Juiz de Fora recebe Congresso Nacional da OAB, dias 10 e 11 de abril

Brasília – O Congresso Nacional da OAB já tem data marcada: nos dias 10 e 11 de abril, a cidade mineira de Juiz de Fora recebe o evento preparatório para a XXII Conferência Nacional dos Advogados, em outubro, no Rio de Janeiro. Os interessados em participar do Congresso Nacional podem se inscrever no site do evento. A abertura do Congresso, no dia 10 de abril, será no belo Cine-Theatro Central, em Juiz de Fora. Os painéis, que serão apresentados no Teatro Pró-Música, discutirão temas para o aperfeiçoamento e a aceitação do temário final da XXII Conferência Nacional dos Advogados, maior evento jurídico da América Latina. O tema da Conferência é “Constituição democrática e efetivação de direitos”. João Otávio de Noronha, ministro do Superior Tribunal de Justiça, será o responsável pela conferência magna de abertura do Congresso. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, comporá a mesa de honra de abertura, juntamente com Luis Cláudio da Silva Chaves, presidente da OAB-MG, Denilson Clozato Alves, da subseção de Juiz de Fora, e Paulo Roberto de Gouvêa Medina, conselheiro federal. As vagas para o Congresso Nacional são limitadas. Advogados e outros profissionais pagam taxa de inscrição de R$ 50; estudantes pagam R$ 25. Serão concedidos certificados aos participantes do Congresso perfazendo um total de 16 horas para efeito de complementação das horas curriculares exigidas nos cursos de Direito. Painéis O segundo dia do Congresso, em 11 de abril, será reservado aos painéis. A programação começa com “A Constituição de 1988 e o advogado: prerrogativas e aspirações dos advogados no Brasil contemporâneo”, com Claudio Lamachia, vice-presidente do Conselho Federal da OAB, e Fernando Fragoso, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Depois, é a vez de “A Constituição de 1988 e os direitos da mulher”, com Fernanda Marinela, presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada, Maria Berenice Dias, da Comissão Especial da Diversidade Sexual, e Amanda Flávio Oliveira, diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Após o almoço, o terceiro painel trará o ensino jurídico e o Exame de Ordem na perspectiva da Constituição, com Leonardo Avelino Duarte, coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado, e Jorge Rodrigo Araújo Messias, secretário de regulação e supervisão da educação superior do Ministério da Educação. A programação segue com painel sobre o princípio constitucional da eficiência e o aperfeiçoamento do processo civil, tendo em vista o projeto de novo CPC e a implantação do processo eletrônico. Compõem a mesa Luiz Cláudio Allemand, presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, Raimundo Cândido Júnior, advogado e ex-presidente da OAB-MG, e Paulo Teixeira, deputado federal relator do novo CPC. O último painel do dia é “A Constituição e o devido processo legal”, com Claudio Pereira de Souza Neto, secretário-geral do Conselho Federal da OAB, e Paulo Roberto de Gouvêa Medina, conselheiro da Ordem. Às 19h será proferida a conferência magna de encerramento. XXII Conferência Nacional dos Advogados A XXII edição da Conferência Nacional dos Advogados, entre 20 e 23 de outubro deste ano, será a maior já realizada pelo Conselho Federal da OAB. São esperados milhares de pessoas, entre estudantes, advogados e outros profissionais. Com o tema “Advogado, seja protagonista da história”, discutirá a constituição democrática e a efetivação de direitos. Toda a programação do evento será realizada no centro de convenções Riocentro, que abrigará 40 painéis com 160 palestrantes, conferências magnas e bate-papos culturais, entre outros. Os pavilhões serão ocupados por cerca de 300 estandes de entidades ligadas ao mundo jurídico. As inscrições para a Conferência já estão abertas. As primeiras vagas custam R$ 125 para estudantes e R$ 250 para advogados e outros profissionais. A partir de 1º de abril, os preços serão R$ 150 para estudantes e R$ 300 para os demais. Haverá descontos para grupos.

OAB exalta conduta do relator Luis Barroso na ADI dos Precatórios

Brasília – Após a 6ª Sessão Ordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual teve prosseguimento o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou o posicionamento do ministro Luis Roberto Barroso, relator da ADI na Suprema Corte. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Para Marcus Vinicius, o ministro demonstrou sensibilidade quanto à questão. “A postura do ministro Luis Roberto Barroso é elogiável por sinalizar o ensejo de que sejam cumpridos os pagamentos dos precatórios  no prazo de cinco anos, resolvendo este passivo do Estado brasileiro com seus cidadãos”, afirma. Em seu voto, Barroso também apresentou propostas que poderiam viabilizar o pagamento de precatórios, prevendo o aumento do repasse de recursos estaduais e municipais para este fim, sob pena de proibição de propaganda eleitoral por parte dos governos.

OAB exalta conduta Luis Barroso na ADI dos Precatórios

Brasília – Após a 6ª Sessão Ordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual teve prosseguimento o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou o posicionamento do ministro Luis Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Para Marcus Vinicius, o ministro demonstrou sensibilidade quanto à questão. “A postura do ministro Luis Roberto Barroso é elogiável por sinalizar o ensejo de que sejam cumpridos os pagamentos dos precatórios  no prazo de cinco anos, resolvendo este passivo do Estado brasileiro com seus cidadãos”, afirma. Em seu voto, Barroso também apresentou propostas que poderiam viabilizar o pagamento de precatórios, prevendo o aumento do repasse de recursos estaduais e municipais para este fim, sob pena de proibição de propaganda eleitoral por parte dos governos.

