Deu no Estadão: OAB pede ao STF correção da tabela do Imposto de Renda

Brasília: Confira a íntegra da matéria publicada na edição desta terça-feira (11) do jornal O Estado de S. Paulo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).A entidade quer que o STF tome uma decisão ainda neste mês para permitir que os contribuintes utilizem os eventuais novos parâmetros na declaração de rendimentos a ser apresentada até o fim de abril, evitando desembolsos indevidos. Desde a semana passada, os contribuintes já podem enviará Receita a declaração de ajuste anual do IRPF. A OAB pede que seja fixado o entendimento de que a correção da tabela para o ano-calendário de 2013 reflita a defasagem de 61,24% acumulada desde 1996. Em 2005, houve correção de 10% e, em 2006, de 8%. A partir de 2007,a tabela vem sendo corrigida em 4,5%. Em 2011, a lei 12.469 tornou o reajuste dos valores da tabela automáticos até esse ano. Para 2015 será necessária a fixação de uma nova regra para que os valores tributados sofram novas correções. "A atualização da base de cálculo para não incidência do imposto não acompanhou a correção monetária no decorrer dos anos. Para o ano de 2013, por exemplo, o referido montante é de R$ 1.710,78 (um mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), sendo que, se a tabela tivesse sido corrigida até 2013 pelo IPC A o valor correto seria, pelo menos, de R$ 2.758,46 (dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos)", sustenta a entidade na ação. O pedido no qual a OAB argumenta que a não correção da tabela culminou na redução da faixa de isenção deverá ser analisado pelo ministro Luis Roberto Barroso. A correção tem ficado abaixo da inflação anual e representa uma perda para o trabalhador, porque, se o salário é corrigido e a tabela não, ele paga mais imposto. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que apoia o reajuste da tabela solicitado pela OAB, o IPCA acumulado de 2004 a 2013 foi de 70,14%, enquanto a tabela foi corrigida em 61,67% no período. Com isso, haveria uma defasagem de 5,85% nos valores da tabela. Na ação protocolada no STF, a OAB sustenta que é notório que no decorrer dos anos o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IR foram corrigidos de maneira substancialmente inferior à inflação do período. "A regra do IRPF discrepa sobremaneira da inflação verificada, oferecendo um índice ilusório, quando muito, maquiado", alega a entidade. A OAB cita estudo realizado pelo Sindifisco, segundo o qual no período de janeiro de 1996 a dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda existe uma perda do poder aquisitivo da moeda de 62%.

Deu no Valor Econômico: Ordem questiona correção do IR

Brasília – Confira a íntegra da notícia publicada nesta terça-feira (11) no jornal Valor Econômico.  O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ontem ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pelo IPCA. A relatoria será do ministro Luís Roberto Barroso. No processo, a OAB, com base em um levantamento do Dieese, demonstra, com a aplicação do índice de inflação, uma defasagem acumulada de 61,24% na tabela entre os anos de 1996 e 2013. De acordo com o procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, nos últimos anos a tabela foi corrigida apenas com base na meta do governo para a inflação, e não pela inflação em si. Na prática, com a aplicação da inflação, uma quantidade maior de pessoas deveria estar isenta do IRPF, e outras deveriam pagar menos imposto. De acordo com dados da petição inicial apresentada pela OAB, caso a correção acompanhasse a inflação, estariam isentas atualmente todas as pessoas que ganham até R$ 2.758. O valor hoje é de R$ 1.787. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a situação atual representa um "confisco ao salário dos cidadãos". Por meio de uma liminar, a OAB requer que a defasagem seja corrigida imediatamente. Subsidiariamente, pede que, caso não seja possível fazer a correção de uma só vez, que haja um período de transição de dez anos, nos quais a correção fosse aplicada gradualmente. Coêlho admite que o STF já negou seguimento a ações individuais com pedidos similares aos da Adin. Nas ocasiões, o tribunal entendeu que o Judiciário estaria legislando ao alterar a tabela do IRPF. Ele acredita, entretanto, que o Supremo decidirá de forma diferente por já ter entendido anteriormente que os precatórios deveriam ser corrigidos pelo IPCA, e não pela Taxa Referencial (TR).  O entendimento foi tomado em março do ano passado, quando o STF declarou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 62, que instituía um novo regime de pagamento de precatórios. "O Supremo considerou que corrigir diretos por um índice que não expressa a inflação é inconstitucional", afirma Coêlho. A correção do IR foi realizada pela Ufir a partir da Lei nº 9.250, de dezembro de 1995. Em seguida, a Lei nº 9.532, de dezembro de 1997, aumentou em 27,5% a alíquota do imposto. A tabela ficou sem correção até 2001. Entre 2002 e 2006, a média da correção foi de 3,35%. A partir de 2007, a tabela foi reajustada em 4,5%. Na petição inicial, a OAB utiliza uma frase do ministro Barroso: "Nenhum ato legislativo contrário à Constituição pode ser válido". Curiosamente, logo após chegar ao tribunal, a ação foi distribuída a Barroso.

