O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou com Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal para suspender a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que o proibiu de deixar a penitenciária da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em um escritório de advocacia. Dirceu foi condenado a 7 anos e…
Arquivos Mensais:maio 2014
44% dos pedidos de Habeas Corpus no STJ chegam da Justiça paulista
Quase a metade de todos os pedidos de Habeas Corpus que chegam ao Superior Tribunal de Justiça têm origem no Tribunal de Justiça de São Paulo. O índice é de 43,8%, enquanto o estado concentra cerca de 22% da população brasileira e 36% da população carcerária. É o que aponta pesquisa divulgada nes…
“Juiz não pode tudo”, diz desembargador do TJ-DF em voto contra liminar
“Os magistrados podem muito, mas não podem tudo. Ele não pode fazer tudo o que acha, não pode fazer aquilo que atropela a lei, porque está dando uma resposta à sociedade por suas convicções pessoais, mas descumprindo o ordenamento jurídico. Aí, vem o Tribunal e reforma. O que passa para a socieda…
OAB saúda decisão do STJ sobre crime de calúnia de advogado
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra. Segundo o STJ, nessa situação não se verifica o elemento subjetivo do tipo penal. O voto é do ministro Rogerio Schietti Cruz. No voto, o ministro do STJ afirma que, “embora a imunidade do advogado no exercício de suas funções incida somente sobre os delitos de injúria e de difamação, para a configuração de quaisquer das figuras típicas dos crimes contra a honra – entre eles, a calúnia – faz-se necessária a intenção de ofender o bem jurídico tutelado”. No entendimento da Corte, ausente a intenção de caluniar (animus caluniandi), não pode ser imputado ao advogado a prática de calúnia. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a decisão. “O STJ reforça o entendimento do respeito às prerrogativas do advogado no exercício de sua função, principalmente quando defende seus clientes em juízo”, afirmou.
Apenas com aval associações têm legitimidade para representar membros
Em ações impetradas por entidades associativas, apenas os membros que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso Extraordinário da União e reformou acórdão do Tribunal Regiona…
Receita pode quebrar sigilo bancário sem prévia autorização judicial
O sigilo bancário não é absoluto, porque a proteção aos direitos individuais deve ceder diante do interesse público. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao considerar válidas provas obtidas por meio de quebra do sigilo bancário, sem ordem judicial, em pro…
Casal de SC perde guarda dos filhos por envolvimento com drogas e prostituição
Um casal de Santa Catarina perdeu a guarda dos filhos por relatos de envolvimento dom drogas e prostituição. O desembargador Victor Ferreira, da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de SC, que decidiu pela perda da guarda em recurso ao colegiado, observou que o ambiente onde as crian…
Ao Padre Cícero, presidente da OAB pede bênçãos para os advogados
Juazeiro do Norte (CE) – Durante o I Encontro Nacional dos Advogados do Sertão, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aproveitou o intervalo entre as atividades e foi ao monumento a Padre Cícero, um dos principais destinos da romaria religiosa no Brasil que atrai milhares de fiéis todos os meses. O principal intuito da visita de Marcus Vinicius foi pedir ao padroeiro da Região do Cariri que os advogados brasileiros sejam sempre abençoados em seu ofício. “Como sabemos, nossa profissão é sinônimo de força e determinação. Com fé e trabalho, pedimos a Padre Cícero que nos conceda bênçãos, coisas boas, prosperidade. Além disso, pedimos que a desejada reforma política aconteça da forma que a sociedade brasileira quer e merece”, pediu. Acompanharam a visita os presidentes da OAB Ceará, Valdetário Monteiro; da OAB Pernambuco, Pedro Henrique Alves; da subseção OAB Água Branca do Piauí, Manoel Carvalho de Oliveira Filho; o diretor-tesoureiro da OAB Pernambuco, Bruno de Albuquerque Baptista; e o juiz Márlon Reis, coordenador do Projeto Eleições Limpas.
OAB comemora decisão do STJ que prevê execução de honorário como RPV
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a execução de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública, inclusive os de sucumbência, pode ser feita mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) ainda que o crédito principal seja executado por regime de precatórios. O honorário não pode exceder o valor limite a que se refere a Constituição Federal em seu art. 100, § 3º. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a decisão. “O STJ mostra respeito às prerrogativas do advogado ao reconhecer a importância do honorário, um bem alimentício essencial”, afirmou. “Honorários dignos é uma questão de justiça, pois um advogado valorizado significa um cidadão respeitado.” No entendimento do STJ, os honorários podem ser executados de forma autônoma, independentemente da existência do montante principal a ser executado. Segundo o voto do Ministro Relator Castro Meira (Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin), “a sentença definitiva constitui, basicamente, duas relações jurídicas: a do vencedor em face do vencido e a deste com o advogado da parte adversa. Na primeira relação, estará o vencido obrigado a dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa em favor do seu adversário processual. Na segunda, será imposto ao vencido o dever de arcar com os honorários sucumbenciais em favor dos advogados do vencedor”. Segundo o STJ, na sentença terminativa, entretanto, tem-se apenas a relação entre o advogado e a parte que deu causa ao processo, não havendo acessoriedade necessária entre essas duas relações. “Assim, é possível que exista crédito de honorários independentemente da existência de crédito ‘principal’ titularizado pela parte vencedora da demanda”, afirma o voto. Nas sentenças declaratórias puras, que não habilitam o vencedor a reclamar crédito, a relação dos honorários é autônoma, não se subordinando a qualquer crédito principal. Por essa razão, segundo a Corte, “não é correto afirmar que a natureza acessória dos honorários impede que se adote procedimento distinto do que for utilizado para o crédito ‘principal’.” O ministro também lembrou que, no direito brasileiro, os honorários pertencem ao advogado, além de o contrato, a sentença e a decisão que os estabelecem são títulos executivos que podem ser executados autonomamente, de acordo com o Estatuto dos Advogados. A Constituição, ainda que proíba o fracionamento do valor de execução para encaixar-se como RPV, não faz objeção à execução dos honorários em regime diferente do usado para o crédito “principal”.
