Prisão de estrangeiro deve ser comunicada a consulado do país de origemData da Publicação: 11 de março de 2014 às 20h58
Em caso de prisão em flagrante de estrangeiro em território nacional, a polícia deve comunicar o fato à autoridade consular do país de origem do preso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) determinou que, antes de qualquer oitiva, a Polícia Judiciári…





