O Supremo Tribunal Federal não pode recusar pedido de arquivamento, sempre que deduzido pelo próprio procurador-geral da República. Assim, o decano do STF, ministro Celso de Mello, determinou o arquivamento de inquérito instaurado a pedido do próprio Ministério Publico Federal contra o deputado f…
Arquivos Mensais:abril 2017
Senado dos EUA confirma Neil Gorsuch para a Suprema Corte
Por 54 votos a 45, o Senado dos EUA confirmou, nesta sexta-feira (7/4), o juiz Neil Gorsuch para ocupar o cargo na Suprema Corte que antes pertenceu ao ministro Antonin Scalia. Gorsuch deverá tomar posse na segunda-feira (10/4), em uma cerimônia privada, para se tornar o 113º juiz a servir como m…
CVM e TCU fecham acordo para troca de informações estratégicas
A Companhia de Valores Mobiliários (CVM) e o Tribunal de Contas da União (TCU) assinaram um acordo de cooperação técnica que permite o intercâmbio de conhecimentos, informações e bases de dados entre as instituições.
Assinado no dia 17 de fevereiro, o acordo tem validade de 60 meses e faz part…
6ª Turma do STJ suspende cautelar que impedia família de se falar
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou que um pai volte a ter contato com suas filhas. A corte considerou que, embora todos sejam investigados na mesma operação policial, a medida cautelar “não pode se sobrepor a um bem tão caro, protegido pela Carta Magna, como a família”, conforme…
Benefício de previdência privada não pode ter regulamento híbrido
Não é possível mesclar regras de estatutos diferentes para favorecer participante de plano de previdência privada, formando um regime híbrido apenas com as regras mais vantajosas ao assistido. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido de um homem que queria rece…
Revista Veja não indenizará Collor por chamá-lo de bandido
É intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica, por mais dura que seja, tenha como base o interesse coletivo. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido do senador Fernando Collor (PTC-AL), que queria ser indeniz…
TRT-2 aprova cinco súmulas e duas teses jurídicas prevalecentes
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) aprovou a edição de cinco súmulas e de duas teses jurídicas prevalecentes. A jurisprudência da corte é editada como tese jurídica prevalecente quando, ao ser votada no Pleno, atinge a maioria simples dos votos dos desembargadores (metade …
O STF diante dos desafios da proteção jurídica nos limites da vida
Assim como se deu (e segue ocorrendo) no Direito estrangeiro e mesmo internacional, também no Brasil a discussão sobre a proteção jurídica da vida humana nos seus limites inicial e final segue ocupando a pauta das discussões acadêmicas, legislativas e judiciárias, mas também nos domínios da opini…
Artigo: a natureza contramajoritária da advocacia
Brasília – O portal jurídico Migalhas publicou ao longo da semana artigo em três partes do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Antonio Oneildo Ferreira, sobre a natureza contramajoritária da advocacia. Os textos abordaram a questão sob a perspectiva da teoria democrática, através da história e sob a perspectiva da ética profissional. Relembre abaixo:
A natureza contramajoritária da advocacia sob a perspectiva da teoria democrática
“O direito tem um papel relevante na domesticação da política: por intermédio dos direitos fundamentais instituídos pela Constituição, as condições de participação moral e reciprocidade em uma comunidade política são asseguradas, de modo que a cada cidadão se dispensa igual consideração e respeito.”
A natureza contramajoritária da advocacia através da história
“A natureza contramajoritária da advocacia através da história”. “Tem sido destacado o papel da advocacia em momentos como a Revolução Francesa, em que foram impiedosamente (pre)julgados os destituídos do poder; e como as ditaduras latino-americanas, em especial a brasileira, quando foi negado o devido processo legal a muitos opositores políticos.”
A natureza contramajoritária da advocacia sob a perspectiva da ética profissional
“O cidadão ou as minorias, contanto que representados em juízo, encontram na figura da advogada ou do advogado um suporte diante da irascível arbitrariedade que acomete a opinião pública e o julgamento popular”
OAB vai ao STF por legalidade de casamento homoafetivo
Brasília – A OAB Nacional irá requerer ingresso como amicus curiae na ADIN n. 4.966, a favor da constitucionalidade da Resolução n. 175/2013 do CNJ. O texto proíbe a recusa de habilitação de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Conselho Pleno da Ordem aprovou o ingresso da entidade em sessão nesta terça-feira (4).
