Reembolso de remédio não entra no cálculo de contribuição previdenciáriaData da Publicação: 14 de março de 2014 às 20h37
Os valores relativos à assistência médica ou odontológica oferecida por uma empresa a seus funcionários, incluindo o reembolso de despesas com medicamentos, não integram o salário de contribuição, base para o cálculo do montante devido a título de contribuição previdenciária. Com base no entendim…





