Webinar debate Direito do Consumidor e Poder Legislativo em evento sobre os 30 anos do CDC

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa do Consumidor e com a parceria da ESA Nacional, realizou na noite desta quarta-feira (30) o webinar Direito do Consumidor e Poder Legislativo. A live, a terceira da série, é parte do evento comemorativo “30 anos do CDC: Homenagem à advogada Ada Pellegrini Grinover”. Serão realizados ainda outros três webinars tratando de temas do Código de Defesa do Consumidor, um dos instrumentos mais importantes para a sociedade brasileira.

O terceiro webinar foi mediado pelo membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do CFOAB, Ricardo Barbosa, que é presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-DF. Os presidentes das Comissões de Direito do Consumidor da OAB-ES, Bruno da Luz, e da OAB-MG, Bruno Burgarelli, participaram como debatedores, propondo temas aos palestrantes convidados.

O superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor  do Procon de Juiz de Fora, Eduardo Cesar Schöder e Braga, respondeu sobre quais aspectos devem ser fortalecidos nos procons. Ele chamou a atenção para a disparidade entre os números de municípios e os de procons para demonstrar a abrangência limitada da proteção ao consumidor no país. Braga ilustrou com o exemplo de Minas Gerais, estado com mais de 800 municípios, que conta com pouco mais de 100 procons. "Quem defende esses consumidores?", questionou ele ao lembrar que toda cidade tem clientes de telefonia, bancos, lojas e usuários de serviços de acesso à internet. Ele criticou ainda o baixo investimento feito nos procons.

O diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Igor Rodrigues Britto, falou a respeito dos litígios oriundos da questão da demanda mínima nos contratos de fornecimento de energia no contexto da pandemia. Segundo ele, ninguém estava preparado para algo como a covid-19. "As nossas leis não foram criadas numa concepção de uma situação prolongada de força maior que atinge a toda a população mundial", disse. Ele criticou a complexidade das regulações do setor elétrico, que geram dúvidas sobre aquilo que o consumidor de fato paga. Britto chamou a atenção para distorções na conta de desenvolvimento energético (CDE), que deveria subsidiar o consumo de pessoas de baixa renda, mas seria usada para beneficiar grandes empresas.

A assessora-chefe do Procon do Rio de Janeiro, Renata Rubak, foi perguntada e falou até que ponto o legislativo buscou socorrer os setores de turismo e de eventos e como a Medida Provisória 948 (que trata do cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública) penalizou os consumidores. "O cenário de pandemia, evidentemente atípico, acabou por propiciar alguns retrocessos em termos legislativos quando permitiu, ainda que temporariamente, algumas flexibilizações de direitos consolidados", criticou ela.

A assessora legislativa no Senado Federal e ex-presidente do Procon Brasil, Sophia Martini Vial, foi convidada a opinar sobre como o Legislativo poderia ter contribuído com o setor educacional e as instituições de ensino no momento em que a pandemia criava situações delicadas para a sociedade. Ela afirmou que o setor educacional foi afetado de diversas formas e criou uma espécie de efeito cascata com impactos nas famílias e no cotidiano delas. Sophia criticou a falta de flexibilidade e bom senso de alguns setores ao tratar o problema. "O que aprendemos durante a pandemia é que o ensino, das crianças principalmente, não teve qualidade, não teve plano pedagógico adequado, não teve desconto e não se admitiu falar em redução de custos", declarou.

O advogado e professor Vitor Guglinski respondeu sobre a possibilidade de que municípios pudessem legislar em relações de consumo específicas a partir de uma perspectiva local. De acordo com ele, existe a abertura constitucional para que os municípios legislem em matérias envolvendo consumo. Nesse sentido, ele citou o artigo 30º da Constituição Federal e refletiu sobre como um país de grandes proporções e com contextos locais específicos não deveria aguardar normatização em lei federal sobre cada detalhe de suas realidades regionais. "Principalmente no campo das práticas comerciais abusivas é que demanda uma intervenção do poder legislativo local", disse ele.

Conselho Pleno aprova possibilidade de celebração de TAC para algumas infrações éticas

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realiza nesta quarta-feira (30), a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para casos de publicidade irregular. A proposição aprovada apresenta uma alteração no texto do Código de Ética e Disciplina (CED) abrindo a possibilidade de utilização do TAC antes da instauração de um processo disciplinar pelos tribunais de ética.

