Uma auditoria externa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal ampliou a certificação ISO 9001: 2008 obtida pelo TJ-DF em 2010 por conta de seu Sistema de Gestão da Qualidade. Foi reconhecida a conformidade com a norma dos escopos “Inclusão, análise e indexação de acórdãos para disponibilização…
Arquivos Mensais:março 2014
Comunicado Resolução Nº 02/2010
Sr(s) Advogado(as)
Visando a redução do volume de papel em circulação, a compactação dos processos em andamento e a aceleração da sua tramitação interna, a Diretoria da Subseção decidiu atender a Resolução Nº02/2010 da Secional São Paulo, determinando que comunicados, consultas e principalmente o envio de convites, sejam feitos exclusivamente via e-mail.
Solicitamos a compreensão de todos(as) para que mantenham seus e-mail’s, devidamente atualizados, na secretaria da OAB local, evitando assim qualquer prejuízo ou falta de comunicação.
A DIRETORIA.
STJ mantém competência federal para as ações da OAB e de seus órgãos
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça manteve a competência federal para ações que envolvam a OAB e seus órgãos. A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva vem após uma ação que envolve a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais ter sido julgada pela justiça estadual. A nova decisão transfere a competência do julgamento para o Juízo Federal de 3ª Vara. Inicialmente, ao transferir a competência do julgamento para a Justiça Estadual, a Justiça Federal afirmara que, por possuir personalidade jurídica própria, a Caixa de Assistência aos Advogados seria autônoma e não se identificaria como órgão da OAB. No recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, no entanto, a incapacidade absoluta da Justiça Comum estadual, citando o Estatuto da Advocacia, que deixa claro que a Caixa de Assistência é, sim, órgão da OAB e deve ser julgada pela Justiça Federal, pois possui natureza jurídica de serviço público. O caso foi então remetido ao STJ para que o órgão dirimisse a questão. Levando em conta parecer do Ministério Público Federal, que declarou-se pela competência da Justiça Federal em julgar o caso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo mesmo caminho, lembrando casos em que o Supremo Tribunal Federal orientou para que ações envolvendo a OAB fossem sempre julgadas pela Justiça Federal. “A decisão do STJ é louvável, pois reafirma o caráter único da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que, apesar de não fazer parte da União, é um serviço público independente, como já foi afirmado pelo STF”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Policiais federais não têm direito a greve, decide Gilmar Mendes
Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados são análogos aos dos militares e, portanto, encaixam-se na proibição do direito à greve. Com essa tese, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, considerou correto o corte de ponto de policiais federais que fizeram paralisação a par…
Policiais federais não têm direito a greve, decide Gilmar Mendes
Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados são análogos aos dos militares e, portanto, encaixam-se na proibição do direito à greve. Com essa tese, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, considerou correto o corte de ponto de policiais federais que fizeram paralisação a par…
STF nega pedido de traficante preso em Mato Grosso do Sul para retornar ao RJ
Mesmo que a transferência de presos para penitenciárias de segurança máxima tenha caráter temporário, não há limite para a permanência. A periculosidade do condenado é o critério mais importante para definir o tempo de duração da transferência. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Supremo T…
Validade de norma sobre punição de militar será analisada pelo STF
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário que discute se uma lei que permite a regulamentação das punições do Regulamento Disciplinar do Exército foi recepcionada pela Constituição. Na origem do caso está um Habeas Corpus concedido pel…
Grupo Claro lidera ranking das empresas mais reclamadas ao Procon-SP
O grupo Claro ocupa o topo das empresas com maior número de reclamações registradas em 2013 na Fundação Procon-SP, com críticas de 2.246 consumidores. É o que aponta relatório divulgado pelo órgão no dia 15 de março, quando foi comemorado o Dia do Consumidor. O Cadastro Estadual de Reclamações Fu…
OAB Nacional realiza ato em defesa do habeas corpus
