Uso de celular só configura sobreaviso se houver limitação de locomoçãoData da Publicação: 11 de março de 2014 às 12h33
O uso de aparelho celular, por si só, não configura sobreaviso. Para fazer jus ao adicional, é preciso estar provada a real limitação de locomoção do trabalhador. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar o pedido de adicional feito…





