Artigo: a natureza contramajoritária da advocacia

Brasília – O portal jurídico Migalhas publicou ao longo da semana artigo em três partes do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Antonio Oneildo Ferreira, sobre a natureza contramajoritária da advocacia. Os textos abordaram a questão sob a perspectiva da teoria democrática, através da história e sob a perspectiva da ética profissional. Relembre abaixo:

A natureza contramajoritária da advocacia sob a perspectiva da teoria democrática

“O direito tem um papel relevante na domesticação da política: por intermédio dos direitos fundamentais instituídos pela Constituição, as condições de participação moral e reciprocidade em uma comunidade política são asseguradas, de modo que a cada cidadão se dispensa igual consideração e respeito.”

A natureza contramajoritária da advocacia através da história

“A natureza contramajoritária da advocacia através da história”. “Tem sido destacado o papel da advocacia em momentos como a Revolução Francesa, em que foram impiedosamente (pre)julgados os destituídos do poder; e como as ditaduras latino-americanas, em especial a brasileira, quando foi negado o devido processo legal a muitos opositores políticos.”

A natureza contramajoritária da advocacia sob a perspectiva da ética profissional

“O cidadão ou as minorias, contanto que representados em juízo, encontram na figura da advogada ou do advogado um suporte diante da irascível arbitrariedade que acomete a opinião pública e o julgamento popular”

OAB vai ao STF por legalidade de casamento homoafetivo

Brasília – A OAB Nacional irá requerer ingresso como amicus curiae na ADIN n. 4.966, a favor da constitucionalidade da Resolução n. 175/2013 do CNJ. O texto proíbe a recusa de habilitação de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Conselho Pleno da Ordem aprovou o ingresso da entidade em sessão nesta terça-feira (4).

A ação foi proposta pelo Partido Social Cristão, segundo o qual o CNJ extrapolou sua competência, invadindo seara do Poder Legislativo. Estudo elaborado pela Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal apresenta aprofundado retrato sobre a questão, referendado por parecer elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. 

No estudo, a Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero baseia o mérito da questão nos seguintes pontos: dignidade humana, liberdade, igualdade, laicidade estatal e direito à busca da felicidade, afirmando que “O Supremo Tribunal Federal – acompanhando jurisprudência cristalizada nos Tribunais Estaduais – terminou por provar que, nessa matéria, o Judiciário é guardião incontestável dos princípios constitucionais, ainda que a legislação seja omissa”. “Nessa lógica, a Corte Constitucional brasileira vem cumprindo fielmente com o seu dever de assegurar a inclusão de todas as pessoas e famílias sob o manto da tutela jurídica, se apartando de posturas arbitrariamente discriminatórias e homofóbicas”, continua.

“O direito a contrair matrimônio, converteu-se em uma exigência dos cidadãos de hoje. Demanda esta que constitui um marco de realização pessoal, que objetiva que aqueles que possuem uma orientação afetivo-sexual por pessoas do mesmo sexo possam desenvolver sua personalidade e seus direitos em condições de igualdade. Note-se que um indivíduo optar ou não por aceder a um instituto é uma questão diferente de ter a opção – como um cidadão livre e igual – de poder casar com a pessoa de sua escolha”, afirma.

Segundo o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, “o Supremo Tribunal Federal, em sede do julgamento da ADI 4277 e ADPF 132, decidiu por atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723 do Código Civil, reconhecendo a possibilidade da celebração de união estável entre pessoas do mesmo sexo”. Por meio da análise sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro, a Suprema Corte concluiu pela constitucionalidade da união homoafetiva, baseando-se no primado kelseniano da “norma geral negativa”, segundo o qual “o que não for juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”.

“Tem-se, portanto, que os indivíduos possuem o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, afastando-se empecilhos discriminatórios. Garantir formalmente a possibilidade das pessoas se relacionarem e constituírem famílias, com a composição que desejam, é pressuposto que privilegia os princípios constitucionais da igualdade, liberdade, da laicidade estatal e do direito à busca da felicidade. Pelo exposto, não cumpre ao Estado interferir na esfera privada para proibir comportamentos que estão diretamente relacionados a uma escolha personalíssima do indivíduo, o que faz concluir, portanto, pela impossibilidade da proibição à realização do casamento homoafetivo e, dessa forma, pela adequação Resolução n. 175/2013 do CNJ com o ordenamento jurídico brasileiro”, afirma.