Brasília – O Conselho Federal da OAB realizou nesta segunda-feira (17) ato em favor do “habeas corpus”. A cerimônia também marcou a posse da nova Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, que trabalhará no estudo e na defesa dos processos legais que assegurem um dos pilares da Constituição. A Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa tem como presidente de honra o membro honorário vitalício Márcio Thomaz Bastos. O conselheiro Fernando Santana Rocha será o presidente, tendo como vice Antonio Nabor Areias Bulhões e Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira como secretário. “O grau civilizatório de uma sociedade pode e deve ser medido pelo devido processo legal, pelo direito de defesa e pela presunção de inocência”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Temos como missão efetivar esses postulados constitucionais. A nova comissão deve também avaliar o sistema de defesa em nosso país e verificar em que medida a jurisprudência se encontra na contramão da civilização.” Marcus Vinicius também realizou pronunciamento oficial acerca da importância da defesa do instrumento do “habeas corpus”, que tem sofrido ataques no Brasil atualmente. “Fazendo jus à designação de ‘remédio heróico’, o instituto do ‘habeas corpus’ é fundamento da sociedade para a superação de arbitrariedades e do autoritarismo, alcançando os direitos da democracia. Trata-se da consagração da vitória da liberdade do indivíduo contra as arbitrariedades do Estado”, afirmou. Leia abaixo o pronunciamento do presidente da Ordem Nacional. Ao agradecer a indicação para presidente de honra, o membro honorário vitalício Márcio Thomaz Bastos afirmou que era um velho sonho dele a criação da Comissão Especial da Garantia do Direito de Defesa. “Temos muitas lutas e temas para resgatar a bandeira da advocacia criminal. Não somos advogados de bandidos, não nos contaminamos pela conduta de nossos clientes, somos, isso sim, defensores dos grandes valores constitucionais, da presunção de inocência, da existênci do contraditório, da proibição das provas ilícitas. Temos uma vasta gama de providências e trabalhos pela frente”, afirmou. Para o presidente da nova comissão, conselheiro federal Fernando Santana Rocha, os desafios à frente do grupo de trabalhos são enormes, pois ele “operará como medianeira de pleitos do exercício do direito de defesa de toda a advocacia brasileira”. Fernando Santana também lembrou a importância da luta de todos os advogados contra “esses tempos temerários” em que o STF, recentemente, limitou a concessão da liminar em “habeas corpus”, “que irradia efeitos em certa desconsideração da OAB como instituição representativa da voz da sociedade civil”. “Não se pode deixar de compreender que a labuta no foro criminal em busca de liberdade é exercício da própria cidadania em proveito de todos. Há um tom de verdade quando se diz que a justiça criminal opera mais para os pobres e desvalidos, mas tal realidade apenas evidencia que faltou estar ao lado do pobre um advogado criminal”, afirmou Fernando Santana. “A responsabilidade é de toda advocacia brasileira, pois impõe cuidados para afastar de nós e dos clientes o estigma que se forma hoje a favor da acusação. A função da defesa consiste em ser a voz dos direitos legais do cidadão e é parte fundamental do processo legal.” Representando o Instituto dos Advogados do Brasil, o advogado Fernando Fragoso criticou a decisão dos tribunais superiores de limitar a concessão do “habeas corpus” “para manter a própria sanidade de seu funcionamento, mesmo que ao preço do devido processo legal”. “’Habeas corpus’ é garantia dos indivíduos, e seu tolhimento viola uma garantia constitucional”, discursou. De acordo com o criminalista Arnold Wald, que foi o primeiro advogado a conseguir uma liminar em “habeas corpus”, ainda na época da ditadura militar, “é nos momentos de crise que é preciso saber reagir”. “Precisamos conhecer nosso passado para podermos pensar e entender o futuro. Temos que lutar com instrumentos que podem não ser os melhores, mas são necessários para salvar vidas humanas e garantir a liberdade”, afirmou o membro da Comissão. Para Fabiano Silveira, conselheiro do CNJ, há atualmente no Brasil múltiplos ataques ao pleno direito de defesa. Para ele, a nova Comissão deve atuar além do campo jurídico, marcando presença também no campo simbólico. “Precisamos dar sentido ao direito de defesa”, afirmou. “Desejamos que OAB consiga conquistar seus aliados no campo da sociedade e tenha capacidade de articulação e de congregar todos os atores comprometidos que tenham expressão em nosso país, que consigamos apresentar algo que motive a opinião crítica no país”, afirmou em seu pronunciamento. Após a posse, a Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa realizou sua primeira reunião, na qual foram discutidos os primeiros passos do grupo de trabalho, entre eles apresentar seus membros aos ministros dos tribunais superiores e expor a eles a preocupação com os limites impostos ao “habeas corpus” como preceito básico do direito de defesa, garantido pela Constituição da República de 1988. PRONUNCIAMENTO Leia abaixo o pronunciamento do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a posse da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa e sobre a importância da manutenção plena do instrumento do “habeas corpus”: A realização do presente ato em defesa do “habeas corpus” é símbolo do extenso caminho a ser trilhado em direção