Deu no O Globo: OAB entra com ação no STF para corrigir tabela do IR

Brasília – Confira a íntegra da reportagem publicada hoje (11) no jornal O Globo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou ontem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física seja realizada com base no índice oficial de inflação, o IPCA. O presidente da OAB federal, Marcus Vinícius Coelho, disse que, nos últimos anos, a inflação real registrada foi superior à base de cálculo usada para a tabela do Imposto de Renda, o que causou defasagem na tabela. Desde 2007, por exemplo, a correção é realizada com base no centro da meta de inflação do governo, de 4,5% ao ano. No ano passado, a inflação fechou o ano em 5,91%. Dados do Dieese mostram uma defasagem acumulada de 61,24% na tabela de cálculo do IR entre 1996 e 2013. “A ação beneficia não apenas os, mas toda e qualquer pessoa que paga Imposto de Renda nas tabelas que se seguem. De acordo com o nível de remuneração, se paga índice diferente”, disse. Coêlho considerou que a forma como a tabela é corrigida hoje fere comandos constitucionais como o conceito de renda, de capacidade produtiva e de não confisco tributário. Ele ressaltou que, enquanto em 1996 quem ganhava até oito salários mínimos estava isento do pagamento do imposto, hoje essa faixa compreende quem ganha cerca de 2,5 salários mínimos. “A correção da tabela nos moldes atuais, aumentando a carga tributária sobre o salário do trabalhador, é inconstitucional, porque fere o princípio do mínimo existencial. O trabalhador precisa de um mínimo para existir", disse o presidente, que considerou a defasagem da tabela um "confisco" e uma "ofensa ao direito do trabalhador". Outro pedido da OAB é para que haja ressarcimento, ao longo dos próximos dez anos, da defasagem acumulada de 62% da tabela. Os os contribuintes não receberiam restituição do imposto pago, mas veriam o limite de isenção subir de R$ 1.787 para R$ 2.758. “O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) propôs um projeto de lei e incorporamos este raciocínio, de que o ressarcimento dos últimos anos, os 62%, seja feito em dez anos, para não abalar as contas públicas”,  afirmou.  “Hoje, o brasileiro trabalha 150 dias por ano para pagar tributos. É uma carga tributária das mais elevadas do planeta”, disse. O presidente da OAB orientou os contribuintes a declararem normalmente o IR este ano. Segundo Coêlho, a OAB pedirá ao STF preferência no julgamento da ação, mas não há definição sobre a data da apreciação. A Receita informou que, até as 17 horas de ontem, mais de 968 mil pessoas entregaram a declaração. O prazo para o envio do documento termina em 30 de abril, e a multa mínima para quem perder a data é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido. Este ano, o Fisco espera receber 27 milhões de declarações, quase um milhão a mais que em 2013. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado são obrigados a prestar contas. Também deverá declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2013.

Deu no Correio Braziliense: Ação no Supremo para baixar tributo

Brasília- Confira a íntegra da reportagem publicada hoje (11) no jornal Correio Braziliense. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra o reajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda em percentual inferior à inflação. A entidade alega que há defasagem de 61,24% na correção feita desde 1996. Isso obriga pessoas que deveriam estar isentas a declararem os rendimentos anualmente à Receita Federal, e vem acarretando aumento progressivo do tributo pago por todos os contribuintes, engordando, em contrapartida, os cofres da Receita Federal. A OAB pede na ação que o Supremo tome uma decisão imediata, antes mesmo de consulta às outras partes, a fim de que a correção seja válida já para a tabela usada na declaração deste ano. A entidade quer que os valores passem a ser atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a Receita usa a Taxa Referencial (TR). O pedido de liminar será apreciado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Hoje, qualquer cidadão que receba salário superior a R$ 1.787 é obrigado a declarara os rendimentos e fica sujeito ao pagamento do imposto. De acordo com a OAB, caso o pedido seja deferido, ficarão isentas todas as pessoas que ganham até R$ 2.758 mensais. A eventual mudança na tabela dará alívio também às pessoas de maior renda, que se enquadram nas demais faixas da tabela do IR. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, alega que a manutenção dos atuais valores fere os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, sob o argumento de que tem havido "arbítrio do Estado em manter desindexada a tabela progressiva do imposto". Embora a OAB tenha pedido uma decisão imediata, Barroso poderá abrir prazo para que o Congresso Nacional e a Presidência da República se manifestem como partes interessadas na ação. É possível que uma decisão seja tomada somente no julgamento do mérito do processo, o que inviabilizaria a mudança da atual tabela do IR. No ano passado, a entidade apresentou ao Supremo uma proposta contra a Lei 9.250/95, que limita a dedução de despesas com educação. O pedido até hoje está pendente de decisão.