OAB garante na justiça o sigilo da profissão

Brasília – Após atuação da seccional de Rondônia da OAB através da impetração de um Mandado de Segurança, a Justiça Federal naquele estado declarou a inconstitucionalidade incidental de dispositivos legais que permitem a quebra de sigilo fiscal de cidadãos contribuintes por parte de autoridades fazendárias. Trata-se da Lei Complementar nº 105/2001 e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 807/2007. A medida concede o direito dos advogados e das sociedades de advogados com registro na OAB-RO de não terem seu sigilo bancário quebrado diretamente pela Autoridade Fiscal, nem de sofrerem os efeitos de referida Instrução Normativa, quanto ao envio de informações protegidas pelo sigilo bancário (movimentações financeiras) à Receita Federal do Brasil. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou a postura da seccional no episódio. “O advogado tem suas atividades profissionais declaradas invioláveis por força do Estatuto da Advocacia. Parabenizo o presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante, bem como toda a sua equipe, pela ação destemida em favor de nosso ofício”, elogiou. Para o presidente da OAB-RO, “a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, afirmou Andrey Cavalcante. A medida judicial interposta pela OAB ratifica as finalidades institucionais de defesa do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94.

XIII Exame: confira o resultado final da 2ª fase

Brasília – O Conselho Federal da OAB divulga às 18h desta segunda-feira (14) o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XIII Exame de Ordem Unificado após a análise e a consideração dos recursos interpostos.  Os candidatos realizaram as provas desta etapa, que foram aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas, no último dia 1º de junho. O examinando que não foi aprovado na 2ª fase do XIII Exame, mas que foi aprovado na 1ª fase, pode solicitar reaproveitamento da 1ª fase e se inscrever na 2ª fase do XIV Exame de Ordem Unificado, conforme estabelece o Provimento 156 do CFOAB. O prazo é das 14h do dia 5 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto. A prova prático-profissional será em 14 de setembro. O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Confira aqui o resultado definitivo da 2ª fase. Saiba mais aqui sobre o reaproveitamento.