à completa realização do projeto de nação inaugurado com a Constituição da República de 1988. Uma nação onde são respeitadas as liberdades e garantias fundamentais de seus cidadãos – entre elas, o sagrado direito de ir e vir. Homenageando sua tradição de luta em favor da democracia e dos direitos fundamentais, é dever da Ordem dos Advogados do Brasil protestar publicamente contra os limites inconstitucionais erigidos contra a utilização do “habeas corpus”. Fazendo jus à designação de “remédio heróico”, o instituto é fundamento da sociedade para a superação de arbitrariedades e do autoritarismo, alcançando os direitos da democracia. Trata-se da consagração da vitória da liberdade do indivíduo contra as arbitrariedades do Estado. Não é por outra razão que se verifica ao longo da história constitucional brasileira que uma das primeiras providências adotadas por regimes autoritários consiste em, justamente, restringir ou suspender a sua utilização. Foi assim com o Decreto n. 18.398 da Revolução de 1930 e o Ato Institucional n. 5 na Ditadura de 1964. Inimigo do autoritarismo e garantia da democracia, o “habeas corpus” foi objeto de atenção nos trabalhos da Assembleia Constituinte de 1987 e de proteção nos dispositivos da atual Constituição, que tomou o cuidado de ampliar sua aplicação e extirpar as restrições até então impostas pelo regime de exceção. A Carta Magna concebe o “habeas corpus” como garantia ampla contra qualquer violência a direitos fundamentais que possuam repercussão, por mais distante que seja, sobre o direito constitucional de ir e vir. É ferramenta imprescindível à proteção e promoção da liberdade. Observamos, entretanto, agora, sob a égide da Constituição Cidadã, que volta a nobre ação constitucional a ser vítima de restrições inconstitucionais. E o retrocesso aparenta surgir como providência necessária para desafogar o Judiciário. A polêmica decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em considerar inadequada a utilização do “habeas corpus” como sucedâneo do recurso ordinário destoa da sua histórica jurisprudência, refletindo diretamente sobre as ulteriores decisões dos tribunais inferiores. Levando em consideração o expressivo número de ordens de libertação concedidas pela Corte, é certo que a supressão do “habeas corpus”, nesse contexto, contribui para a manutenção de ilegalidades. Frente ao caos instalado no sistema penitenciário brasileiro, em que mais de 42% dos presos são provisórios, é preocupante restringir a utilização de instrumento voltado a impedir e a corrigir constrangimentos ilegais impostos à liberdade. Sequer um dos argumentos motivadores da decisão revelou-se suficiente para justificar a restrição ao exercício do direito de defesa. Pautou-se o julgado principalmente na necessidade de diminuir a demanda dos tribunais, pouco importando os reflexos que teria a decisão sobre a liberdade individual. Em suma, contudo, o Supremo Tribunal Federal apenas esvaziou o conteúdo do direito constitucional inerente ao “habeas corpus”. Cumpre lembrar que não é essa a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal impõe obstáculos à adequada utilização do instrumento. Nos idos do ano de 2010, a Resolução n. 247 vedara a advogados o ajuizamento de “habeas corpus” em meio físico e estabelecera a obrigatoriedade de fazê-lo tão somente em meio eletrônico, sob o pretexto de agilidade e economia processuais. Após nosso firme protesto, a norma foi ultrapassada e o peticionamento em meio físico pelos advogados voltou a ser aceito. Se olharmos em retrospectiva, a Resolução n. 247 já anunciava a implementação do processo judicial eletrônico, sem maior respeito ao pleno exercício do direito de ampla defesa e do contraditório. Os advogados não fugiram da luta pela garantia do “habeas corpus” nos sombrios tempos do autoritarismo e tampouco o farão nos tempos de democracia. Por isso, além de manifestar nosso repúdio à restrição do seu uso, reunimo-nos hoje aqui, em momento propício, para dar posse à Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, cuja presidência de honra será exercida pelo Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Márcio Thomaz Bastos. Ex-Ministro da Justiça e advogado criminalista de escola, é uma enorme honra à OAB tê-lo na presidência de honra de uma Comissão tão relevante. Terá ao seu lado, na qualidade de Presidente do colegiado, o Conselheiro Federal e penalista Fernando Santana Rocha e, como Vice-Presidente, o também aclamado advogado criminalista Antônio Nabor Areia Bulhões. Os ilustres advogados que hoje tomam posse nesta Comissão Especial reafirmam o compromisso de honrar as finalidades da Ordem em proteger a Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos. O trabalho a ser desenvolvido em prol do “habeas corpus” é apenas uma parte, ainda que fundamental, da luta pela garantia do direito à ampla defesa. Em nome das advogadas e dos advogados brasileiros, desejo à Comissão e aos seus ilustres membros sucesso na empreitada.
