse. 

De acordo com ele, mesmo empresas transnacionais voltadas ao uso ambiental em proveito do desenvolvimento brasileiro têm enfrentado problemas na Justiça brasileira. "Nesses eventos a gente faz a discussão acadêmica, mas se trata também da advocacia puro sangue. Aqueles que ontem, hoje e sempre estão em defesa do proveito dos bens ambientais em favor da realidade brasileira."

Direito ambiental e direito do trabalho

Dentre os conferencistas internacionais, Giuseppe Ludovico, professor associado do Departamento de Direito Privado e História Jurídica da Università degli Studi di Milano, na Itália, falou sobre a relação entre o direito do trabalho e o direito ambiental. Ele citou várias discussões internacionais que tratam do tema. Em 2019, por exemplo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou documento sobre segurança e saúde no futuro do trabalho, em que afirma que o ambiente de trabalho não é um ambiente isolado e fechado. 

"Os riscos de deterioração do ambiente do trabalho são também as principais causas de deterioração do ambiente em geral. A proteção do ambiente do trabalho representa apenas uma parte do macrotema da proteção ambiental, precisamente porque o ambiente tem um papel muito importante na proteção do ambiente em geral. Todas as empresas, atividades produtivas não têm somente o dever da saúde do trabalhador, mas têm também papel muito importante na proteção do meio ambiente", disse. 

Segundo ele, a pandemia da Covid representou um risco com características sem precedentes e, neste tema, levantou o debate sobre a distinção entre ambiente de trabalho interno e externo. "O local de trabalho pode ser avaliado como um micro ambiente; é uma parte do ambiente em geral. É esta perspectiva jurídica que está surgindo."

Debate diversificado

Ao longo dos dois dias, os debates circundam diferentes temas, como o balizamento jurídico das empresas transnacionais em face do direito empresarial ambiental brasileiro; empresas e meio ambiente na União Europeia; desenvolvimento da mediação ambiental. Os expositores internacionais falaram, por exemplo, sobre o processo contencioso ambiental, tratado pelo professor de direito administrativo da Universidad de Alicante, na Espanha, pelo professor Álvaro Sánchez Bravo; os avanços na due diligence empresarial em direitos humanos e meio ambiente, abordado pelo professor da Universidad de Barcelona, Antoni Pigrau Solé, o desenvolvimento da mediação ambiental, pela professora da Universidade de Coimbra Dulce Lopes.

Nota dos conselhos de profissões regulamentadas contra o ensino EaD em cursos de graduação

NOTA PÚBLICA  

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Odontologia e o Conselho Federal de Enfermagem, por intermédio de seus representantes reunidos no dia 23 de maio de 2023 na sede do CFOAB, a fim de analisar a oferta dos cursos de graduação nas respectivas áreas de formação de cada profissão na modalidade a distância, vem publicamente expor o seguinte:    

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.117 que ampliou os limites permitidos pela legislação brasileira de 20% para 40% de oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD), em cursos de graduação presenciais oferecidos por Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com exceção do curso de graduação em Medicina; 

CONSIDERANDO que a formação dos profissionais do Direito requer o desenvolvimento de habilidades práticas, como argumentação oral, negociação, mediação e análise de casos concretos, as quais são adquiridas por meio de interações presenciais e práticas supervisionadas, além do conhecimento real do funcionamento do sistema judiciário brasileiro e seus diversos órgãos;  

CONSIDERANDO que os conhecimentos teórico-práticos necessários à formação dos profissionais de Enfermagem, tanto Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, envolvem práticas sociais, éticas e legais que se processam pelo ensino e assistência, não são passíveis de aquisição via teleaulas, uma vez que o cuidado não é virtual, é real, tangível, tem corpo e forma;  

CONSIDERANDO o percurso formativo necessário para se atingir o perfil do egresso na Odontologia; que a formação pré-clínica para o desenvolvimento de habilidades motoras previamente às práticas clínicas é indispensável para preparar o estudante para os estágios curriculares obrigatórios; que as competências requeridas devem ser desenvolvidas na presencialidade por meio da integração ensino-serviço-comunidade;  

CONSIDERANDO que a Psicologia se edifica nas relações humanas, na intersubjetividade e no encontro com o outro, exige vivência acadêmica na sala de aula e fora dela, nas comunidades, nos espaços de atuação profissional, implicando reflexão, confronto de ideias e o desenvolvimento de uma postura ética e de respeito à diversidade, razão pela qual os processos de ensino-aprendizagem pressupõem uma formação que se realiza na troca de experiências, implicando convivência e diálogo, além de práticas colaborativas fundamentalmente presenciais; 

CONSIDERANDO que os respectivos Conselhos têm por escopo contribuir para a melhoria da qualidade do ensino ofertado em suas respectivas áreas de atuação; 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da carga horária total na modalidade a distância para a oferta de cursos superiores presenciais, bem como a inadmissibilidade dos cursos na modalidade EaD; 

CONSIDERANDO a preocupação dos respectivos Conselhos na manutenção do padrão mínimo de qualidade na oferta de cursos superiores, a fim de evitar um colapso na estrutura logística do Ensino Superior Brasileiro e prejuízos para a sociedade brasileira. 

Ante o exposto, os Conselhos de Profissionais abaixo nominados, decidiram, por unanimidade, externar seu posicionamento contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação na modalidade a distância nas áreas de Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, recomendando, ainda, que o Ministério da Educação altere a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, estabelecendo o limite máximo de 20% para a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular dos mencionados cursos presenciais, priorizando-se o ensino presencial na formação dos futuros profissionais.  

 

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM 

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA 

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA DO BRASIL 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE PSICOLOGIA

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO ODONTOLÓGICO