A ação foi proposta pelo Partido Social Cristão, segundo o qual o CNJ extrapolou sua competência, invadindo seara do Poder Legislativo. Estudo elaborado pela Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal apresenta aprofundado retrato sobre a questão, referendado por parecer elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.
No estudo, a Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero baseia o mérito da questão nos seguintes pontos: dignidade humana, liberdade, igualdade, laicidade estatal e direito à busca da felicidade, afirmando que “O Supremo Tribunal Federal – acompanhando jurisprudência cristalizada nos Tribunais Estaduais – terminou por provar que, nessa matéria, o Judiciário é guardião incontestável dos princípios constitucionais, ainda que a legislação seja omissa”. “Nessa lógica, a Corte Constitucional brasileira vem cumprindo fielmente com o seu dever de assegurar a inclusão de todas as pessoas e famílias sob o manto da tutela jurídica, se apartando de posturas arbitrariamente discriminatórias e homofóbicas”, continua.
“O direito a contrair matrimônio, converteu-se em uma exigência dos cidadãos de hoje. Demanda esta que constitui um marco de realização pessoal, que objetiva que aqueles que possuem uma orientação afetivo-sexual por pessoas do mesmo sexo possam desenvolver sua personalidade e seus direitos em condições de igualdade. Note-se que um indivíduo optar ou não por aceder a um instituto é uma questão diferente de ter a opção – como um cidadão livre e igual – de poder casar com a pessoa de sua escolha”, afirma.
Segundo o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, “o Supremo Tribunal Federal, em sede do julgamento da ADI 4277 e ADPF 132, decidiu por atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723 do Código Civil, reconhecendo a possibilidade da celebração de união estável entre pessoas do mesmo sexo”. Por meio da análise sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro, a Suprema Corte concluiu pela constitucionalidade da união homoafetiva, baseando-se no primado kelseniano da “norma geral negativa”, segundo o qual “o que não for juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”.
“Tem-se, portanto, que os indivíduos possuem o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, afastando-se empecilhos discriminatórios. Garantir formalmente a possibilidade das pessoas se relacionarem e constituírem famílias, com a composição que desejam, é pressuposto que privilegia os princípios constitucionais da igualdade, liberdade, da laicidade estatal e do direito à busca da felicidade. Pelo exposto, não cumpre ao Estado interferir na esfera privada para proibir comportamentos que estão diretamente relacionados a uma escolha personalíssima do indivíduo, o que faz concluir, portanto, pela impossibilidade da proibição à realização do casamento homoafetivo e, dessa forma, pela adequação Resolução n. 175/2013 do CNJ com o ordenamento jurídico brasileiro”, afirma.
Em relação à alegação de que o CNJ invadiu seara do Legislativo, a OAB afirmou em parecer que “a inércia do Legislativo em legislar não deve configurar óbice à autoridade do Poder Judiciário, o qual deve buscar pelo cumprimento de suas decisões em atendimento a sua independência e caráter autônomo, prerrogativas que são decorrentes do princípio da separação dos poderes”. “Ressalta-se, ainda, que a questão da orientação sexual do indivíduo é matéria adstrita a sua vida privada, não cabendo ao Estado interferir em suas escolhas de caráter estritamente pessoal”, afirma.
Voto
O relator da matéria no Conselho Pleno, João Paulo Tavares Bastos, lembrou que a OAB “detém, entre outras, a missão estatutária de defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social, revelando-se o seu vanguardismo, nesta seara, com a iniciativa ora em estudo”, recordando também a adoção do nome social por advogados travestis e transexuais.
Adotando na íntegra o parecer elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, o relator finalizou: “Pelo exposto, voto no sentido do ingresso do Conselho Federal da OAB na ADI n. 4.966, que tramita no Supremo Tribunal Federal, na qualidade de amicus curiae, a fim de contribuir com os debates que envolvem a Resolução n. 175/201,3 editada pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Confira as principais notícias de 31 de março a 6 de abril
Brasília – Confira a seção OAB em Movimento desta semana, que apresenta as principais notícias da advocacia e da cidadania protagonizadas pela Ordem. Em destaque, o encontro do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, com o presidente da República, Michel Temer, para tratar das reformas da Previdência e trabalhista, além da eleição dos nomes da advocacia para o CNMP e o CNJ, bem como a investida da OAB no STF por mais transparência na escolha dos ministros dos Tribunais de Contas, entre outros assuntos.
