Prisão de estrangeiro deve ser comunicada a consulado do país de origem

Data da Publicação: 11 de março de 2014 às 20h58

Em caso de prisão em flagrante de estrangeiro em território nacional, a polícia deve comunicar o fato à autoridade consular do país de origem do preso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) determinou que, antes de qualquer oitiva, a Polícia Judiciári…

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