Escolha dos pré-candidatos precisa ser mais democrática, diz Toffoli
O Brasil precisa desenvolver uma forma de incluir a democracia no processo de escolha de pré-candidatos à Presidência da República, segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli. Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (16/5) na sede do TSE em Brasília, o ministro la…
Sem intenção de descumprir decisão, governador não responde por improbidade
O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), foi absolvido da acusação de descumprir uma ordem judicial relativa à gestão das escolas públicas, após a Justiça entender que seus atos não tiveram a intenção de infringir a moralidade administrativa ou tenham caracterizado desobediência. O …
Roberto Mac Cracken: Cláusula potestativa gera desequilíbrio contratual
Muito antes de se proteger a vulnerabilidade do consumidor e, bem assim, o respeito ao princípio da ordem econômica, o consumidor deve ter respeitada a sua esfera de dignidade e integridade física e moral. O mesmo se diga, aliás, para as relações contratuais não afetas ao Código de Defesa do Cons…
Presídios: OAB vistoria prisão agrícola e faz audiência pública em TO
Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, tem viajado por todo o país para vistoriar presídios, levantar dados sobre eles e propor soluções para a situação caótica do país nesse aspecto. Em Tocantins, realizou trabalho sobre o Presídio Agrícola de Cariri e sobre a Casa de Prisão Provisória de Grurupi, ambas no interior do Estado. As considerações sobre os locais foram elaboradas por OAB, Ministério Público e Defensoria Pública e apresentadas em audiência pública com a população. Segundo o presidente da Coordenação, Adilson Geraldo da Rocha, ressaltou a falta de política na área de segurança de modo geral no país. Destacou também que a Lei de Execução Penal determina que o preso deve cumprir a pena perto dos familiares, mas que pela deficiência do Sistema Carcerário a Lei não é cumprida. Falou sobre a decisão de interdição do Presídio de Cariri, lamentando o posicionamento do Tribunal de Justiça, ao ter cassado a liminar, atitude que contribui para a sociedade assistir reiteradamente as fugas de presos, gerando insatisfação para as famílias e insegurança de um modo geral para a sociedade. No Presídio Agrícola de Cariri, segundo a vistoria, não foram implementadas mais melhorias após sua construção, não foram edificados novos pavilhões e que a área que abriga os presos do regime semiaberto não possui a mínima infraestrutura, além de ter grandes problemas estruturais . Os 80 presos do local não trabalham e à noite deslocam-se livremente para a cidade. O relatório ressalta que tanto a estrutura quanto a fiscalização precisam ser melhoradas. O local registrou sete mortes de presos em 2013 e quatro em 2014. Cerca de R$ 16 milhões destinados ao sistema carcerário no Estado foram devolvidos pois os projetos apresentados tinham problemas. Segundo Adilson Rocha afirmou em audiência pública na cidade sobre o tema, Tocantins é o Estado com menor população carcerária, mas que os problemas são análogos aos do resto do país. Para ela, os problemas burocráticos influenciam nas dificultadas para melhorias do Sistema, mas que em vários Estados o sistema carcerário foi melhorado. A OAB sugeriu a criação de uma Secretaria Estadual do Sistema Prisional, objetivando celeridade e objetividade para as deficiências, sem esquecer do sistema carcerário feminino e do menor delinquente, além da importância do sistema de tornozeleiras eletrônicas, já adotadas em vários lugares do país. A OAB ressaltou ainda que o Estado tem que ter preocupação mais ampla com o Sistema Carcerário, sugerindo que os familiares dos presos criem uma associação com o envolvimento de ONGs e Pastoral da Igreja. “Quando se cobra do Estado impondo denúncias às entidades organizadas não governamentais é que se tem uma pequena melhoria no Sistema Carcerário”, afirmou. A criação de uma APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) ajuda na ressocialização dos presos e até diminui os custos de cada um para o Estado. Segundo Ester Nogueira, da Comissão do Sistema Prisional da OAB-TO, para haver melhorias no Sistema e na assistência às famílias dos presos seria necessária a criação de um conselho específico. “A solução para a política carcerária passa por várias vertentes, desde a entrada do preso no sistema à falta de acompanhamento da saúde e do aspecto material da família do preso. Dentre inúmeras deficiências, observa-se o excesso de presos em cada cela e a falta de celas para abrigar presas mulheres”, afirmou.
Palestras da quarta semana de maio
O Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP apresenta, nesta semana, palestras sobre liberdade religiosa, adoção, direito da concorrência, entre outras. Os eventos acontecem na sede da Ordem (Praça da Sé, 385). Os interessados devem fazer a inscrição na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó (400g).
Nota de falecimento
A OAB SP comunica, com pesar, o falecimento de dois advogados de Franca, Olívio Resende de Melo, morto no dia 28 de abril; e Octávio José dos Prazeres, falecido na última terça-feira (13/5).





