O Poder Judiciário não deve analisar o mérito de ato administrativo da Polícia Militar. Por essa razão, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que determinava a reintegração de ex-cabo da Polícia Militar acusado de tentativa d…
Arquivos Mensais:março 2014
Professora deve ser indenizada por ficar cerca de um ano sem trabalho e salário
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Universidade Estácio de Sá a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, por manter o contrato de trabalho de uma professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários — obrigação principal do empregador…
Professora deve ser indenizada por ficar cerca de um ano sem trabalho e salário
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Universidade Estácio de Sá a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, por manter o contrato de trabalho de uma professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários — obrigação principal do empregador…
Devedor de pensão alimentícia deve ter nome negativado, decide TJ-RJ
A legislação prevê três formas de forçar o inadimplente de pensão alimentícia ao pagamento de sua dívida: o desconto em folha (artigo 734 do Código de Processo Civil), a expropriação de bens (artigo 646) e a prisão (artigo 733, parágrafo 1º). No entanto, nos casos em que o devedor não possui vínc…
Cozinheira reverte justa causa ao comprovar que foi humilhada pela chefe
Assim como o patrão tem a prerrogativa de extinguir o contrato de trabalho em face de falta cometida pelo funcionário, o artigo 483, letra ‘‘e’’ da Consolidação das Leis do Trabalho autoriza a ruptura contratual se a falta parte do empregador, como um comprovado caso de assédio moral trabalhista….
Tribunal dos EUA recomenda mais cuidado na elaboração de acordos de divórcio
A Justiça pode interpretar as cláusulas de um acordo, para validá-las ou não, mas não pode mudar seus termos para torná-lo mais justo. Não cabe à Justiça corrigir falhas na elaboração de um acordo ou contrato, como a de deixar de prever situações que podem prejudicar uma das partes. A única manei…
Advogado terá de indenizar cliente por adotar estratégia equivocada
O advogado que age com comprovada imperícia, impedindo que seu cliente consiga uma posição mais vantajosa no processo, pode ser responsabilizado com base na Teoria da Perda de uma Chance. Com este entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, integralmente,…
ADPF não pode ser usada para questionar norma infraconstitucional
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não pode ser usada para impugnar legislação infraconstitucional. Por isso, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki julgou inviável a ADPF 127, em que a Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC) questionava três r…
Anvisa tem 30 dias para analisar pedido de cadastro de produto
A Administração Pública deve receber, examinar e decidir os requerimentos no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o prazo de 30 dias para que a An…
Precatórios: Ação da OAB está novamente em pauta no STF
Brasília – Está pautado para a sessão do dia 12, o julgamento da proposta de modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. Em outubro de 2013, o ministro Luiz Fux, apreciando a petição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, votou propondo a modulação no tempo dos efeitos da decisão da Corte nas ações que questionaram a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial para o pagamento de precatórios. Segundo seu voto, o regime fica prorrogado por mais cinco anos, até o fim de 2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias relativas à correção monetária e aos juros moratórios. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso, que o devolveu no dia 3 de fevereiro. "A inconstitucionalidade da Emenda 62 foi reconhecida em alvissareira decisão do STF. De forma preventiva, evita novas emendas de calote. A modulação dos efeitos não pode significar um retorno do sistema declarado inválido. Compreendemos que não é possível pagar os débitos nos próximos meses, mas esperamos do STF uma modulação que mantenha o sistema de sanções por um período razoável para o imediato pagamento dos débitos", afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. "Temos plena convicção da capacidade e do compromisso com a cidadania advindos do ministro Barroso em todas as suas intervenções no STF. Não será diferente em relação aos precatórios”, destacou Marcus Vinicius.
Facebook é obrigado a excluir comentários contra trabalho de publicitária
A crítica encontra seus limites não em seu conteúdo contestatório, mas na forma em que se manifesta. Essa foi a tese adotada pelo juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales (SP), ao determinar que o Facebook retire do ar comentários ofensivos a…
Policiais federais vão ao Supremo contra corte de ponto de grevistas
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) apresentou Reclamação ao Supremo Tribunal Federal para impedir o corte do ponto de servidores que fizeram greve por quatro dias em janeiro e fevereiro. A RCL 17.358, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, questiona decisão da juíza da …
Suspenso ato que impede presença de advogado em sessões de conciliação
Brasília – Em decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça, a conselheira Gisela Gondin Ramos determinou a suspensão imediata de portaria editada pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Timon, no Maranhão, que impede a presença de advogados em sessões de conciliação. O ato determina que “durante a sessão de conciliação apenas as partes envolvidas no processo podem permanecer na sala”. Segundo a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, a edição do ato viola prerrogativas da advocacia, usurpa competência do Poder Legislativo e invade matéria reservada a lei. Em sua decisão, a conselheira Gisela Gondin Ramos, relatora do Procedimento de Controle Administrativo, afirma que o ato vai de encontro à Lei dos Juizados Especiais ao impor às partes que abram mão do direito de assistência por um advogado nos atos de conciliação. Em causas de valor inferior a vinte salários mínimos, a lei estabelece que cabe à parte decidir se quer ou não ser auxiliada por advogados. “Assim, em vez de privilegiar a autonomia da parte, que se faz assistir por um advogado justamente para garantir a regularidade do pacto a que se submete, impõe a solidão das partes em litígio perante um agente estatal”, afirma a conselheira em seu voto. “Mais: há direta intervenção no ministério privado do exercício da advocacia e na relação, também de caráter privado, estabelecida entre o causídico e seu representado”, completa. A proibição da presença de advogados, segundo a conselheira, também pode deixar as partes em situação de desigualdade, já que muitas das causas que tramitam nos Juizados Especiais envolvem “ou pessoas jurídicas de Direito Privado, que se fazem representar por seus procuradores, ou grandes corporações prestadoras de serviços, que em não raras oportunidades são representadas por advogados contratados”. A decisão da conselheira cita ainda diversos precedentes do CNJ que reconhecem que a definição de direitos compete apenas ao Poder Legislativo e estabelecem a vedação para que magistrados editem normas de conduta por meio de Portarias. “O magistrado arvorou-se da condição de legislador ao estabelecer regra de caráter processual, de caráter geral e abstrato, em frontal violação à cláusula pétrea de separação das funções de soberania exercida por cada um dos Poderes da República”, afirma. Fonte: Agência CNJ de Notícias
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira
O Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apuram os atos praticados por uma juíza que julgou processos em que ela mesma aparecia como autora. Desde 2010, a juíza Sílvia Regina Criscuolo julgou e venceu quatro processos em que ela era parte interessad…
Ao reconhecer dívida de FGTS, município renuncia a prazo de prescrição
O empregado transferido do regime celetista (com carteira assinada) para estatuário (servidor público) tem, em tese, dois anos para cobrar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Porém, o prazo é extinto quando o empregador reconhece a dívida e firma compromisso de pagamento junto à Caix…





