‘Choque de ordem’ não impede manutenção de publicidade em fachada no Rio

Data da Publicação: 18 de março de 2014 às 15h04

O zoneamento urbano e a proteção do bem paisagístico da cidade é matéria reservada à lei, ficando a cargo do Poder Executivo apenas a sua regulamentação. Por isso, o Decreto 35.507/2012, da Prefeitura do Rio de Janeiro, que regulamentou o “choque de ordem” na cidade, não pode impedir renovação de…

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