Advogados têm desconto em peça teatral

Todo advogado e um acompanhante terão 50% de desconto no ingresso para assistir a peça “Pedro e o Capitão”, em cartaz no Teatro Jaraguá (Novotel) até 1º de maio, com sessões de terça a quinta-feira. A montagem, inédita no País, traz no elenco Gustavo Merighi e Kiko Vianello, com direção de Marcos Loureiro.

Para Heleno Torres, correção do IR protege princípios da Constituição

Brasília – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB no Supremo Tribunal Federal pedindo a correção da tabela do Imposto de Renda pelo índice oficial de inflação tem recebido apoio de grandes nomes do direito no Brasil. Para o advogado Heleno Torres, “é um passo decisivo para assegurar o equilíbrio entre o fisco e os contribuintes quanto a uma situação tão sensível que é a manutenção da manifestação de capacidade contributiva das pessoas”. O renomado advogado tributarista afirma que o STF é a instância adequada para a discussão acerca do reajuste do Imposto de Renda, pois é um assunto “essencialmente constitucional, que aborda dois princípios básicos previstos na Constituição, o da dignidade da pessoa humana e a proteção ao mínimo existencial do cidadão”. “O Ministério da Fazenda deverá se manifestar nos autos quanto ao índice de defasagem, mas o STF, identificando o descumprimento da correção, pode decidir sobre a eventual omissão por parte do ministério na atualização da tabela”, disse. “Nenhum juiz poderia manifestar-se determinando uma ação positiva ou assumindo condição de legislador e estabelecer o índice de correção”, explica Torres. “Já o STF , ainda que não assuma condição de legislador positivo, pode determinar critérios para suprir omissão. E a OAB, ao propor a ADI, cumpre seu papel de defensora do Estado Democrático de Direito e de fiel cumprimento da Constituição.”

Liminar obtida pela OAB SP acaba com agendamento prévio no INSS para atendimento e consulta de processos

A OAB SP, por meio da Comissão de Direito e Prerrogativas, conseguiu liminar que assegura ao advogado o atendimento nas agências do INSS, sem a necessidade de agendamento prévio, mediante a impetração de Mandado de Segurança. Além da dispensa do agendamento prévio, a decisão também vem coibir outra prática atentatória ao exercício profissional: a limitação de que o advogado somente estaria autorizado a compulsar um único processo por atendimento. A decisão da Justiça Federal de São Paulo beneficia os advogados de todo o Estado.

IRPF: Barroso considera ADI da OAB relevante e determina rito célere

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luis Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (13) que a ADI 5.096, protocolada pela OAB Nacional, “em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, tramite em rito célere (art. 12 da Lei nº 9.868/1999). Protocolada no dia 10 de março, a ADI da OAB quer demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante ao da inflação ofende a Constituição Federal quanto ao conceito de renda (art. 153, III), à capacidade contributiva (art. 145, § 1º), o não-confisco tributário (art. 150, IV) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial. As regras do IR deste ano estabelecem isenção para quem ganha até R$ 1.787. Se a inflação embasasse a correção, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758. O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca que a OAB pede ao STF que considere inconstitucional a tabela de correção do Imposto de Renda, porque a base de cálculo não leva em conta o IPCA, que mede a inflação real. “Hoje é uma correção injusta, gerando perda de poder aquisitivo ao contribuinte. De 1996 a 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%”, disse.