O objetivo da medida é desafogar os tribunais de ética e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB no combate de casos de propaganda irregular. A demanda surgiu ainda para atender a um pedido da jovem advocacia, já que em muitos casos é necessário apenas uma orientação aos advogados e escritórios sobre o que é permitido e o que não pode ser feito em termos de publicidade.

A medida propõe a inclusão do art. 47-A no CED: será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados ou sociedades de advogados.

A utilização do TAC nesses casos já ocorre em algumas seccionais como Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O Pleno do Conselho Federal manteve a autonomia das seccionais para decidir qual órgão será responsável pela proposição e acompanhamento do TAC. Os conselheiros também decidiram estender a possibilidade de utilização de TAC para todos os casos com pena máxima de censura, mas essa parte do texto ainda voltará para apreciação na próxima sessão do Pleno.

Ajuizamento de ADI e ingresso com amicus curiae

O Conselho Pleno também decidiu aprovar o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um Decreto da Presidência da República que retirou a representação da OAB e de outras entidades da sociedade civil do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD).

O entendimento dos conselheiros federais seguiu parecer da Comissão Nacional de Direitos Humanos. O colegiado entende que o esvaziamento do CONAD prejudicará o desenho das ações de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes químicos, visto que serão as políticas públicas formuladas sem a necessária participação de representantes de entidades.

Os conselheiros também se manifestaram de forma favorável ao pedido para que a OAB se manifeste como amicus curiae no REsp n° 1081149/RS. A ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) debate relevante tema de direito privado e definirá a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis, conferindo interpretação ao art. 406 do Código Civil. O relator do caso, ministro Felipe Salomão, já intimou a Ordem para que se manifeste nesta ação e o Pleno autorizou a manifestação da OAB no caso.

O procurador tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara, defendeu opinião de que a definição da taxa Selic às hipóteses de incidência do art. 406 do Código Civil afigura-se não apenas a melhor, como a única solução possível por evitar o enriquecimento sem causa e o comportamento eventualmente oportunista de qualquer das partes, estimulando ainda o tempestivo adimplemento das obrigações contratadas, assegurando e concretizando o espírito da razoabilidade, economicidade, eficiência e da justa indenização.

Siqueira Castro e Nabor Bulhões serão agraciados com Medalha Rui Barbosa nos 90 anos da OAB

O Conselho Pleno da OAB, reunido virtualmente nesta quarta-feira (30), aprovou à unanimidade os nomes de Carlos Roberto de Siqueira Castro e Antônio Nabor Areias Bulhões para serem agraciados, respectivamente, com a Medalha Rui Barbosa e com a Medalha Especial Rui Barbosa. Trata-se da mais alta comenda da advocacia brasileira.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, não haveria nomes mais apropriados para a premiação na atual gestão. “Siqueira Castro fulgura entre os maiores constitucionalistas brasileiros com destacada atuação nos tribunais pátrios, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal. Dirigente de Ordem, com já cinco mandatos como conselheiro federal, tem o respeito de seus pares pela postura ética e competente. Nabor Bulhões, por seu lado, igualmente dirigente de Ordem, foi presidente da OAB-AL, conselheiro federal e se transferiu para Brasília, onde se encontra, engalanando a advocacia do Distrito Federal em todos os tribunais superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal”, lembrou.

Homenageado, Siqueira Castro agradeceu à diretoria e aos seus pares pela escolha e aprovação. “Jamais almejei ser agraciado com a mais alta comenda da profissão que tanto amo. Tudo o que tenho procurado fazer no curso da minha singela existência sempre constituiu, para mim, nada mais do que a realização de deveres indeclináveis à consciência. Tocou-me profundamente a indicação com a qual me honraram os diretores da nossa dileta e respeitada casa. Só tenho a agradecer”, disse o conselheiro federal pela OAB-RJ. 

Em nome do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, falou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos. “A decisão contempla a vontade de todas as seccionais. São duas personalidades da advocacia brasileira, cujos nomes me trazem satisfação pessoal nessa quadra histórica, dois brasileiros que representam a grandiosidade do país, mas acima de tudo dois grandes homens e dois grandes advogados. Ambos labutam pelo Estado Democrático de Direito, pela cidadania e sempre se somaram à luta para que não se tente calar a voz da advocacia. Estamos ávidos por uma sessão presencial para que estes títulos sejam outorgados”, apontou Campos.