Supersimples: Senado aprova por unanimidade inclusão da advocacia

Brasília – Em uma noite histórica para a advocacia, o Senado Federal aprovou por unanimidade na quarta-feira (16) a inclusão da atividade no Supersimples, sistema de tributação simplificado para micros e pequenas pessoas jurídicas. O senadores aprovaram o projeto da Câmara dos Deputados, que inclui as atividades advocatícias na Tabela IV do regime. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%. O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, saudou a presença da diretoria da OAB Nacional durante a votação do projeto do Supersimples Nacional. “É uma honra muito grande ter o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aqui no Senado Federal no momento em que cumprimos esse fundamental compromisso com os advogados do Brasil”, afirmou o parlamentar. O ministro Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, também apoiou a inclusão da advocacia no Supersimples e acompanhou a votação desta quarta-feira. “É uma grande conquista para a advocacia brasileira. Significa a utilização da força e da respeitabilidade institucional da OAB em favor dos advogados que mais necessitam, os que constituem pequenas sociedades jurídicas, o jovem advogado, com menor estrutura, que precisam de um tratamento especial por parte do Estado Brasileiro. Essa vitória é fruto da união da advocacia e do trabalho de todos os presidentes de Seccionais da OAB”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “A atual gestão da OAB Nacional assumiu, desde o primeiro dia do mandato, o compromisso de aprovar ainda na nosso mandato o Supersimples. Estamos muito satisfeitos e honrados de poder entregar ainda na metade da gestão esta matéria. Vamos agora apelar à sensibilidade da presidente da República para que haja sanção integral do projeto como aprovado pelo Congresso”, continuou Marcus Vinicius. Para o vice-presidente, Claudio Lamachia, a aprovação do projeto faz justiça com a classe dos advogados, por sua importância frente à sociedade brasileira. “O advogado é indispensável à administração da Justiça e exerce um verdadeiro múnus público. Hoje, com essa aprovação, se reconhece a importância do papel da advocacia. A aprovação deste projeto tanto na Câmara quanto no Senado é uma demonstração clara da articulação de todos os 27 presidentes de Seccionais, da diretoria do CFOAB e conselheiros federais, trabalhando todos unidos pela aprovação do Simples para os advogados, uma luta de muitos anos”, disse. O diretor tesoureiro do CFOAB, Antonio Oneildo Ferreira, vê a inclusão da advocacia no Supersimples como um ato que fortalece a classe, pois permitirá a presença dela na atividade formal. “O sistema permitirá a formalização de empresa, o recolhimento de encargos, o acesso a crédito e a uma série de mecanismos de apoio e incentivo que só são possíveis através da pessoa jurídica. O Supersimples possibilitará, com pouco custo, ao advogado constituir sua empresa e dar funcionalidade e acesso a esses benefícios. É uma grande conquista para fortalecer e defender os interesses da classe, possibilitando uma advocacia mais estruturada e preparada para a defesa da cidadania e o fortalecimento da democracia”, afirmou no plenário do Senado. Para Cláudio Stábile Ribeiro, secretário-geral adjunto, a aprovação do Supersimples só foi possível graças a uma mobilização de toda a advocacia. “É uma vitória coletiva do sistema OAB. Esse projeto permitirá que o advogado consiga trabalhar sem a elevada carga tributária que até agora estava sujeito. As alíquotas favoráveis permitirão a inclusão do advogado iniciante no mercado de trabalho, com condições de se estabilizar e consolidar. É um projeto de inclusão, porque muitos advogados que não estão na formalidade poderão se regularizar e contribuir com o país de uma forma justa”, destacou.