Posse da Comissão do Direito de Defesa celebra o “habeas corpus”
Brasília – O Conselho Federal da OAB realizou nesta segunda-feira (17) ato em favor do “habeas corpus”. Com a presença de dezenas de advogados, a cerimônia também marcou a posse da nova Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, que trabalhará no estudo e na defesa dos processos legais que assegurem um dos pilares da Constituição. A Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa tem como presidente de honra o membro honorário vitalício Márcio Thomaz Bastos. O conselheiro Fernando Santana Rocha será o presidente, tendo como vice Antonio Nabor Areias Bulhões e Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira como secretário. “O grau civilizatório de uma sociedade pode e deve ser medido pelo devido processo legal, pelo direito de defesa e pela presunção de inocência”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Temos como missão efetivar esses postulados constitucionais. A nova comissão deve também avaliar o sistema de defesa em nosso país e verificar em que medida a jurisprudência se encontra na contramão da civilização.” Marcus Vinicius também realizou pronunciamento oficial acerca da importância da defesa do instrumento do “habeas corpus”, que tem sofrido ataques no Brasil atualmente. “Fazendo jus à designação de ‘remédio heróico’, o instituto do ‘habeas corpus’ é fundamento da sociedade para a superação de arbitrariedades e do autoritarismo, alcançando os direitos da democracia. Trata-se da consagração da vitória da liberdade do indivíduo contra as arbitrariedades do Estado”, afirmou. Leia abaixo o pronunciamento do presidente da Ordem Nacional. Ao agradecer a indicação para presidente de honra, o membro honorário vitalício Márcio Thomaz Bastos afirmou que era um velho sonho dele a criação da Comissão Especial da Garantia do Direito de Defesa. “Temos muitas lutas e temas para resgatar a bandeira da advocacia criminal. Não somos advogados de bandidos, não nos contaminamos pela conduta de nossos clientes, somos, isso sim, defensores dos grandes valores constitucionais, da presunção de inocência, da existênci do contraditório, da proibição das provas ilícitas. Temos uma vasta gama de providências e trabalhos pela frente”, afirmou. Para o presidente da nova comissão, conselheiro federal Fernando Santana Rocha, os desafios à frente do grupo de trabalhos são enormes, pois ele “operará como medianeira de pleitos do exercício do direito de defesa de toda a advocacia brasileira”. Fernando Santana também lembrou a importância da luta de todos os advogados contra “esses tempos temerários” em que o STF, recentemente, limitou a concessão da liminar em “habeas corpus”, “que irradia efeitos em certa desconsideração da OAB como instituição representativa da voz da sociedade civil”. “Não se pode deixar de compreender que a labuta no foro criminal em busca de liberdade é exercício da própria cidadania em proveito de todos. Há um tom de verdade quando se diz que a justiça criminal opera mais para os pobres e desvalidos, mas tal realidade apenas evidencia que faltou estar ao lado do pobre um advogado criminal”, afirmou Fernando Santana. “A responsabilidade é de toda advocacia brasileira, pois impõe cuidados para afastar de nós e dos clientes o estigma que se forma hoje a favor da acusação. A função da defesa consiste em ser a voz dos direitos legais do cidadão e é parte fundamental do processo legal.” Representando o Instituto dos Advogados do Brasil, o advogado Fernando Fragoso criticou a decisão dos tribunais superiores de limitar a concessão do “habeas corpus” “para manter a própria sanidade de seu funcionamento, mesmo que ao preço do devido processo legal”. “’Habeas corpus’ é garantia dos indivíduos, e seu tolhimento viola uma garantia constitucional”, discursou. De acordo com o criminalista Arnold Wald, que foi o primeiro advogado a conseguir uma liminar em “habeas corpus”, ainda na época da ditadura militar, “é nos momentos de crise que é preciso saber reagir”. “Precisamos conhecer nosso passado para podermos pensar e entender o futuro. Temos que lutar com