Fotógrafo contratado para cobrir evento não é titular de direitos autorais

Data da Publicação: 9 de março de 2014 às 17h49

O direito autoral deve ser reconhecido a quem realmente manifestou uma criação do espírito, decorrente da sua criatividade, talento, sensibilidade. O fotógrafo contratado para registrar festividades ou eventos, notadamente se subordinado às coordenações do contratante, não é titular dos direitos …

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