OAB saúda o jurista Evaristo de Moraes Filho pelo seu centenário

Brasília – No último dia 5 de julho, um dos mais respeitados juristas brasileiros, Evaristo de Moraes Filho, completou 100 anos de idade, sendo mais de 70 dedicados ao estudo e aperfeiçoamento do Direito. Além de advogado, Evaristo é também o quinto ocupante da Cadeira 40 da Academia Brasileira de Letras, além de sociólogo, filósofo e ex-professor. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, classifica Evaristo de Moraes Filho como um dos ícones do Direito brasileiro. “Em nome dos mais de 800 mil advogados de nosso País, externo o merecido reconhecimento a Evaristo de Moraes Filho como detentor de uma das mais brilhantes trajetórias jurídicas. Um exemplo para todos nós de dedicação à Justiça”, resume. A carreira de Evaristo de Moraes Filho tem seus marcos nas políticas públicas sociais, no magistério e na pesquisa. Foi secretário das Comissões Mistas de Conciliação no então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio; procurador-regional da Justiça do Trabalho da 5ª região, em Salvador (BA); e procurador-geral da Justiça do Trabalho, dentre outras funções públicas. Evaristo integrou a seleta Comissão Afonso Arinos na década de 1980. Antes, teve destacada atuação no processo de elaboração da lei de regulamentação do direito de greve, em 1953, bem como na Comissão do Código do Trabalho, entre 1956 e 1958. Além disso, presidiu a Comissão Revisora do Anteprojeto do Código Processual do Trabalho, em 1963 e 1964, tendo também redigido o texto final por volta de 1965.

Nota pública da Comissão de Precatórios contra Fonaprec

Brasília – A Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB emitiu nsta sexta-feira (18) nota pública acerca das discussões sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Jurídico. Leia o texto abaixo: NOTA PÚBLICA Direção do FONAPREC afasta OAB da revisão da Resolução nº 115/2010 A Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB repudia de forma veemente a forma pela qual vem sendo conduzida a revisão da Resolução-CNJ nº 115/2010, que dispõe sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário, pela direção do Comitê Nacional do FONAPREC – Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça. Sem que tivesse sido comunicada ou divulgada a designação de alguns membros do FONAPREC para tal finalidade, o texto de revisão da Resolução n° 115 será apresentado aos gestores de precatórios dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais, em reunião marcada para os próximos dias 24 e 25 de julho, causando estranheza a condução dos trabalhos sem a participação dos demais membros do Comitê Nacional  – inclusive do representante da OAB nacional nomeado pelo Presidente do CNJ. A OAB foi alijada das discussões e não lhe foi assegurada a oportunidade de participar e contribuir com a elaboração do texto, sequer tendo sido convidada a participar da reunião de sua apresentação. A Resolução nº 115/2010, do CNJ, ao dispor sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário, disciplina múltiplos aspectos administrativos relativos ao cumprimento das requisições de pagamento das entidades devedoras, e desde seu nascedouro contou com participação ativa e contribuições da OAB, sendo evidente o interesse dos advogados e da sociedade no acompanhamento do seu processo de revisão. É inadmissível que seja realizada sem ampla democratização na discussão dos temas a serem revisados, em desrespeito à representatividade e legitimidade da OAB não apenas no próprio Comitê Nacional do FONAPREC como também no CNJ. O FONAPREC, assim como o próprio CNJ, não dispõe de poder normativo sobre atividade reservada ao Poder Legislativo, tampouco tem competência para dispor sobre atividade de natureza jurisdicional, reservada ao Poder Judiciário. Não pode editar recomendações ou instruções que contrariem as decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, especialmente sobre questões que estejam sendo vivamente discutidas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, como no caso da Questão de Ordem na ADI 4.357, cujo julgamento da eventual modulação sequer foi concluído. Não cabe ao FONAPREC ou ao CNJ regulamentar ou dar interpretação normativa aos dispositivos constitucionais que regem os precatórios, matéria reservada ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Ao excluir a OAB da discussão sobre a revisão da Resolução nº 115/2010, inclusive sobre a própria conveniência de ser realizada essa revisão antes de concluído o julgamento da modulação dos efeitos da ADI 4.357, a direção do Comitê Nacional do FONAPREC desrespeita não apenas os advogados, mas toda sociedade. Surpreende, inclusive, os próprios gestores de precatórios dos tribunais, os quais também não foram convidados a participar das discussões que resultaram na elaboração do mencionado texto de revisão, que apenas representa as aspirações do grupo que o elaborou. Brasília, 18 de julho de 2014 Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB