Em caso de dissolução irregular da empresa, é possível redirecionar a execução fiscal para a pessoa do sócio administrador. Afinal, se ele não promoveu a regular liquidação, há presunção de apropriação indevida dos bens da sociedade.
Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal…
Arquivos Mensais:março 2014
Dissolução irregular da empresa autoriza redirecionamento contra sócio
Em caso de dissolução irregular da empresa, é possível redirecionar a execução fiscal para a pessoa do sócio administrador. Afinal, se ele não promoveu a regular liquidação, há presunção de apropriação indevida dos bens da sociedade.
Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal…
Proteção à patente não impede registro de medicamento genérico
A proteção à patente de um medicamento não impede que outro grupo farmacêutico solicite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registro de comercialização de medicamento genérico. Entretanto, a fabricante do genérico somente poderá comercializar o produto após expirado o prazo da pat…
Contribuinte com dois domicílios pode escolher onde pagar IPVA, diz decisão
Tendo dois endereços em estados diferentes, o contribuinte pode escolher um deles como domicílio fiscal. Desde que não haja intenção de enganar o Fisco por meio de simulação ou fraude, a prática é permitida pelo Código Tributário Nacional. O entendimento é da Justiça paulista e anula uma das inve…
Justiça da Inglaterra vai decidir se beber durante a gravidez é crime
A Justiça da Inglaterra tem em suas mãos um caso que pode gerar preocupação para as grávidas. Terá de decidir se o bebê que nasce com problemas porque a mãe consumiu álcool durante a gravidez é vítima de violência e tem direito à indenização. Em caso positivo, será aberto um precedente para conde…
Justiça da Inglaterra vai decidir se beber durante a gravidez é crime
A Justiça da Inglaterra tem em suas mãos um caso que pode gerar preocupação para as grávidas. Terá de decidir se o bebê que nasce com problemas porque a mãe consumiu álcool durante a gravidez é vítima de violência e tem direito à indenização. Em caso positivo, será aberto um precedente para conde…
Justiça da Inglaterra vai decidir se beber durante a gravidez é crime
A Justiça da Inglaterra tem em suas mãos um caso que pode gerar preocupação para as grávidas. Terá de decidir se o bebê que nasce com problemas porque a mãe consumiu álcool durante a gravidez é vítima de violência e tem direito à indenização. Em caso positivo, será aberto um precedente para conde…
Concessão de subvenção não leva município à responsabilização trabalhista
A simples concessão de subvenção para promover serviços públicos não leva à responsabilização trabalhista da Administração Pública, uma vez que não se trata de terceirização de serviços. Com base nesse entendimento, expresso no voto do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, a 8ª Turma do Trib…
Concessão de subvenção não leva município à responsabilização trabalhista
A simples concessão de subvenção para promover serviços públicos não leva à responsabilização trabalhista da Administração Pública, uma vez que não se trata de terceirização de serviços. Com base nesse entendimento, expresso no voto do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, a 8ª Turma do Trib…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quarta-feira
Dados do Conselho Nacional de Justiça revelam que tribunais de todo o país exoneraram pelo menos 19 pessoas de cargos de confiança desde que, há um ano e meio, entrou em vigor a regra que proíbe a presença no Judiciário dos chamados “fichas-sujas” – servidores condenados em decisões colegiadas. O…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quarta-feira
Dados do Conselho Nacional de Justiça revelam que tribunais de todo o país exoneraram pelo menos 19 pessoas de cargos de confiança desde que, há um ano e meio, entrou em vigor a regra que proíbe a presença no Judiciário dos chamados “fichas-sujas” – servidores condenados em decisões colegiadas. O…
Tribunal de Justiça de São Paulo julga 44,5 mil processos em janeiro
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou em janeiro 44,5 mil processos em 2ª instância, com distribuição de 50 mil novos recursos. No mesmo período do ano passado, foram julgadas 46 mil ações. De acordo com a movimentação processual, deram entrada no mês 53,7 mil novos recursos, com uma média di…
Direito Comparado: Desenvolvimento do Direito Comparado nos séculos XIX e XX
O Direito Comparado pode assumir a forma de uma disciplina científica, uma matéria autônoma ou de um método de estudo dos ordenamentos jurídicos. Sobre esse ponto, há enormes divergências. Suas origens “oficiais” remontam ao século XIX, embora desde sempre a comparação — ainda que destituída de m…
Editorial do Estadão: Uma praga a exterminar
Brasília – Confira o editorial do jornal O Estado de São Paulo, publicado na edição de segunda-feira (03), sobre o investimento privado em campanhas eleitorais. A doação de dinheiro para partidos políticos e campanhas eleitorais por parte de corporações empresariais é claramente incompatível com o sistema democrático e o Supremo Tribunal Federal (STF) pode estar prestes a declará-la inconstitucional. Mas é assim que a coisa funciona no Brasil e, a depender de nossos políticos, certamente assim continuará funcionando por muito tempo. Matéria de Daniel Bramatti publicada no Estado revela que cerca de dois terços da receita das maiores legendas partidárias – PT, PMDB e PSDB – provêm de doações de empresas privadas. Entre 2009 e 2012, os três receberam cerca de RS 1 bilhão. E é assim porque é como querem os maus políticos que precisam de dinheiro para montar dispendiosos esquemas de aliciamento de votos e as grandes empresas que precisam dos maus políticos para ter boas relações com o governo. O poder do dinheiro é enorme. E tanto maior, mais predatório, pernicioso e socialmente injusto será esse poder quanto mais frágeis os valores éticos da sociedade, que inevitavelmente se refletem na precariedade das instituições públicas e na ineficácia do arcabouço legal construído para garantir os direitos individuais e o interesse coletivo. É preciso