Claudio Lamachia debate reformas com Michel Temer
O presidente nacional da OAB esteve em 31 de março com o presidente da República, Michel Temer. Na reunião realizada no Palácio do Jaburu, Lamachia manifestou preocupação sobre perdas de direitos dos trabalhadores no que diz respeito à reforma trabalhista e ao projeto de terceirização já aprovado na Câmara. Leia mais.
Presidente da OAB recebe presidente da CUT para debater reformas
Lamachia, recebeu, na mesma semana, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, e sua diretoria, para discutir a reforma trabalhista e o projeto de terceirização aprovado na Câmara dos Deputados. O presidente da OAB sugeriu a criação de um fórum reunindo representantes de trabalhadores e patronais para que sejam discutidas forma de realizar uma reforma consensual. Leia mais.
Plenário da OAB elege representantes da advocacia para o CNMP e o CNJ
O Conselho Pleno da OAB definiu, em votação nominal realizada no dia 3 de abril, os nomes de Leonardo Accioly da Silva e Erick Venâncio Lima do Nascimento como representantes constitucionais da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e de André Luis Guimarães Godinho e Valdetário Andrade Monteiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2017-2019. Leia mais.
OAB anuncia que irá ao STF para tornar mais clara a escolha de ministros dos Tribunais de Contas
Na quarta-feira (4), o Conselho Pleno decidiu ajuizar uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para tornar mais claros os critérios de escolha de ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. A Ordem também irá propor uma Proposta de Emenda à Constituição para que o texto que determina os tais critérios seja menos vago, e também pedirá alteração na redação do Regimento Interno do Senado Federal. Leia mais.
Secretários-gerais das Seccionais se reúnem em Brasília
Na quinta (5), foi realizado o I Colégio de Secretários-Gerais do Sistema OAB. O evento reuniu dirigentes das 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil para debater assuntos ligados ao dia a dia da advocacia e pautas de interesse dos advogados e dos cidadãos do país. Leia mais.
Caravana Nacional das Prerrogativas passa por Goiás
Goiânia, Anápolis, Rio Verde e Caldas Novas foram visitadas pela Caravana Nacional das Prerrogativas da OAB, iniciativa que percorre o país realizando reuniões, audiências, visitas, inspeções e palestras com o intuito de preservar a dignidade profissional dos advogados, garantindo o respeito e a valorização da advocacia. Leia mais.
Comissões de Direitos Humanos e de Direitos Sociais da OAB representadas em audiências públicas na Câmara
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Everaldo Patriota, participou nesta quarta-feira (5) da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados para debate visando à construção do plano de trabalho da Comissão de Direitos Humanos e Minorias daquela casa. Leia mais.
No mesmo dia, o vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Raimar Rodrigues Machado, representou a OAB na audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Lei 6787/2016. A proposta trata da reforma trabalhista. Leia mais.
É válido IPI diferenciado para produção de açúcar conforme a região
O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o regime previsto na Lei 8.393/1991, que fixa alíquotas máximas de 18% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a produção de açúcar fora do Norte e do Nordeste e a possibilidade de abatimento de 50% para a produção do Espír…
Companheira consegue ser incluída como inventariante de herança
Considerando não existir dúvidas sobre a união estável, a Justiça de Goiás concedeu liminar para incluir a companheira como inventariante de herança. A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás.
O pedido havia sido negado pelo juiz de primeira instâ…
Na Semana Santa, CNJ suspende expediente entre 12 e 14 de abril
O Conselho Nacional de Justiça não terá expediente nos dias 12, 13 e 14 de abril. É o que informa a Portaria 2/2017 do órgão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (6/4).
Os prazos de processos iniciados ou concluídos no período ficam adiados para a segunda-feira …
Contribuição patronal em favor de sindicato de empregados é ilegal
Fazer uma empresa pagar contribuição sindical a uma entidade de trabalhadores, ainda que esteja previsto em norma coletiva, viola o direito à livre associação e sindicalização, ultrapassando o poder negocial entre sindicato patronal e profissional. Isso porque impõe ao empregador o dever contribu…





