Todo requisito que restrinja acesso a cargo público deve estar baseado em lei. O administrador, assim, não pode extrapolar de sua competência estabelecendo regras restritivas por sua livre escolha. Com base nesse entendimento, amparado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o desembargado…
Arquivos Mensais:março 2014
CNJ inclui Justiça do Trabalho no Sistema Nacional de Segurança
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, alterar o texto de sua Resolução 176/2013, para incluir a Justiça do Trabalho no Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. A decisão atendeu a pedido de providências formulado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do…
OAB SP CONSEGUE NO CNJ ASSEGURAR ASSENTO NA TRIBUNA PARA OS ADVOGADOS
O Conselho Nacional de Justiça acatou pedido da OAB SP, na sessão dessa terça-feira (11/03), para que o advogado tenha assento nas salas de julgamento,em observância à Lei Federal 8.906-94 e recomendou aos Tribunais a disponibilização de um lugar fixo para os advogados nos púlpitos de julgamento, a exemplo do que acontece com os magistrados e o promotores. O voto foi da conselheira Ana Maria Duarte Amarantes Brito.
Passado a Limpo: Parecer de 1903 não autoriza indenizações da Revolta Armada
O Marechal Floriano Peixoto enfrentou a Revolta da Armada, nos anos de 1893 e 1894. Os insurgentes, liderados pelo Contra-Almirante Custódio José de Melo, publicaram um Manifesto, exigindo eleições presidenciais. Floriano assumira a presidência na qualidade de vice de Deodoro da Fonseca, que renu…
Adicional de cuidador só vale para aposentados por invalidez, afirma decisão
A 20ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido que pretendia obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar um adicional de 25% sobre o valor do benefício a todos os aposentados e pensionistas que necessitam de cuidador permanente. Em decisão publicada na segunda-feira (10/3), o ju…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira
O Tribunal de Justiça paulista aumentou em 25% sua produtividade nos últimos dois anos, segundo o Anuário da Justiça SP 2014, que a revista Consultor Jurídico lança no dia 19 de março, no próprio TJ-SP. Com a mesma quantidade de desembargadores e juízes, o número de decisões subiu de 600 mil para…
Inocente que passou 30 anos no corredor da morte é libertado por promotor
Por iniciativa própria, um promotor de Louisiana conseguiu tirar da prisão um homem inocente, que passou 30 anos no corredor da morte. Ele estava encarcerado em uma das piores penitenciárias dos EUA, a “Angola”. Ele mesmo apresentou ao juiz um pedido para anular a sentença e a condenação de Glenn…
Artigo: Correção da tabela do IR abaixo da inflação desprotege salário
Brasília – Confira o artigo de autoria do presidente nacional da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho, publicado nesta quinta-feira (13) no portal UOL. Exercendo sua missão legal de ser a voz constitucional da sociedade brasileira, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com ação direta de inconstitucionalidade — ADI 5.096, sob relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, objetivando que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda (IR). Postula-se a correção no mesmo percentual da inflação da tabela de isentos e das faixas tributadas. Desde 1996, os contribuintes vêm recolhendo o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com base nos preceitos da lei nº 9.250 – de 26 de dezembro de 1995 -, diploma legal responsável por alterar a legislação do imposto, notadamente quando converteu os valores da tabela progressiva referente à tributação das pessoas físicas, até então em UFIR, para o padrão monetário atual. Com o decorrer dos anos, o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IRPF foram corrigidos de forma substancialmente inferior à inflação do período. A partir de estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, depreende-se que, de acordo com a evolução do IPCA – índice oficial do governo federal, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) -, no período de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%. Tal dado é corroborado por nota técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos). A intenção da ordem jurídica quando definiu o valor para não incidência do IR no ano de 1996 (faixa de imunidade de R$ 900) era o de proteger os assalariados que recebiam menos de 8 salários mínimos por mês (R$ 896), enquanto nos dias atuais (faixa de imunidade de R$ 1.710,78) basta receber 3 salários mínimos por mês (R$ 2.034) para que haja tributação