“Habeas corpus é pilar do Estado Democrático”, diz presidente da OAB

Brasília – No próximo dia 17 de março, a partir das 16h, o Conselho Federal da OAB promoverá, em sua sede, um ato em defesa do habeas corpus. A data escolhida pela Ordem remete aos 50 anos do golpe militar de 1964, período cujos efeitos originaram o Ato Institucional 5 (AI-5), que negou a validade do habeas corpus enquanto remédio constitucional. A ocasião também contará com a solenidade de posse dos membros da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa do Conselho Federal da OAB. Vale lembrar que o habeas corpus é uma garantia constitucional. O artigo 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988 roga que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lembra que o direito da defesa é o pilar do Estado Democrático de Direito. “Rememorar a garantia de segurança deste instrumento em nossa sociedade é de extrema relevância. Por meio dele, nós, advogados, assumimos a proteção dos indivíduos na iminência de eventuais ameaças por parte do Estado”, defende.

OAB quer garantia de livre acesso do advogado aos autos processuais

Brasília – Em ofício remetido ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, o Conselho Federal da OAB requer a garantia de uma das prerrogativas fundamentais no exercício da profissão: o acesso do advogado aos autos. A petição foi protocolada após inúmeras reclamações de profissionais quanto ao tratamento e limitação de acesso no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e órgãos vinculados. No ofício, a OAB cita a Portaria nº. 1.457 de 2011, do MTE, que regulamenta de forma ilegal o procedimento para extração de cópias dos Processos Administrativos em trâmite no Ministério, exigindo protocolização de requerimentos, recolhimento de custas e inúmeras idas até o órgão. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta a indispensabilidade do advogado à administração pública. “A Carta Magna nos confere esta condição em razão do exercício de nosso mister. Não pode haver burocracia excessiva que impeça a atuação do advogado na defesa e promoção dos direitos e interesses de seus clientes”, entende. Conforme o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accyoli, “o acesso aos autos em processos judiciais e administrativos é direito derivado liberdade profissional inerente à profissão do advogado e se relaciona diretamente ao direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos constitucionalmente ao cidadão. Qualquer iniciativa que limite ou embargue tal direito é flagrantemente ilegal e inconstitucional”. Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, a série de exigências por parte do MTE e a recusa do acesso aos autos fere o Estatuto da Advocacia. “A situação está em frontal desacordo com a prerrogativa de obter cópia ou vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza”, aponta. Demora é prejudicial Wagner lembra que os advogados devem ter tratamento condigno para bem poderem exercer sua profissão. “A restrição aos direitos da classe não afeta somente os advogados, mas toda a sociedade e o próprio estado democrático de direito. É inconcebível que o profissional não possa obter prontamente a cópia dos autos, tendo que esperar três dias. Há casos de urgência, como os recursos, mandados de seguranças, entre outros, onde o lapso de tempo pode ser fatal”, exemplifica.

Deu na Folha: OAB Nacional ingressa com ação pela correção do IRPF

Brasília – A edição deste domingo (09) da Folha de São Paulo trouxe na coluna Painel, da jornalista Vera Magalhães, a informação sobre o protocolo de ação da OAB Nacional pela correção da tabela do Imposto de Renda. Confira: Leão 1 A OAB federal entra nesta semana com ação direta de inconstitucionalidade no STF pela correção da tabela do Imposto de Renda. A ação se baseia em estudo do Dieese que mostra que a defasagem na base de cálculo é de 61,24% desde 1996. Leão 2 Pelas regras do IR, está isento quem ganha até R$ 1.787. Mas, se a tabela fosse corrigida, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758. “A União, ciente da defasagem, se furta a corrigir a tabela para arrecadar mais”, diz o presidente da OAB federal, Marcus Vinicius Coêlho. Pra já A OAB pedirá que o Supremo conceda liminar para que a correção valha já para a declaração que tem de ser entregue até 30 de abril.