Conjur: Advogado pede rapidez ao STF na decisão sobre precatórios

É fundamental uma decisão rápida do Supremo Tribunal Federal sobre o novo método para pagamento de precatórios, pois isso dará tempo aos tribunais para fazer os ajustes necessários e equacionar o pagamento das dívidas de estados e municípios até 2018. A opinião é do presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marco Antonio Innocenti, e tem como base a retomada do julgamento da modulação dos efeitos da decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. O assunto foi incluído na pauta de julgamentos do Plenário do STF desta quarta-feira (12/3). Ao acolher as duas ADIs, o Supremo cassou a Emenda Constitucional 62/2009, que dava até 15 anos para as Fazendas Públicas pagarem suas dívidas. Em outubro de 2013, teve início o julgamento da Questão de Ordem sobre a modulação, interrompido por pedido de vista do ministro Roberto Barroso após o voto do relator, ministro Luiz Fux. Fux defendeu o pagamento das dívidas do poder público até 2018, incluindo os débitos contraídos entre outubro de 2013 e 2018. Após esse prazo, seria retomado o rito normal, com a inscrição das dívidas até o fim de junho do ano em que foram contraídas, com um ano para pagamento. Em relação à correção dos precatórios, o ministro defendeu que a correção de acordo com a inflação —adotando o mesmo índice aplicado ao contribuinte que tem débitos com a Fazenda — retroagisse para os débitos já inscritos no regime especial de 15 anos, criado pela EC 62. Segundo Fux, não determinar a retroação seria autorizar que os devedores pagassem menos do que devem. No entanto, como não houve decisão, foi mantida a vigência da liminar proferida por Fux, segundo a qual como a decisão de cassar a EC 62 não dizia como os precatórios seriam pagos a partir de então, os estados e municípios deveriam continuar obedecendo o rito da Emenda do Calote. Para Innocenti, 2018 é um “prazo considerado razoável para todos os devedores quitarem seus estoques", e quanto antes o Supremo decidir a questão, mais rápido começará o ajuste dos cálculos nos tribunais. Atualmente, a correção é feita pela Taxa Referencial, mesmo que “o Congresso já tenha se antecipado e aprovado lei (12.919/2013) mandando aplicar o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial)”, citou ele. O presidente da comissão da OAB também criticou a redução do percentual do orçamento de estados e municípios que é reservado para os pagamentos. De acordo com ele, “vários estados, como São Paulo, que vinham pagando 3% da Receita Líquida Corrente até 2009, e depois da EC 62 cortaram pela metade a destinação de receita para pagamento de precatórios. Minas Gerais fez a mesma coisa, reduzindo para patamares ainda menores, criando uma dívida que antes estava perfeitamente equacionada". As dívidas não aumentaram, concluiu o especialista, porque a correção pela TR equivale a um expurgo inflacionário e, se fosse aplicado o IPCA-E, o estoque de precatórios superaria os R$ 125 bilhões.

Conjur: OAB pede rapidez ao STF na decisão sobre precatórios

É fundamental uma decisão rápida do Supremo Tribunal Federal sobre o novo método para pagamento de precatórios, pois isso dará tempo aos tribunais para fazer os ajustes necessários e equacionar o pagamento das dívidas de estados e municípios até 2018. A opinião é do presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marco Antonio Innocenti, e tem como base a retomada do julgamento da modulação dos efeitos da decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. O assunto foi incluído na pauta de julgamentos do Plenário do STF desta quarta-feira (12/3). Ao acolher as duas ADIs, o Supremo cassou a Emenda Constitucional 62/2009, que dava até 15 anos para as Fazendas Públicas pagarem suas dívidas. Em outubro de 2013, teve início o julgamento da Questão de Ordem sobre a modulação, interrompido por pedido de vista do ministro Roberto Barroso após o voto do relator, ministro Luiz Fux. Fux defendeu o pagamento das dívidas do poder público até 2018, incluindo os débitos contraídos entre outubro de 2013 e 2018. Após esse prazo, seria retomado o rito normal, com a inscrição das dívidas até o fim de junho do ano em que foram contraídas, com um ano para pagamento. Em relação à correção dos precatórios, o ministro defendeu que a correção de acordo com a inflação —adotando o mesmo índice aplicado ao contribuinte que tem débitos com a Fazenda — retroagisse para os débitos já inscritos no regime especial de 15 anos, criado pela EC 62. Segundo Fux, não determinar a retroação seria autorizar que os devedores pagassem menos do que devem. No entanto, como não houve decisão, foi mantida a vigência da liminar proferida por Fux, segundo a qual como a decisão de cassar a EC 62 não dizia como os precatórios seriam pagos a partir de então, os estados e municípios deveriam continuar obedecendo o rito da Emenda do Calote. Para Innocenti, 2018 é um “prazo considerado razoável para todos os devedores quitarem seus estoques", e quanto antes o Supremo decidir a questão, mais rápido começará o ajuste dos cálculos nos tribunais. Atualmente, a correção é feita pela Taxa Referencial, mesmo que “o Congresso já tenha se antecipado e aprovado lei (12.919/2013) mandando aplicar o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial)”, citou ele. O presidente da comissão da OAB também criticou a redução do percentual do orçamento de estados e municípios que é reservado para os pagamentos. De acordo com ele, “vários estados, como São Paulo, que vinham pagando 3% da Receita Líquida Corrente até 2009, e depois da EC 62 cortaram pela metade a destinação de receita para pagamento de precatórios. Minas Gerais fez a mesma coisa, reduzindo para patamares ainda menores, criando uma dívida que antes estava perfeitamente equacionada". As dívidas não aumentaram, concluiu o especialista, porque a correção pela TR equivale a um expurgo inflacionário e, se fosse aplicado o IPCA-E, o estoque de precatórios superaria os R$ 125 bilhões.