pelo IR. A não correção da tabela de incidência do IRPF de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário que excedesse a correção dessa renda pelo índice real de inflação. Tal quadro ofende diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), em face da tributação do mínimo existencial. A correção da tabela do IRPF em percentual discrepante, porque muito inferior à inflação viola, de igual modo, outras expressas normas da Constituição Federal, asseguradoras do conceito de renda (art. 153, III), da capacidade contributiva (art. 145, § 1º) e do não confisco tributário (art. 150, IV). Em recente julgamento das ADIs 4357 e 4425, propostas pela OAB nacional e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo), o Supremo Tribunal Federal vaticinou pela inconstitucionalidade da correção que utiliza índice inferior a inflação, por não preservar o valor real do direito do cidadão, acarretando em ferimento ao direito de propriedade. O acórdão esclarece que "a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. A inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". O STF considera que a correção pela inflação é fundamental para evitar confisco ao direito de propriedade. Tal raciocínio pode ser aplicado em relação à correção da tabela do IR, que não pode ocorrer em percentual inferior à inflação, sob pena de se configurar indevido confisco, violando o direito de propriedade e, no caso do IR, a proteção ao salário, bem de vida a merecer máxima proteção da ordem jurídica. Lembre-se que o cidadão brasileiro trabalha cinco meses por ano apenas para fazer face a carga tributária do país. Violando abertamente a "Constituição, a ordem jurídica do estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social", cuja defesa incumbe à Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94, art. 44, I), a postura da União em não corrigir a tabela de IR suscitou a iniciativa do conselho federal da entidade, legitimado universal à propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O cidadão possui o direito de não ter ampliada a carga tributária de modo inconstitucional. Para proteger o exercício dessa prerrogativa cidadão é que se move a OAB nacional.
Nome errado de advogado em carta não impede que ele represente empresa
O nome errado do preposto (representante de parte) em carta de representação não justifica a decretação de revelia da empresa em audiência trabalhista, já que não existe norma legal exigindo tal documento. Foi com essa tese que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou acórdão que benefi…
Mariana Moraes: Dever das partes continua após fim dos contratos de distribuição
Os contratos de distribuição, segundo a doutrina mais especializada, configuram um gênero de que são espécies diversos contratos celebrados entre empresários, tais como os de agência e distribuição — previstos nos art. 710 e seguintes do Código Civil —, de concessão comercial — regulado pela Lei …
TJ-AL propõe extinguir cargos de juízes auxiliares de 2ª e 3ª entrâncias
Um projeto de lei do Tribunal de Justiça de Alagoas tenta extinguir 25 cargos de juízes auxiliares de 2ª e 3ª entrâncias, após decisão do pleno da corte. Convidado pela Assembleia Legislativa do estado para explicar a medida, o presidente do tribunal, desembargador José Carlos Malta Marques, diss…
Senso Incomum: Eis porque abandonei o “neoconstitucionalismo”
A coluna de hoje é um tanto quanto hermética. Entretanto, ela trata de uma questão que diz com a cotidianidade das práticas jurídicas no Brasil (inclusive com um pequena nota sobre o mensalão). Com efeito, tenho pesquisado algo denominado neoconstitucionalismo (e suas derivações psico-axiologista…
Servidor pode ser reconduzido a cargo independente do regime jurídico
Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo. Esse foi o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgament…
CVM quer anúncios de empresas sobre consequências de MP 627
A Comissão de Valores Mobiliários publicou uma instrução em que pede que as empresas divulguem notas explicando as consequências que podem sofrer diante da Medida Provisória 627 — que modificou todo ordenamento jurídico tributário. A Instrução 547 está valendo desde 11 de fevereiro.
Segundo Marc…
Arthur Rollo: Fiscalização eficiente evitaria ações judiciais de consumidores
No dia 15 de março comemora-se o dia mundial do consumidor. Essa data foi escolhida em razão de uma mensagem remetida pelo presidente Kennedy ao Congresso americano, reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente no tocante: à segurança; à informação e à livre escolha dos produtos…





