Editorial do Estadão: Uma praga a exterminar

Brasília – Confira o editorial do jornal O Estado de São Paulo, publicado na edição de segunda-feira (03), sobre o investimento privado em campanhas eleitorais. A doação de dinheiro para partidos políticos e campanhas eleitorais por parte de corporações empresariais é claramente incompatível com o sistema democrático e o Supremo Tribunal Federal (STF) pode estar prestes a declará-la inconstitucional. Mas é assim que a coisa funciona no Brasil e, a depender de nossos políticos, certamente assim continuará funcionando por muito tempo. Matéria de Daniel Bramatti publicada no Estado revela que cerca de dois terços da receita das maiores legendas partidárias – PT, PMDB e PSDB – provêm de doações de empresas privadas. Entre 2009 e 2012, os três receberam cerca de RS 1 bilhão. E é assim porque é como querem os maus políticos que precisam de dinheiro para montar dispendiosos esquemas de aliciamento de votos e as grandes empresas que precisam dos maus políticos para ter boas relações com o governo. O poder do dinheiro é enorme. E tanto maior, mais predatório, pernicioso e socialmente injusto será esse poder quanto mais frágeis os valores éticos da sociedade, que inevitavelmente se refletem na precariedade das instituições públicas e na ineficácia do arcabouço legal construído para garantir os direitos individuais e o interesse coletivo. É preciso considerar que a lassidão dos costumes políticos é convalidada nas urnas pelos cidadãos inconscientes de sua responsabilidade na hora de votar. Mesmo assim, é difícil de explicar, a não ser por uma impenitente hipocrisia, como um sistema político comandado por autodenominados monopolistas da virtude pode ser conivente com prática tão ostensivamente antidemocrática como o atrelamento dos partidos aos interesses de poderosos grupos econômicos que, por sua vez, se refestelam com verbas oficiais. Fica escancarada a espúria relação de troca. Poucos defendem abertamente o financiamento privado de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. No máximo o que se alega é que a proibição seria inócua porque não acabaria com o caixa 2 e que o melhor seria Impor limites"às doações. Há ainda quem procure desviar a discussão: por se tratar de uma questão essencialmente política, a decisão deveria caber ao Legislativo e não ao Judiciário. Como se não coubesse ao STF julgar a constitucionalidade das normas legais. O PT não defende abertamente o financiamento da atividade partidária por empresas. Mas não move uma palha para acabar com isso. Pragmáticos, os petistas preferem acreditar que em time que está ganhando não se mexe. E por isso não se empenham nem mesmo pela aprovação de seu próprio projeto de financiamento público da ação partidária, emenda tão ruim quanto o soneto – o ideal seria o financiamento feito, com absoluta transparência, exclusivamente por pessoas físicas -, mas mais compatível com seu viés ideológico estatizante e com suas conveniências de partido no poder. Na tentativa de acabar com esse escândalo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou no STF, em 2011, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.650) contra a legislação que permite a doação de pessoas jurídicas a partidos políticos, para qualquer fim. O argumento é simples e irrefutável: a cidadania é exercida por indivíduos, pessoas físicas, que têm o direito (no Brasil, a obrigação) exclusivo de influir no processo político, por meio do voto. Um cidadão, um voto. Empresa é pessoa jurídica, não vota e não deve interferir no processo eleitoral. Teoricamente, é claro. A ADI 4.650 tem como relator o ministro Luiz Fux, que em dezembro apresentou parecer pela inconstitucionalidade, apoiado pelo voto dos ministros Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luiz Roberto Barroso. Mas a votação foi suspensa pelo pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Ninguém sabe quando será retomada, mas o palpite predominante é de que isso ocorrerá ainda neste semestre. Mais dois votos serão suficientes para garantir o muito provável acolhimento da demanda da OAB. O que não significa que a proibição das doações de empresas venha a valer já para as eleições de outubro. Nem mesmo que essa praga estará definitivamente exterminada.

Editorial do Correio Braziliense: Escabrosas transações

Brasília – Confira o editorial do jornal Correio Braziliense desta quarta-feira (05), que trata do investimento privado em campanhas eleitorais. Agora que o carnaval acabou, o ano pode começar. A volta ao funcionamento normal de instituições basilares, como o Legislativo e o Judiciário, vai encontrar uma pilha de assuntos de grande importância para a democracia brasileira. Incapazes de votar uma reforma política digna do nome– e, por isso mesmo, capaz de remover janelas abertas à corrupção e à impunidade –, os políticos certamente vão empurrar para 2015 tudo o que pode significar risco para o que esperam das urnas de outubro. Em ano eleitoral, é com o Judiciário que a cidadania terá de contar para avançar no aperfeiçoamento institucional. E é dele que se deve cobrar a recolocação em votação de ação que pode se transformar no gatilho de verdadeira revolução do bem. Atualmente, as empresas podem "doar" até 2% do faturamento bruto, o que representa quantias elevadas o suficiente para inflacionar o orçamento das campanhas. Pior: pode jogar no lixo o ideal democrático de que o voto do cidadão comum tem o mesmo peso do que o de um magnata. Especialistas calculam, com base nas campanhas de 2010, que, na disputa deste ano, um candidato a deputado federal terá de desembolsar, em média, R$ 1 milhão. A senador, R$ 4,5 milhões. A governador, R$ 23 milhões, em média (varia conforme o estado). À Presidência, R$ 300 milhões. Trata-se de corrida maluca que precisa ser estancada sob pena de ampliar a facilidade de acesso a cargos públicos de maus políticos que abusam de esquemas milionários para se eleger, aceitando dos maus empresários o investimento disfarçado de doação. Nasce nesse momento relação espúria entre quem ordena o gasto público e quem tem interesse empresarial nele. O que não falta é brecha na legislação para esconder o "doador" de grandes quantias, que podem ser repassadas diretamente aos partidos. Dos R$ 6 bilhões arrecadados pelos candidatos em 2010, 95% vieram de empresas. É situação que constrange os políticos que se movem por ideais e boas intenções, dificultando e, não raro, inviabilizando as campanhas. A manutenção das doações milionárias tem sido garantida pelo interesse de quem está no poder e, portanto, conta com forte apoio parlamentar, além, é claro, de dispor de melhores argumentos para arrecadar mais do que a concorrência. É comum argumentarem que a mudança vai aumentar a prática do caixa 2, como se fosse impossível melhorar a fiscalização e endurecer as penas para quem pisar a lei. Ancorada na convicção de que o voto é privilégio do cidadão e só ele tem o direito de influir no processo político, a OAB ingressou em 2011 no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação defendendo a inconstitucionalidade das doações por pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. O processo tem como relator o ministro Luiz Fux, que, em dezembro, votou pela aprovação. Foi acompanhado por três ministros. O processo foi suspenso por pedido de vistas do ministro Teori Zavascki, que ainda não deu notícia de quando pretende devolvê-lo à votação. Se aprovado, os efeitos benéficos não terão como ser sentidos nas eleições deste ano. Mas é certo que mudança tão importante não pode mais esperar.