NOTA PÚBLICA

A Diretoria do Conselho Federal da OAB, entidade que ao longo de sua história cumpre o papel de ser a voz constitucional do cidadão, vem a público, mais uma vez, lamentar as opiniões emitidas pelo ministro Joaquim Barbosa. Durante a sessão ocorrida na manhã desta terça-feira (11), no Conselho Nacional de Justiça, a OAB foi desrespeitada, numa clara demonstração de desperdício de energia, desconhecimento histórico e preconceito com a advocacia. Tais atitudes não contribuem com a construção da Justiça e destoam do profundo respeito que a entidade demonstra ao longo de sua história pelas instituições republicanas. A utilização das salas do Poder Judiciário é feita pelo cidadão, que recorre ao advogado, figura essencial à execução da Justiça, para que lhe represente. Faz-se necessário, portanto, o respeito à decisão majoritária do Conselho Nacional de Justiça, que assegurou o direito do cidadão e de seu advogado a utilizar as salas dos Fóruns. O presidente do CNJ deve respeitar a decisão da maioria e não transformar divergência de opinião em motivo para ataques pessoais ou desrespeito às instituições. A OAB conclama a todos a ter temperança, serenidade, equilíbrio e respeito. Brasília, 11 de março de 2014.

Hotéis darão desconto para participantes da XXII Conferência Nacional

Brasília – Os preparativos para a XXII Conferência Nacional dos Advogados estão a todo vapor. Para não ficar de fora do maior evento jurídico da América Latina, que reunirá milhares de pessoas no Rio de Janeiro em outubro, o advogado já pode reservar seu quarto de hotel na Cidade Maravilhosa com desconto para o evento. A agência de viagens parceira da OAB na Conferência Nacional é a Tamoyo, que já disponibilizou mais de 5.500 quartos de hotel em toda a cidade do Rio de Janeiro. O acordo com as grandes redes hoteleiras garante ao participante da Conferência preço menor do que a melhor tarifa disponibilizada pelo mesmo estabelecimento no período. Todos os hotéis têm padrão no mínimo três estrelas e quartos com capacidades variadas, de uma a quatro pessoas. Os hotéis credenciados do evento oferecerão translado até o RioCentro, sede da XXII Conferência Nacional dos Advogados, na zona oeste da cidade. O sistema de reservas on-line disponibilizado pela agência Tamoyo mostra os hotéis de acordo com a distância do local do evento. Se o participante optar pelo pacote oferecido pela agência, tem de fazer reserva pelo período total da XXII Conferência Nacional, entre 20 e 23 de outubro. O sistema de reservas de hotéis para a XXII Conferência Nacional dos Advogados pode ser acessado neste link. Para grupos e comitivas que pretendam reservar mais de 10 quartos, a Tamoyo oferece preços ainda mais acessíveis. Para grupos, a reserva deve ser feita pelo e-mail oab@tamoyo.com.br ou pelo telefone (21) 3622-3870. XXII Conferência Nacional dos Advogados A XXII edição da Conferência Nacional dos Advogados, entre 20 e 23 de outubro deste ano, será a maior já realizada pelo Conselho Federal da OAB. São esperados milhares de pessoas, entre estudantes, advogados e outros profissionais. Com o tema “Advogado, seja protagonista da história”, discutirá a constituição democrática e a efetivação de direitos. Toda a programação do evento será realizada no centro de convenções Riocentro, que abrigará 40 painéis com 160 palestrantes, conferências magnas e bate-papos culturais, entre outros. Os pavilhões serão ocupados por cerca de 300 estandes de entidades ligadas ao mundo jurídico. As inscrições para a Conferência já estão abertas. As primeiras vagas custam R$ 125 para estudantes e R$ 250 para advogados e outros profissionais. A partir de 1º de abril, os preços serão R$ 150 para estudantes e R$ 300 para os demais. Haverá descontos para grupos.