Em relação à alegação de que o CNJ invadiu seara do Legislativo, a OAB afirmou em parecer que “a inércia do Legislativo em legislar não deve configurar óbice à autoridade do Poder Judiciário, o qual deve buscar pelo cumprimento de suas decisões em atendimento a sua independência e caráter autônomo, prerrogativas que são decorrentes do princípio da separação dos poderes”. “Ressalta-se, ainda, que a questão da orientação sexual do indivíduo é matéria adstrita a sua vida privada, não cabendo ao Estado interferir em suas escolhas de caráter estritamente pessoal”, afirma.

Voto

O relator da matéria no Conselho Pleno, João Paulo Tavares Bastos, lembrou que a OAB “detém, entre outras, a missão estatutária de defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social, revelando-se o seu vanguardismo, nesta seara, com a iniciativa ora em estudo”, recordando também a adoção do nome social por advogados travestis e transexuais. 

Adotando na íntegra o parecer elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, o relator finalizou: “Pelo exposto, voto no sentido do ingresso do Conselho Federal da OAB na ADI n. 4.966, que tramita no Supremo Tribunal Federal, na qualidade de amicus curiae, a fim de contribuir com os debates que envolvem a Resolução n. 175/201,3 editada pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Confira as principais notícias de 31 de março a 6 de abril

Brasília – Confira a seção OAB em Movimento desta semana, que apresenta as principais notícias da advocacia e da cidadania protagonizadas pela Ordem. Em destaque, o encontro do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, com o presidente da República, Michel Temer, para tratar das reformas da Previdência e trabalhista, além da eleição dos nomes da advocacia para o CNMP e o CNJ, bem como a investida da OAB no STF por mais transparência na escolha dos ministros dos Tribunais de Contas, entre outros assuntos.

Claudio Lamachia debate reformas com Michel Temer

O presidente nacional da OAB esteve em 31 de março com o presidente da República, Michel Temer. Na reunião realizada no Palácio do Jaburu, Lamachia manifestou preocupação sobre perdas de direitos dos trabalhadores no que diz respeito à reforma trabalhista e ao projeto de terceirização já aprovado na Câmara. Leia mais.

Presidente da OAB recebe presidente da CUT para debater reformas

Lamachia, recebeu, na mesma semana, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, e sua diretoria, para discutir a reforma trabalhista e o projeto de terceirização aprovado na Câmara dos Deputados. O presidente da OAB sugeriu a criação de um fórum reunindo representantes de trabalhadores e patronais para que sejam discutidas forma de realizar uma reforma consensual. Leia mais.

Plenário da OAB elege representantes da advocacia para o CNMP e o CNJ

O Conselho Pleno da OAB definiu, em votação nominal realizada no dia 3 de abril, os nomes de Leonardo Accioly da Silva e Erick Venâncio Lima do Nascimento como representantes constitucionais da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e de André Luis Guimarães Godinho e Valdetário Andrade Monteiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2017-2019. Leia mais. 

OAB anuncia que irá ao STF para tornar mais clara a escolha de ministros dos Tribunais de Contas

Na quarta-feira (4), o Conselho Pleno decidiu ajuizar uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para tornar mais claros os critérios de escolha de ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. A Ordem também irá propor uma Proposta de Emenda à Constituição para que o texto que determina os tais critérios seja menos vago, e também pedirá alteração na redação do Regimento Interno do Senado Federal. Leia mais.  

Secretários-gerais das Seccionais se reúnem em Brasília

Na quinta (5), foi realizado o I Colégio de Secretários-Gerais do Sistema OAB. O evento reuniu dirigentes das 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil para debater assuntos ligados ao dia a dia da advocacia e pautas de interesse dos advogados e dos cidadãos do país. Leia mais. 

Caravana Nacional das Prerrogativas passa por Goiás

Goiânia, Anápolis, Rio Verde e Caldas Novas foram visitadas pela Caravana Nacional das Prerrogativas da OAB, iniciativa que percorre o país realizando reuniões, audiências, visitas, inspeções e palestras com o intuito de preservar a dignidade profissional dos advogados, garantindo o respeito e a valorização da advocacia. Leia mais. 

Comissões de Direitos Humanos e de Direitos Sociais da OAB representadas em audiências públicas na Câmara

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Everaldo Patriota, participou nesta quarta-feira (5) da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados para debate visando à construção do plano de trabalho da Comissão de Direitos Humanos e Minorias daquela casa. Leia mais. 

No mesmo dia, o vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Raimar Rodrigues Machado, representou a OAB na audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Lei 6787/2016. A proposta trata da reforma trabalhista. Leia mais.