OAB vai ao STJ e consegue a majoração de honorários

Brasília – O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, obteve a conquista de mais uma majoração de honorários de sucumbência, nos autos do Agravo em Recurso Especial nº. 343.142/MG, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Ricardo Zanella, conselheiro seccional da OAB-MG, informou ter recebido o pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 1 mil, o que representava 0,63% do montante da causa, de pouco mais de R$ 157 mil reais.  Com a decisão favorável, o valor foi aumentado para 5%  do valor da demanda. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente Conselho Federal da Ordem, lembra que pagar honorários dignos é uma forma de defesa dos direitos do cidadão. “Os advogados não podem ser submetidos a honorários irrisórios. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o tema da campanha em defesa das prerrogativas. O profissional tem direito à percepção de valores dignos, visto que ele é representante da sociedade brasileira”, entende. Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, o valor inicial está em total descompasso com a realidade. “É o advogado quem analisa a problemática da causa e a viabilidade do direito.  Ele empreende todo o esforço durante o processo judicial até o momento em que se consolida a tutela jurisdicional, além de manter a estrutura de trabalho, a imprescindível e constante reposição tecnológica, bem como sua própria subsistência e de sua família, sem a certeza de resultado favorável ao cliente”, pondera. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Leonardo Accioly, lembra que não é legalmente admissível, e muito menos razoável, a fixação de valores de honorários de sucumbência em menos de 10% do montante objeto. “Trabalhar com um percentual menor que este significa não remunerar o trabalho do profissional, além de representar um desrespeito a toda a advocacia brasileira. O artigo 20 do Código de Processo Civil impõe valores entre 10 e 20% sobre o valor da condenação”, finaliza.

Artigo do presidente da OAB-RS: Lembrar para não repetir

Porto Alegre (RS) – Foi publicado na edição desta quinta-feira (20), no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, artigo do presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, sobre os 50 anos da Ditadura Militar. Nesta sexta-feira (21), a Ordem gaúcha realiza ato público abordando a trajetória do período de repressão e a resistência ao regime. Lembrar para não repetir Por Marcelo Bertoluci – presidente da OAB/RS Um dos períodos mais nefastos e nebulosos da história brasileira completa 50 anos: o golpe militar de 1964. A instauração da ditadura no país está intrinsecamente ligada à trajetória de lutas da Ordem dos Advogados do Brasil contra o regime e em defesa das liberdades democráticas. No período de repressão, a OAB gaúcha foi presidida de forma corajosa pelo advogado Justino de Albuquerque Vasconcellos, que, com a contribuição incansável do cardeal dom Vicente Scherer, na década de 60, defendeu bravamente os direitos humanos. E, em razão da sua fundamental intervenção, nenhum advogado preso político perdeu a vida no Estado do Rio Grande do Sul durante os anos de chumbo. Coube ainda à OAB/RS, em 1978, garantir a libertação dos uruguaios Lilian Celiberti e Universindo Díaz, sequestrados em Porto Alegre e torturados na chamada “Operação Condor” – aliança político-militar entre os vários regimes militares da América do Sul. No momento mais sangrento do regime, na década de 70, a OAB e a Associação Brasileira de Imprensa, de forma conjunta, denunciaram as agressões internacionalmente, impedindo que a oposição fosse silenciada por completo. Mesmo com a forte censura, os horrores patrocinados por parte dos homens de ferro ganharam lugar nos jornais do país. Foi a Ordem, inclusive, que se colocou à disposição da viúva do jornalista Vladimir Herzog para elaborar acusação, responsabilizando o Estado brasileiro pela morte do profissional, que se tornou um símbolo da luta pelos direitos humanos. Entre as postulações da OAB no período repressivo, esteve o restabelecimento legal do habeas corpus – importante instrumento de garantia constitucional, negado a partir de 1968, com o Ato Institucional 5 (AI-5). Naquela ocasião, a advocacia foi fragilizada, mas não se abateu. Na linha de frente contra o regime de exceção, a OAB lutou ainda pela recuperação das garantias do Judiciário, pela observação da norma que exige a comunicação de qualquer prisão à autoridade competente e pela revogação da lei de segurança nacional. No Rio Grande do Sul, foi deflagrada uma campanha pelos direitos humanos, a qual abominava a tortura como meio de investigação policial. Em 1978, a OAB/RS foi às ruas com a população pela anistia ampla, geral e irrestrita. Nem mesmo o atentado na sede da OAB nacional, em agosto de 1980, que provocou a morte de Lygia Monteiro da Silva, foi capaz de calar a instituição. Mais uma vez, a voz da amordaçada cidadania foi a OAB, a partir da campanha das “Diretas Já” e por uma Assembleia Constituinte autônoma e única, tendo participação ativa da advocacia com propostas que consolidaram a Constituição Cidadã de 1988. Com o fim dos anos de repressão, chegamos ao Estado democrático de direito, mas ainda em busca da concretude dos direitos constitucionais. Assim, a OAB/RS promove ato público amanhã, abordando a trajetória do período de repressão e a resistência ao regime. Passados 50 anos, é o momento de “Lembrar para não repetir”.