Nos Estados Unidos, a tecnologia deu um nó no Direito que ninguém sabe exatamente como desatar. Nem mesmo o tribunal federal especializado, para o qual são canalizados, em recursos, todas as disputas de patentes do país, consegue definir com clareza quais softwares podem ser patenteados e quais n…
Arquivos Mensais:março 2014
Análise de contas de gestor pelo Legislativo antes do TCE deve permitir defesa
O direito à ampla defesa é garantido ao administrador público durante todo o processo que examina as contas de sua gestão, incluindo a análise pelo Legislativo, e não apenas durante a elaboração do parecer prévio pelo Tribunal de Contas. Para que o direito seja respeitado, o Legislativo deve info…
José Carlos Baboin: Greve dos garis do RJ foi importante para a democracia
O acordo que pôs fim à greve dos garis no Rio de Janeiro, firmado em 08 de março de 2014 entre o Município do Rio de Janeiro e a comissão dos representantes dos trabalhadores, representa um passo importante na reafirmação e consolidação da democracia brasileira. Não seria exagero afirmar que este…
José Carlos Baboin: Greve dos garis do RJ foi importante para a democracia
O acordo que pôs fim à greve dos garis no Rio de Janeiro, firmado em 08 de março de 2014 entre o Município do Rio de Janeiro e a comissão dos representantes dos trabalhadores, representa um passo importante na reafirmação e consolidação da democracia brasileira. Não seria exagero afirmar que este…
Empresa responde por dívida de prestador de serviço em ação trabalhista
Se uma empresa prestadora de serviços não cumpre com suas obrigações trabalhistas, o contratante tem responsabilidade subsidiária, nos termos do verbete IV, do Enunciado 331, do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento, já pacificado na jurisprudência, levou a 6ª Turma do Tribunal Regional d…
Concessionária só tem responsabilidade em acidente se raio atingir sua rede
Em casos de descarga elétrica, a concessionária de energia não pode ser responsabilizada por danos materiais se o raio não atingiu sua rede de transmissão. Seguindo esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que negou ação de indenização movida po…
Fiscalização de altura mínima exigida em concurso precisa estar prevista em lei
A desclassificação de candidata em concurso pela falta de dois centímetros da altura mínima exigida é ilegal, discriminatória, irrazoável e desproporcional. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás permitiu que uma mulher continue participando de concurso público para servidor …
Bancário demitido por denunciar suposta fraude tem justa causa anulada
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reverteu a demissão por justa causa de um funcionário do Banco do Brasil em dispensa imotivada. Ele foi demitido após denunciar crimes supostamente cometidos por altos funcionários da empresa contra o sistema financeiro nacional. Por isso, o ban…
‘Choque de ordem’ não impede manutenção de publicidade em fachada no Rio
O zoneamento urbano e a proteção do bem paisagístico da cidade é matéria reservada à lei, ficando a cargo do Poder Executivo apenas a sua regulamentação. Por isso, o Decreto 35.507/2012, da Prefeitura do Rio de Janeiro, que regulamentou o “choque de ordem” na cidade, não pode impedir renovação de…
Sônia Mascaro: Dano existencial requer prova de prejuízo e nexo de causalidade
Num primeiro momento o dano moral restringia-se à dor, à angústia, ao sofrimento. Hoje em dia, no entanto, seu espectro foi ampliado para abarcar todos os bens personalíssimos.
O dano moral é gênero que envolve diversas espécies de danos extrapatrimoniais, tais como: dano à imagem, dano estético…
CNJ e TJ-MG assinam termo de cooperação para desenvolvimento do PJe
O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais celebraram, nesta segunda-feira (17/3), termo de cooperação técnica para o desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico. O documento foi assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim B…
Direito à saúde é responsabilidade solidária da União, estados e municípios
O direito à saúde é responsabilidade solidária da União, estados e municípios. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário apresentado pela União, para autorizar o exame PET-CT em menor com 16 anos quantas vezes forem necessárias para se detectar metástas…
Instituto dos Advogados divulga carta em favor do habeas corpus
Brasília – Durante a posse da nova Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB, na segunda-feira (17), o Colégio de Presidentes do Instituto dos Advogados do Brasil publicou carta em defesa do “habeas corpus”, instrumento de defesa tema de homenagem no mesmo evento. Assinado por Fernando Fragoso, presidente do IAB, o documento ataca as atuais restrições impostas ao uso do “habeas corpus” e defende a garantia dos preceitos constitucionais acerca do assunto. Leia abaixo a íntegra da carta divulgada pelo Instituto dos Advogados do Brasil: DEFESA DA LIBERDADE O histórico referente à doutrina brasileira do “habeas corpus” sempre referendou a consagração dos direitos individuais, assumindo-o mais do que tudo como um remédio para a defesa de garantias constitucionais. A Constituição Federal de 1988 não impede a admissibilidade de “habeas corpus” substitutivos de recurso ordinário constitucional, construído no âmbito do STF. A modificação da tradicional e histórica amplitude foi operada de forma abrupta, de um dia para outro, pelo que ficou decidido nos HC´s 109.956 e 111.909, no sentido da impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição ao recurso cabível contra o acórdão que denegou a ordem em instancia