Benefício de previdência privada não pode ter regulamento híbridoData da Publicação: 7 de abril de 2017 às 15h30
Não é possível mesclar regras de estatutos diferentes para favorecer participante de plano de previdência privada, formando um regime híbrido apenas com as regras mais vantajosas ao assistido. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido de um homem que queria rece…





