Benefício de previdência privada não pode ter regulamento híbrido

Data da Publicação: 7 de abril de 2017 às 15h30

Não é possível mesclar regras de estatutos diferentes para favorecer participante de plano de previdência privada, formando um regime híbrido apenas com as regras mais vantajosas ao assistido. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido de um homem que queria rece…

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