inferior. A alteração veio casada com uma esdrúxula fórmula: verificando no HC substitutivo evidencia de constrangimento, o Tribunal sempre negará o pedido formulado no substitutivo, mas pode concede-lo "de oficio". A "solução" para a ilegalidade gritante e insuperável. Se aqui ou ali é preciso intervir, o pedido do impetrante é desprezado, mas o tribunal o atenderá, excepcionalmente, como sendo uma concepção do próprio órgão de justiça, concedendo ordens de habeas corpus “ex officio” no âmbito de um pedido impetrado pelo advogado do paciente. A justificativa da limitação estaria no aumento do número de impetrações de “habeas corpus”, não só para garantia da liberdade ambulatorial, mas também para direitos correlatos. Isso muito se deu, também, em função da atuação das Defensorias Públicas. Entretanto esse aumento não se dá de forma tão expressiva a ponto de obstaculizar as possibilidades de impetração. Numericamente, os remédios heroicos não superam a 15% dos feitos dos Tribunais. O STF e o STJ estão preocupados com a sanidade de seu funcionamento, ainda que ao preço das liberdades e do devido processo legal nos procedimentos penais combatidos por meio dos habeas corpus. E se o percentual de ordens de HC´s concedidas pelos tribunais superiores é de considerável monta, bem se vê o mal que já não se pode buscar reparo pela via expressa do habeas corpus, pois não há recurso ordinário que seja encaminhado aos tribunais superiores em prazo inferior a 30 ou 60 dias da decisão proferida na instância inferior. O trágico cenário prisional, bem como a demora excessiva do sistema recursal brasileiro impelem à manutenção do remédio maior do “habeas corpus” para a garantia dos indivíduos. Seu tolhimento ou restrição violam uma das maiores garantias historicamente consagradas na historiografia jurisdicional nacional, que não são evidentemente sanáveis pela possibilidade de sua concessão de ofício. Dessa forma, o Colégio de Presidentes de Instituto dos Advogados do Brasil apresenta pleito no sentido de reconsideração das manifestações anteriores dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de plena aceitação, em qualquer hipótese, do instituto do “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ao direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. Brasília, 17 de março de 2014 Fernando Fragoso Presidente do Instituto dos Advogados do Brasil
José Munhoz: Resolução do CNJ sobre cargos do Judiciário é inconstitucional
O Conselho Nacional de Justiça editou em 6 de dezembro de 2013 a Resolução 184, que trata sobre “os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário”. Na respectiva normativa o CNJ estabelece quadros e fórmulas estatísticas e matemáticas normalmente i…
XXII Conferência Nacional: OAB firma acordo com Procuradoria do Rio
Brasília – O Conselho Federal da OAB anunciou nesta terça-feira (18), durante sessão plena, convênio com a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro para a realização da XXII Conferência Nacional dos Advogados. O acordo com o órgão permite a utilização do centro de convenções Riocentro para as atividades do encontro da advocacia, que reunirá milhares de pessoas entre os dias 20 e 23 de outubro. A contrapartida à cessão do espaço de 40 mil metros quadrados foi a realização do Encontro Nacional dos Procuradores Municipais, além de um fórum que reunirá os procuradores de todas as capitais do país. A OAB também possibilitará a inscrição de todos os procuradores do município do Rio de Janeiro. O convênio foi assinado pelo presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, pelo procurador-geral do município, Fernando dos Santos Dionísio, e pelos conselheiros federais pelo Rio Carlos Roberto de Siqueira Castro e Sérgio Eduardo Fisher. “A gratidão é a memória do coração”, afirmou Marcus Vinicius durante a assinatura do convênio. “Por isso, estamos muito gratos ao município do Rio de Janeiro por essa contribuição importantíssima, que cobre o custo mais elevado da organização do evento. Graças aos apoios que firmamos com a Petrobras, Banco Brasil e governo do Estado do Rio, a XXII Conferência Nacional dos Advogados se encaminha para viabilizar-se sem custos para a advocacia, um dos objetivos desta gestão.” O presidente da Seccional do Rio, Felipe Santa Cruz, falou sobre os desafios da organização do evento em uma “cidade que se transformou, mais uma vez, na síntese do Brasil”. “É um aprendizado organizar evento que deve reunir mais de 20 mil pessoas, que já conta com mais de 9.000 inscritos. A cidade do Rio receberá com fidalguia e alegria todos os participantes para fazer a maior Conferência Nacional dos Advogados da história”, afirmou. Para o procurador-geral do município do Rio de Janeiro, Fernando Dionísio, o evento é importante não só por movimentar a cidade, mas também por reunir “uma classe pensante e que possa discutir os rumos que nossa democracia toma”. “A Conferência Nacional dos Advogados será também ponto de encontro para as discussões acerca do direito público, pois lá realizaremos importantes reuniões para a classe”, afirmou. Os presidentes do Conselho Federal e da Seccional do Rio lembraram aos conselheiros federais da importância de se reservarem o quanto antes os hotéis para a Conferência. Foram disponibilizados mais de 5.000 quartos com preços especiais para o evento. “Transformaremos o Riocentro na cidade da advocacia, inclusive com ruas e avenidas com nomes de grandes juristas brasileiros”, adiantou Marcus Vinicius. “O evento não é apenas para exposição, é também órgão máximo de consultoria da OAB. Temas aprovados durante a Conferência constituem referência para gestão.”





