Jornada de trabalho inferior a 6 horas serve para remição da penaData da Publicação: 5 de abril de 2017 às 11h05
Caso a jornada de trabalho do preso seja inferior a 6h por determinação da administração penitenciária, ela poderá ser considerada para a remição da pena. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder Habeas Corpus. De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, o condenado não…





