* Editorial do jornal Folha de S.Paulo publicado nesta segunda-feira (17/4) com o título CLT, século 21.
Concebida nos anos 1940, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dá mais conta de regular com segurança as relações entre patrões e empregados no Brasil moderno, que demandam formas v…
Arquivos Mensais:abril 2017
Não compete ao Conama decidir recurso sobre multa do Ibama
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não tem competência para decidir, como última instância, recursos sobre multas e penalidades aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão é da 9ª Vara Federal do Distrito Federal.
De aco…
Oitiva de testemunha não pode ser indeferida sem fundamentação
O juiz não pode indeferir perguntas à testemunha sem nenhuma fundamentação, sob pena de cerceamento de prova. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular uma sentença e determinar o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para a reabertura da i…
XXII Exame de Ordem: confira o resultado preliminar da 1ª fase
Brasília – Confira aqui o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XXII Exame de Ordem Unificado. A prova foi aplicada em 2 de abril de 2017 e os candidatos podem acessar seus resultados clicando aqui.
O prazo para interposição de recursos começa às 12h do dia 17 de abril de 2017 e vai até as 12h do dia 20 de abril de 2017, observado o horário oficial de Brasília (DF). O resultado definitivo da 1ª fase está previsto para o dia 3 de maio. Os aprovados e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XXI Exame farão a 2ª fase (prova prático-profissional) na data provável de 28 de maio de 2017.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
PF indicia 63 pessoas por irregularidades em frigoríficos
A Polícia Federal indiciou 63 pessoas por supostas irregularidades no comércio de carne no Brasil. Entre os indiciados estão agentes de inspeção sanitária, fiscais agropecuários federais, chefes de unidades de inspeção, proprietários e funcionários de frigoríficos e representantes regionais do Mi…
IBP Peritos é o novo parceiro do site Consultor Jurídico
O IBP Peritos (Instituto Brasileiro de Peritos) é o novo parceiro da ConJur. Há 15 anos prestando serviços de auditoria e perícia forense em causas envolvendo negócios no mundo virtual, além de trabalhar com engenharia de segurança do trabalho, o IBP está listado na área de apoio cultural do maio…
Embriaguez de motorista não isenta seguradora de pagar prêmio
A embriaguez de motorista não isenta seguradora de pagar prêmio se o acidente ocorreu por outros fatores, que não o estado do condutor do carro. Assim entendeu, por unanimidade, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a obrigação da empresa de seguros em ress…
OAB requer ao STF a convocação de força-tarefa para agilizar inquéritos da Lava Jato
Brasília – Em ofício remetido à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Federal da OAB, o colégio de presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil requereram a instalação urgente de uma força tarefa para agilizar a instrução dos inquéritos e ações penais relacionadas à operação Lava Jato.
No pedido a entidade argumenta a necessidade de celeridade na análise e julgamento.
Confira abaixo a íntegra do requerimento:
Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, MD. Presidente do Supremo Tribunal Federal
A excepcionalidade do momento pelo qual o Brasil atravessa causa enorme apreensão à sociedade brasileira com possíveis danos à imagem do País no processo de combate à corrupção e de busca de decência na política e na atuação do Estado.
Nesse contexto, a diretriz constitucional da duração razoável do processo é garantia que nunca pode ser neglicenciada sob pena das consequências nefastas e generalizadas da demora nas decisões e julgamentos.
É inegável a mácula contra àqueles que estão sob investigação em inquéritos, bem como os denunciados em ações penais, que se agiganta com o tempo.
Constam mais de 500 processos (inquéritos e ações penais) de competência originária em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal que podem avolumar-se como decorrência das investigações em curso, sendo fato incontroverso que sempre se constituem em questões complexas e volumosas.
Esse cenário impinge aos Ministros do Supremo Tribunal Federal uma intensidade de atuação incompatível com a atual estrutura.
Diante da impossibilidade de solução a curto prazo, que depende de debate e alteração legislativa, o Conselho Federal da OAB, o colégio de presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil manifestam sua imensa preocupação com a prestação jurisdicional que deve contar com a ampla utilização do artigo 21-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, permitindo o auxílio de magistrados instrutores convocados, para que a Justiça se concretize para uma nação à espera da redenção.
Os princípios da amplitude de defesa e da dignidade da pessoa humana
Primeiramente, não há nada de inovador em se afirmar que os princípios da amplitude de defesa e da dignidade da pessoa humana, por serem princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito, são aplicáveis de forma irretocável ao processo penal brasileiro.
Ocorre que, como é cediço, a boa her…
Extinção das imunidades tributárias é uma questão de Justiça
As dificuldades econômicas que o país enfrenta já inspiram manifestações sobre o cancelamento de incentivos fiscais. O ministro da Fazenda em mais de uma oportunidade admite que poderá em algum momento ocorrer aumento de tributos.
O Congresso está hoje com uma pauta repleta de questões a resol…
O valor da multa deve ser limitado ao da obrigação de direito material?