considerar que a lassidão dos costumes políticos é convalidada nas urnas pelos cidadãos inconscientes de sua responsabilidade na hora de votar. Mesmo assim, é difícil de explicar, a não ser por uma impenitente hipocrisia, como um sistema político comandado por autodenominados monopolistas da virtude pode ser conivente com prática tão ostensivamente antidemocrática como o atrelamento dos partidos aos interesses de poderosos grupos econômicos que, por sua vez, se refestelam com verbas oficiais. Fica escancarada a espúria relação de troca. Poucos defendem abertamente o financiamento privado de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. No máximo o que se alega é que a proibição seria inócua porque não acabaria com o caixa 2 e que o melhor seria Impor limites"às doações. Há ainda quem procure desviar a discussão: por se tratar de uma questão essencialmente política, a decisão deveria caber ao Legislativo e não ao Judiciário. Como se não coubesse ao STF julgar a constitucionalidade das normas legais. O PT não defende abertamente o financiamento da atividade partidária por empresas. Mas não move uma palha para acabar com isso. Pragmáticos, os petistas preferem acreditar que em time que está ganhando não se mexe. E por isso não se empenham nem mesmo pela aprovação de seu próprio projeto de financiamento público da ação partidária, emenda tão ruim quanto o soneto – o ideal seria o financiamento feito, com absoluta transparência, exclusivamente por pessoas físicas -, mas mais compatível com seu viés ideológico estatizante e com suas conveniências de partido no poder. Na tentativa de acabar com esse escândalo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou no STF, em 2011, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.650) contra a legislação que permite a doação de pessoas jurídicas a partidos políticos, para qualquer fim. O argumento é simples e irrefutável: a cidadania é exercida por indivíduos, pessoas físicas, que têm o direito (no Brasil, a obrigação) exclusivo de influir no processo político, por meio do voto. Um cidadão, um voto. Empresa é pessoa jurídica, não vota e não deve interferir no processo eleitoral. Teoricamente, é claro. A ADI 4.650 tem como relator o ministro Luiz Fux, que em dezembro apresentou parecer pela inconstitucionalidade, apoiado pelo voto dos ministros Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luiz Roberto Barroso. Mas a votação foi suspensa pelo pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Ninguém sabe quando será retomada, mas o palpite predominante é de que isso ocorrerá ainda neste semestre. Mais dois votos serão suficientes para garantir o muito provável acolhimento da demanda da OAB. O que não significa que a proibição das doações de empresas venha a valer já para as eleições de outubro. Nem mesmo que essa praga estará definitivamente exterminada.
Editorial do Correio Braziliense: Escabrosas transações
Brasília – Confira o editorial do jornal Correio Braziliense desta quarta-feira (05), que trata do investimento privado em campanhas eleitorais. Agora que o carnaval acabou, o ano pode começar. A volta ao funcionamento normal de instituições basilares, como o Legislativo e o Judiciário, vai encontrar uma pilha de assuntos de grande importância para a democracia brasileira. Incapazes de votar uma reforma política digna do nome– e, por isso mesmo, capaz de remover janelas abertas à corrupção e à impunidade –, os políticos certamente vão empurrar para 2015 tudo o que pode significar risco para o que esperam das urnas de outubro. Em ano eleitoral, é com o Judiciário que a cidadania terá de contar para avançar no aperfeiçoamento institucional. E é dele que se deve cobrar a recolocação em votação de ação que pode se transformar no gatilho de verdadeira revolução do bem. Atualmente, as empresas podem "doar" até 2% do faturamento bruto, o que representa quantias elevadas o suficiente para inflacionar o orçamento das campanhas. Pior: pode jogar no lixo o ideal democrático de que o voto do cidadão comum tem o mesmo peso do que o de um magnata. Especialistas calculam, com base nas campanhas de 2010, que, na disputa deste ano, um candidato a deputado federal terá de desembolsar, em média, R$ 1 milhão. A senador, R$ 4,5 milhões. A governador, R$ 23 milhões, em média (varia conforme o estado). À Presidência, R$ 300 milhões. Trata-se de corrida maluca que precisa ser estancada sob pena de ampliar a facilidade de acesso a cargos públicos de maus políticos que abusam de esquemas milionários para se eleger, aceitando dos maus empresários o investimento disfarçado de doação. Nasce nesse momento relação espúria entre quem ordena o gasto público e quem tem interesse empresarial nele. O que não falta é brecha na legislação para esconder o "doador" de grandes quantias, que podem ser repassadas diretamente aos partidos. Dos R$ 6 bilhões arrecadados pelos candidatos em 2010, 95% vieram de empresas. É situação que constrange os políticos que se movem por ideais e boas intenções, dificultando e, não raro, inviabilizando as campanhas. A manutenção das doações milionárias tem sido garantida pelo interesse de quem está no poder e, portanto, conta com forte apoio parlamentar, além, é claro, de dispor de melhores argumentos para arrecadar mais do que a concorrência. É comum argumentarem que a mudança vai aumentar a prática do caixa 2, como se fosse impossível melhorar a fiscalização e endurecer as penas para quem pisar a lei. Ancorada na convicção de que o voto é privilégio do cidadão e só ele tem o direito de influir no processo político, a OAB ingressou em 2011 no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação defendendo a inconstitucionalidade das doações por pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. O processo tem como relator o ministro Luiz Fux, que, em dezembro, votou pela aprovação. Foi acompanhado por três ministros. O processo foi suspenso por pedido de vistas do ministro Teori Zavascki, que ainda não deu notícia de quando pretende devolvê-lo à votação. Se aprovado, os efeitos benéficos não terão como ser sentidos nas eleições deste ano. Mas é certo que mudança tão importante não pode mais esperar.





