Precatórios: Ação da OAB está novamente em pauta no STF

Brasília – Está pautado para a sessão do dia 12, o julgamento da proposta de modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. Em outubro de 2013, o ministro Luiz Fux, apreciando a petição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, votou propondo a modulação no tempo dos efeitos da decisão da Corte nas ações que questionaram a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial para o pagamento de precatórios. Segundo seu voto, o regime fica prorrogado por mais cinco anos, até o fim de 2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias relativas à correção monetária e aos juros moratórios. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso, que o devolveu no dia 3 de fevereiro. "A inconstitucionalidade da Emenda 62 foi reconhecida em alvissareira decisão do STF. De forma preventiva, evita novas emendas de calote. A modulação dos efeitos não pode significar um retorno do sistema declarado inválido. Compreendemos que não é possível pagar os débitos nos próximos meses, mas esperamos do STF uma modulação que mantenha o sistema de sanções por um período razoável para o imediato pagamento dos débitos", afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. "Temos plena convicção da capacidade e do compromisso com a cidadania advindos do ministro Barroso em todas as suas intervenções no STF. Não será diferente em relação aos precatórios”, destacou Marcus Vinicius.

Suspenso ato que impede presença de advogado em sessões de conciliação

Brasília – Em decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça, a conselheira Gisela Gondin Ramos determinou a suspensão imediata de portaria editada pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Timon, no Maranhão, que impede a presença de advogados em sessões de conciliação. O ato determina que “durante a sessão de conciliação apenas as partes envolvidas no processo podem permanecer na sala”. Segundo a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, a edição do ato viola prerrogativas da advocacia, usurpa competência do Poder Legislativo e invade matéria reservada a lei. Em sua decisão, a conselheira Gisela Gondin Ramos, relatora do Procedimento de Controle Administrativo, afirma que o ato vai de encontro à Lei dos Juizados Especiais ao impor às partes que abram mão do direito de assistência por um advogado nos atos de conciliação. Em causas de valor inferior a vinte salários mínimos, a lei estabelece que cabe à parte decidir se quer ou não ser auxiliada por advogados. “Assim, em vez de privilegiar a autonomia da parte, que se faz assistir por um advogado justamente para garantir a regularidade do pacto a que se submete, impõe a solidão das partes em litígio perante um agente estatal”, afirma a conselheira em seu voto. “Mais: há direta intervenção no ministério privado do exercício da advocacia e na relação, também de caráter privado, estabelecida entre o causídico e seu representado”, completa. A proibição da presença de advogados, segundo a conselheira, também pode deixar as partes em situação de desigualdade, já que muitas das causas que tramitam nos Juizados Especiais envolvem “ou pessoas jurídicas de Direito Privado, que se fazem representar por seus procuradores, ou grandes corporações prestadoras de serviços, que em não raras oportunidades são representadas por advogados contratados”. A decisão da conselheira cita ainda diversos precedentes do CNJ que reconhecem que a definição de direitos compete apenas ao Poder Legislativo e estabelecem a vedação para que magistrados editem normas de conduta por meio de Portarias. “O magistrado arvorou-se da condição de legislador ao estabelecer regra de caráter processual, de caráter geral e abstrato, em frontal violação à cláusula pétrea de separação das funções de soberania exercida por cada um dos Poderes da República”, afirma. Fonte: Agência CNJ de Notícias