Magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe formada essencialmente por magistrados brasileiros. Esse foi o entendimento da maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça ao negar pedido feito pelo juiz Hugo Cavalcanti…
Arquivos Mensais:abril 2017
Celso de Mello autoriza prisão domiciliar a mãe pobre com bebê
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello permitiu que uma condenada fique em prisão domiciliar para cuidar de sua filha de 1 ano. Ao converter a prisão preventiva em prisão domiciliar, o ministro enfatizou, contudo, que a conversão em domiciliar é uma faculdade do juiz, não bastando …
Jornada de trabalho inferior a 6 horas serve para remição da pena
Caso a jornada de trabalho do preso seja inferior a 6h por determinação da administração penitenciária, ela poderá ser considerada para a remição da pena. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder Habeas Corpus. De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, o condenado não…
STF discute novo documento em ação penal após início de julgamento
Um impasse na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu análise de recurso que discute se a Procuradoria-Geral da República pode apresentar novos documentos em ação penal quando o julgamento já teve início. O placar ficou em dois votos contra dois, e caberá ao ministro Celso de Mello desempa…
Prefeito cassado ressarcirá União por gastos com novas eleições
Como sua cassação pela Justiça Eleitoral foi a única razão de terem sido feitas novas eleições na cidade, o ex-prefeito de Baependi (MG) Claudio Rollo (PDT) terá de ressarcir a União pelos gastos com pleito suplementar marcado em 2009, quando Rollo teve o diploma de candidato a reeleição cassado….
Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados é o novo parceiro da ConJur
O escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados é o novo parceiro da ConJur. Especializada em Direito Criminal e suas especialidades — ambiental, empresarial, econômico, tributário e financeiro —, a banca terá seu site listado na área de apoio cultural do maior veículo de imprensa vo…
Denúncia genérica por crime societário exige individualização da conduta
Admitir a chamada denúncia genérica nos crimes societários e de autoria coletiva não implica aceitar que a acusação deixe de correlacionar, com o mínimo de concretude, os fatos considerados delituosos com as atividades dos acusados. O argumento foi utilizado pela juíza Selma Rosane, da 7ª Vara Cr…
Trabalho familiar conta para concessão de aposentadoria rural
As certidões da vida civil servem de prova material do exercício de atividade rural e para atestar o trabalho em regime de economia familiar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mandou o Instituto Nacional do…
Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado se reúne em Brasília
Brasília – A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado reuniu-se nesta terça-feira (4) na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. O secretário-geral da Ordem e coordenador nacional do Exame, Felipe Sarmento, conduziu os trabalhos da reunião.
“A Coordenação que cuida deste importante tema se reuniu em caráter ordinário para debater assuntos de rotina, com destaque para a criação de um novo site que possa congregar todos os dados relativos ao Exame”, resumiu Sarmento.
Dentre os outros assuntos abordados estiveram a proposta de um novo provimento para o Exame; um projeto de capacitação para as 27 Seccionais da OAB no tocante ao tema; um modelo de padronização de procedimentos entre as Seccionais para aplicação das provas; e processos diversos.
Além de Felipe Sarmento, a Coordenação tem como membros Alceu de Oliveira Pinto Júnior, Carlos Alberto de Oliveira, Carolina Louzada Petrarca, Felipe Santa Cruz, Flávia Brandão Maia Perez, Marisvaldo Cortez, Mirocem Ferreira Lima Júnior, Paulo Henrique Campelo Barbosa, Rogério Varela e Walter Ohofugi.
Julgamento virtual é passo para a “monocratização” dos tribunais
O direito pode ter a sua própria velocidade. Para muitos, vagarosa. Mas a tecnologia, mesmo no Judiciário, caminha sempre a passos largos. E, de fato, o Judiciário mudou — desde a forma de disponibilizar andamento processual até os próprios autos, que deixaram o papel para existirem apenas em com…
Não cabe ao Supremo julgar ação popular contra diretor-geral da PF
O Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para processar e julgar ações populares. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, decano da corte, ao rejeitar ação popular ajuizada por um advogado contra o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, e a própria PF, em decorrênci…
Senador que acusa servidora de “malandra” não responde por calúnia
A prerrogativa da imunidade parlamentar descaracteriza a tipicidade penal dos crimes contra a honra mesmo quando deputados e senadores fazem declarações fora do Congresso Nacional. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar extinta queixa-crime contra o senad…
OAB irá ao STF e ao Congresso para que escolha de ministros de Tribunais de Contas seja mais clara
Brasília – O Conselho Pleno da OAB decidiu nesta terça-feira (4) ajuizar uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para tornar mais claros os critérios de escolha de ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. A ordem também irá propor uma Proposta de Emenda à Constituição para que o texto que determina os tais critérios seja menos vago. Na mesma toada, irá propor alteração na redação do Regimento Interno do Senado Federal, tornando mais simples a impugnação popular na escolha dos nomes para as cortes de contas.