O preceito cominatório (ou astreintes) consiste em multa judicialmente fixada de modo a estabelecer uma constrição em face do devedor de modo a fazê-lo cumprir determinada obrigação de dar, fazer ou de não fazer. O preceito cominatório, contudo, não se constitui em uma medida substitutiva ao cump…
Cabe recurso das decisões interlocutórias da Lei de Falências
O Novo Código de Processo Civil trouxe várias mudanças ao Direito Processual brasileiro. E uma delas está estampada no parágrafo 1º do seu artigo 1.009[1].
A partir da leitura do referido dispositivo legal, pode-se afirmar que caberá Apelação nas seguintes hipóteses: (i) da sentença; e (ii) da…
Léo Rosa: Para o credo popular, a polícia prende, e a Justiça solta
Talvez em certos campos da vida fosse desejável algum padrão; nem tudo é padronizável, contudo. Exegeses distintas de fatos análogos não são idênticas, ainda que oriundas de um único intérprete. Duas pessoas não pensam necessariamente do mesmo modo sobre um acontecimento, e uma mesma pessoa, se u…
Artigo: a falácia que pesa no bolso
Brasília – Confira o artigo de autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição desta segunda-feira (17), do jornal O Globo. “A mão pesada do Estado tem colocado, frequentemente, o brasileiro contra a parede para dissipar ainda mais a renda familiar por meio de aumento ou criação de impostos.”
A falácia que pesa no bolso
Por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB
A mão pesada do Estado tem colocado, frequentemente, o brasileiro contra a parede para dissipar ainda mais a renda familiar por meio de aumento ou criação de impostos. Nessa linha, o atual ministro da Fazenda protagoniza um jogo de tentativa e erro em busca da melhor chance de empurrar goela abaixo dos contribuintes uma nova CPMF ou elevação dos tributos já praticados.
O argumento do ministro é que, sem elevar os impostos, a meta fiscal do ano será descumprida e, por isso, haverá prejuízo para o Brasil. Trata-se de uma falácia que a OAB enfrentará na Justiça e com uma campanha nacional, como a que fez no governo anterior contra a CPMF em parceria com mais de 100 entidades representativas de diversos setores da sociedade.
Fica de fora da conta do governo o fato de o brasileiro já arcar com uma das mais altas cargas tributárias do mundo sem ter, em contrapartida, acesso a serviços públicos de qualidade. Os serviços, na verdade, estão longe do nível mínimo aceitável justamente por falta de investimento em estrutura e recursos humanos para áreas fundamentais como saúde, educação e segurança.
Curioso é que, só neste primeiro trimestre, nós brasileiros já pagamos mais de R$ 545 bilhões em impostos, segundo estimativa da Associação Comercial de São Paulo no famoso Impostômetro. No ritmo atual, até dezembro, teremos transferido aos cofres geridos pelo governo cerca de R$ 2,2 trilhões. Em 2016, foram mais de R$ 2 trilhões.
É preciso esclarecer ainda que sucessivas gestões federais têm camuflado o aumento do Imposto de Renda, sem transparência com a população. Isso acontece porque a tabela do IR não é atualizada — a defasagem supera os 80%. Quem deveria ser isento paga. E os demais pagam mais do que deveriam.
O que acontece então com a montanha de dinheiro que entra nas engrenagens públicas? Grande parte é bem empregada. A explicação da falta de dinheiro para os setores essenciais e para o cumprimento da meta está na outra parcela, também robusta, muito mal gerenciada.
Só a corrupção corrói algo em torno de R$ 200 bilhões anuais. Por outro lado, no fim de 2016, a Operação Lava-Jato, considerada a mais bem-sucedida no combate ao colarinho branco, tinha conseguido reaver pouco mais de R$ 500 milhões dos muitos bilhões desviados. O Brasil precisaria fortalecer a prevenção à corrupção para combater esse mal com eficácia.
Outro ponto é a sonegação fiscal que, neste ano, já subtraiu mais de R$ 135 bilhões do país, segundo estimativa do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda. Como a meta do governo é fechar o ano com R$ 139 bilhões negativos, dotar os órgãos de combate à sonegação de estrutura adequada resultaria num montante capaz de cumprir a meta e fechar no azul, como é desejável em qualquer engrenagem eficiente.
Isso leva a outro ponto: a urgência de aumentar a eficiência do Estado. Muitos projetos gestados na máquina pública fracassam e, com eles, centenas de milhões de reais são desperdiçados. Aumentar o grau de profissionalização da estrutura, reduzindo o número de cargos de indicação política é um bom começo para liberar verba para as áreas que precisam.
Em vez de tirar mais dinheiro dos cidadãos, o governo deveria pensar em gastar melhor a enorme quantidade já arrecadada, combatendo males como a corrupção e a ineficiência.
Vladimir Veronese: Confissão de débitos e a denúncia espontânea
É de conhecimento geral que as multas de lançamento de ofício aplicadas pelas autoridades fiscais podem chegar em patamares confiscatórios de mais de 200% do tributo cobrado. Em razão disso, mesmo diante da grave crise econômica que fragiliza o país, algumas empresas têm optado por quitar valores…





