Concad Mulher se reúne e define pautas prioritárias para as advogadas no triênio

A Concad Mulher se reuniu pela primeira vez, nesta quarta-feira (31), em Brasília, para definir os temas prioritários da gestão no triênio (2019-2022). A iniciativa de estabelecer um grupo exclusivo para debater pautas das mulheres advogadas dentro da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência (Concad) surgiu no início do ano, já sob a gestão de Pedro Alfonsin como coordenador nacional das Caixas.

A coordenadora da Concad Mulher, Hermosa França, avaliou que a iniciativa possui potencial para apresentar diversas melhorias para as advogadas com ações voltadas para a saúde da mulher, combate à violência de gênero e incentivo à participação e manutenção no mercado de trabalho como a criação de salas de amamentação e espaço kids nos fóruns de Justiça, permitindo que as advogadas com crianças pequenas possam exercer as suas atividades.

“Iniciamos o nosso trabalho com a certeza que a Concad Mulher será um exemplo para todos. Vamos mostrar a união e a força que as mulheres possuem no sistema OAB, com a implementação de projetos e melhorias para as advogadas”, afirmou Hermosa França.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges, também participou da reunião e disse que “a Comissão Nacional da Mulher Advogada se coloca à disposição para participar da Concad Mulher, debatendo temas que vão trazer benefícios para todas. As mulheres já representam praticamente 50% dos quadros da Ordem. É preciso que a OAB possa pensar ações para metade de seus inscritos, não é nenhum tipo de favor para nós mulheres”.

O coordenador nacional das Caixas, Pedro Alfonsin, já assumiu o compromisso de encaminhar algumas demandas da Concad Mulher. “Acredito que estamos fazendo história. Vamos trabalhar, por exemplo, junto ao CNJ para a construção de espaços de amamentação nos fóruns. Vamos fazer de tudo para que a profissional da advocacia possa manter as suas atividades e tenha o amparo necessário para essa fase tão importante da vida”, afirmou Pedro Alfonsin.

Felipe Santa Cruz vai ao STF para que o presidente explique declarações

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, protocolou na tarde desta quarta-feira (31), uma ação no Supremo Tribunal Federal em que pleiteia a notificação do presidente da República, Jair Bolsonaro, para que esclareça as declarações feitas sobre a morte de seu pai, Fernando Santa Cruz, desaparecido durante a ditadura. 

A ação tem como fundamento o disposto no art. 102, I, ‘b’, da Constituição Federal e no artigo 144 do Código Penal, e é assinada por doze ex-presidentes da OAB: Eduardo Seabra Fagundes, José Bernardo Cabral, Mário Sérgio Duarte Garcia, Marcello Lavenère Machado, José Roberto Batochio, Francisco Ernando Uchoa Lima, Reginaldo Oscar de Castro, Roberto Antonio Busato, Cezar Britto, Ophir F. Cavalcante Junior, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Claudio Lamachia.

Santa Cruz pleiteia a notificação do presidente da República para apresentar as seguintes explicações:

“a) se efetivamente tem conhecimento das circunstâncias, dos locais, dos fatos e dos nomes das pessoas que causaram o desaparecimento forçado e assassinato do Sr. Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira;

b) em caso positivo, quais informações o Requerido detém, como as obteve e como as comprova;

c) se sabe e pode nominar os autores do crime e onde está o corpo do Sr. Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira;

d) ainda, em caso afirmativo, a razão por não ter denunciado ou mandado apurar a conduta criminosa revelada; e

e) se afirmou aos órgãos de comunicação social e aos sites referidos no preâmbulo deste petitório que o falecido Sr. Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira teria sido assassinado não por militares, mas por seus companheiros de ideias libertárias (Ação Popular).”

Ao descrever os fatos, os advogados lembram que:

“As declarações do Sr. Presidente da República vão contra o reconhecimento amplo e oficial da violação praticada contra o genitor do ofendido e sua família, veiculando informação desmentida pelo próprio Estado, e que atenta contra a dignidade das vítimas. Ainda mais grave se torna a possível prática de injúria em razão da posição institucional e do cargo ocupado pelo Exmo. Sr. Jair Bolsonaro, atualmente investido nas funções de mais alto mandatário da Nação.

Ao insinuar que o genitor do Requerente não foi vítima de desaparecimento forçado pelo regime ditatorial, o Exmo. Sr. Jair Bolsonaro ou esconde informações ou divulga informações falsas em detrimento da honra subjetiva e objetiva de Fernando de Santa Cruz, do Requerente e de seus familiares, atraindo, assim, os tipos penais de que tratam os arts. 138, § 2o, e 140 do Co´digo Penal.

Em todo caso, suas manifestações estão marcadas por dubiedade, ambiguidade e equivocidade, o que fundamenta a pretensão do Requerente, na condição de filho e ofendido, de exigir as explicações em juízo de que trata o art. 144 do Código Penal.”

E concluem que “não é demais lembrar que ao Presidente cabe especialmente o dever de comunicar eventuais informações sobre a prática de crimes e graves violações. Ou o Requerido apurou fatos concretos sobre o citado crime contra o genitor do Requerente e, nesse caso, tem o dever funcional de revelá-los, ou, também grave, pratica manobra para ocultar a verdadeira identidade de criminosos que atuaram nos poro~es da ditadura civil-militar, de triste memória.”

Veja o Pedido de Explicações

Veja o Recibo da Petição