instrumentos que podem não ser os melhores, mas são necessários para salvar vidas humanas e garantir a liberdade”, afirmou o membro da Comissão. Para Fabiano Silveira, conselheiro do CNJ, há atualmente no Brasil múltiplos ataques ao pleno direito de defesa. Para ele, a nova Comissão deve atuar além do campo jurídico, marcando presença também no campo simbólico. “Precisamos dar sentido ao direito de defesa”, afirmou. “Desejamos que OAB consiga conquistar seus aliados no campo da sociedade e tenha capacidade de articulação e de congregar todos os atores comprometidos que tenham expressão em nosso país, que consigamos apresentar algo que motive a opinião crítica no país”, afirmou em seu pronunciamento. Após a posse, a Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa realizou sua primeira reunião, na qual foram discutidos os primeiros passos do grupo de trabalho, entre eles apresentar seus membros aos ministros dos tribunais superiores e expor a eles a preocupação com os limites impostos ao “habeas corpus” como preceito básico do direito de defesa, garantido pela Constituição da República de 1988. PRONUNCIAMENTO Leia abaixo o pronunciamento do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a posse da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa e sobre a importância da manutenção plena do instrumento do “habeas corpus”: A realização do presente ato em defesa do “habeas corpus” é símbolo do extenso caminho a ser trilhado em direção à completa realização do projeto de nação inaugurado com a Constituição da República de 1988. Uma nação onde são respeitadas as liberdades e garantias fundamentais de seus cidadãos – entre elas, o sagrado direito de ir e vir. Homenageando sua tradição de luta em favor da democracia e dos direitos fundamentais, é dever da Ordem dos Advogados do Brasil protestar publicamente contra os limites inconstitucionais erigidos contra a utilização do “habeas corpus”. Fazendo jus à designação de “remédio heróico”, o instituto é fundamento da sociedade para a superação de arbitrariedades e do autoritarismo, alcançando os direitos da democracia. Trata-se da consagração da vitória da liberdade do indivíduo contra as arbitrariedades do Estado. Não é por outra razão que se verifica ao longo da história constitucional brasileira que uma das primeiras providências adotadas por regimes autoritários consiste em, justamente, restringir ou suspender a sua utilização. Foi assim com o Decreto n. 18.398 da Revolução de 1930 e o Ato Institucional n. 5 na Ditadura de 1964. Inimigo do autoritarismo e garantia da democracia, o “habeas corpus” foi objeto de atenção nos trabalhos da Assembleia Constituinte de 1987 e de proteção nos dispositivos da atual Constituição, que tomou o cuidado de ampliar sua aplicação e extirpar as restrições até então impostas pelo regime de exceção. A Carta Magna concebe o “habeas corpus” como garantia ampla contra qualquer violência a direitos fundamentais que possuam repercussão, por mais distante que seja, sobre o direito constitucional de ir e vir. É ferramenta imprescindível à proteção e promoção da liberdade. Observamos, entretanto, agora, sob a égide da Constituição Cidadã, que volta a nobre ação constitucional a ser vítima de restrições inconstitucionais. E o retrocesso aparenta surgir como providência necessária para desafogar o Judiciário. A polêmica decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em considerar inadequada a utilização do “habeas corpus” como sucedâneo do recurso ordinário destoa da sua histórica jurisprudência, refletindo diretamente sobre as ulteriores decisões dos tribunais inferiores. Levando em consideração o expressivo número de ordens de libertação concedidas pela Corte, é certo que a supressão do “habeas corpus”, nesse contexto, contribui para a manutenção de ilegalidades. Frente ao caos instalado no sistema penitenciário brasileiro, em que mais de 42% dos presos são provisórios, é preocupante restringir a utilização de instrumento voltado a impedir e a corrigir constrangimentos ilegais impostos à liberdade. Sequer um dos argumentos motivadores da decisão revelou-se