Cozinheira reverte justa causa ao comprovar que foi humilhada pela chefe

Data da Publicação: 6 de março de 2014 às 13h52

Assim como o patrão tem a prerrogativa de extinguir o contrato de trabalho em face de falta cometida pelo funcionário, o artigo 483, letra ‘‘e’’ da Consolidação das Leis do Trabalho autoriza a ruptura contratual se a falta parte do empregador, como um comprovado caso de assédio moral trabalhista….

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