O tema foi analisado pelos 81 conselheiros federais da OAB em sessão realizada em Brasília. Ele foi proposto pelo conselheiro Ary Raghiant, para quem o artigo da Constituição que determina os critérios de escolha para ministros são por demais vagos.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que defende as mudanças desde que era dirigente da Seccional do Rio Grande do Sul, “é urgente afastar de uma vez por todas as incongruências hermenêuticas e as confusões jurisprudenciais que decorrem de pronunciamentos em sentido opostos a respeito do conceito vago da expressão ‘notórios conhecimentos’ inserida no inciso III, § Io, art. 73, da Constituição Federal, ameaçador do preceito fundamental ‘segurança jurídica’”.
“O que se pretende, destarte, é que o Supremo Tribunal Federal, a partir de provação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, evite ou repare lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público que decorra de nomeações para o cargo de ministro ou conselheiro de tribunais de contas, sem a observância do requisito constitucional”, resume Raghiant. Serão reunidos casos de questionamento da escolha de ministros e as decisões tomadas pelo próprio STF para embasar a ADPF.
O Art. 73 é também usado como critérios na escolha de conselheiros e ministros de tribunais de contas nos Estados e municípios, ampliando o problema. Por esta razão, cada vez mais os tribunais superiores têm sido instados a se manifestar acerca da escolha de nomes que não preencheriam os requisitos propostos, com resultados variados nos julgamentos.
O cerne do problema, segundo o conselheiro Ary Raghiant, é a ambiguidade da palavra “notório”, no inciso III, quando conjugada junto ao inciso IV, que prevê “mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior”. “É possível possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, sem a correspondente formação profissional? Se a resposta for positiva para essa indagação, surge uma segunda questão: Quais são as funções (públicas ou privadas) que exigem os conhecimentos mencionados no inciso III e que legitimam o candidato à vaga de ministro ou conselheiro de tribunal de contas?”, indaga.
O relator da ação no Conselho Pleno, Marisvaldo Cortez Amado, seguindo recomendação da Procuradoria Constitucional da OAB, disse que o caminho mais correto seria elaborar uma Proposta de Emenda à Constituição a ser apresentada ao Congresso Nacional. O objetivo é alterar o texto do art. 73 para deixar mais claro quais os requisitos para preencher as vagas de ministros e conselheiros. “É urgente a elaboração de PEC para criar normas que privilegiem a transparência e tragam credibilidade na indicação de ministros, notadamente na expressão notórios conhecimentos”, votou.
O relator incorporou ao seu voto o ajuizamento da ADPF e também uma sugestão feita pelo Pleno para recomendar ao Senado Federal que altere seu Regimento Interno e, assim, permita com mais facilidade manifestações de impugnação popular de nomes sabatinados pelos parlamentares para ocupar os cargos de ministros.
Manifestações
Segundo o conselheiro federal Ary Raghiant Neto, o que se coloca para reflexão é: o indicado precisa ter formação intelectual nas áreas ou, como acontece no brasil há décadas, as indicações são políticas e sem critérios? “Os Tribunais de Contas são depósitos de políticos em fim de carreira. O que vivemos em vários quadrantes é resultado dessas más escolhas. Temos que analisar se critérios constitucionais estão sendo observados”, afirmou. Para o membro honorário vitalício Reginaldo Oscar de Castro, a OAB deve interferir nessa discussão.
Para o conselheiro Leon Cruz, sugeriu que a PEC traga um acréscimo ao texto existente, exigindo comprovação acadêmica nas áreas previstas. Segundo o membro honorário vitalício Cezar Britto, “em boa hora se traz o tema, quando brasil assiste no Rio de Janeiro quase todos os conselheiros presos”. “Quando se observa em vários tribunais conselheiros envolvidos em corrupção, é preciso refletir sobre nomeação de quem diz sobre contas do país”, afirmou.
O diretor-tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo Ferreira, lembrou que ministros do STF já se manifestaram o que se coaduna com jurisprudência atual: tornar objetivos critérios para notórios saber, pelo menos formação superior nas áreas previstas.
Para o conselheiro Mauricio Gentil, a ADPF pode ser ajuizada não em face da norma constitucional, mas contra diversas interpretações de órgãos judiciais sobre o tema. O conselheiro Flávio Pansieri concordou com a proposição e afirmou que ela tem grande chance de êxito no STF, assim como Adriana Coutinho, para quem a Suprema Corte deve retomar seu lado de tribunal constitucional. Para Aurino Giacomelli, é importante acompanhar de perto a ADPF, pois este é um tema de grande interesse nacional.
Veja abaixo o art. 73 da Constituição da República:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ Iº Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II – idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Gilmar diz que TST é laboratório do PT; trabalhistas respondem
A afirmação do ministro Gilmar Mendes, de que o Tribunal Superior do Trabalho é um “laboratório do Partido dos Trabalhadores” e que conta com simpatizantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) está sendo duramente criticada por vários membros da Justiça do Trabalho. Nem o presidente do TST, m…
STJ distribui 81% das ações originárias no mesmo dia do protocolo
O aperfeiçoamento dos trabalhos nas etapas iniciais da tramitação do processo fez com que o Superior Tribunal de Justiça reduzisse expressivamente o tempo gasto até a distribuição dos feitos aos gabinetes dos ministros. Atualmente, 80,76% dos processos de competência originária do tribunal vêm se…