suficiente para justificar a restrição ao exercício do direito de defesa. Pautou-se o julgado principalmente na necessidade de diminuir a demanda dos tribunais, pouco importando os reflexos que teria a decisão sobre a liberdade individual. Em suma, contudo, o Supremo Tribunal Federal apenas esvaziou o conteúdo do direito constitucional inerente ao “habeas corpus”. Cumpre lembrar que não é essa a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal impõe obstáculos à adequada utilização do instrumento. Nos idos do ano de 2010, a Resolução n. 247 vedara a advogados o ajuizamento de “habeas corpus” em meio físico e estabelecera a obrigatoriedade de fazê-lo tão somente em meio eletrônico, sob o pretexto de agilidade e economia processuais. Após nosso firme protesto, a norma foi ultrapassada e o peticionamento em meio físico pelos advogados voltou a ser aceito. Se olharmos em retrospectiva, a Resolução n. 247 já anunciava a implementação do processo judicial eletrônico, sem maior respeito ao pleno exercício do direito de ampla defesa e do contraditório. Os advogados não fugiram da luta pela garantia do “habeas corpus” nos sombrios tempos do autoritarismo e tampouco o farão nos tempos de democracia. Por isso, além de manifestar nosso repúdio à restrição do seu uso, reunimo-nos hoje aqui, em momento propício, para dar posse à Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, cuja presidência de honra será exercida pelo Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Márcio Thomaz Bastos. Ex-Ministro da Justiça e advogado criminalista de escola, é uma enorme honra à OAB tê-lo na presidência de honra de uma Comissão tão relevante. Terá ao seu lado, na qualidade de Presidente do colegiado, o Conselheiro Federal e penalista Fernando Santana Rocha e, como Vice-Presidente, o também aclamado advogado criminalista Antônio Nabor Areia Bulhões. Os ilustres advogados que hoje tomam posse nesta Comissão Especial reafirmam o compromisso de honrar as finalidades da Ordem em proteger a Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos. O trabalho a ser desenvolvido em prol do “habeas corpus” é apenas uma parte, ainda que fundamental, da luta pela garantia do direito à ampla defesa. Em nome das advogadas e dos advogados brasileiros, desejo à Comissão e aos seus ilustres membros sucesso na empreitada.
Novo presidente da Apesp defende medidas contra estagnação da PGE-SP
O novo presidente da Associação dos Procuradores de São Paulo (Apesp), Caio Cesar Guzzardi da Silva, disse que a entidade pretende retomar o diálogo com a Procuradoria-Geral do Estado e propor medidas para reverter a “estagnação” da instituição. A declaração foi dada em evento que marcou a posse …
Facebook deve retirar comentários ofensivos a índios do Amazonas
Embora os princípios da liberdade de expressão e do livre exercício da atividade comunicação social sejam assegurados constitucionalmente, não se pode considerar que esses direitos sejam utilizados abusivamente para a prática de ilícitos. Essa foi a tese adotada pela Justiça Federal no Amazonas p…
Audiência sobre Ecad opõe interesse público a direitos dos artistas
Artistas, parlamentares e representantes de entidades estatais e da sociedade civil debatem no Supremo Tribunal Federal as alterações na Lei dos Direitos Autorais. Audiência pública promovida pela corte nesta segunda-feira (17/3) discute a Lei 12.853/13, que estabeleceu novas formas de arrecadaçã…
OAB de São Paulo decidirá se José Dirceu pode manter registro de advogado
A decisão sobre tirar ou manter o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil caberá à seccional paulista da entidade. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, Dirceu teve seu registro na Ordem questionado em represe…
Casas Bahia deve indenizar gerente processado por omissão da empresa
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condendou a Casas Bahia a indenizar um ex-gerente em R$ 25 mil após este responder criminalmente por omissão da empresa. No TST o ex-gerente buscava aumentar o valor da condenação, porém, o colegiado considerou razoável o valor fixad…





