Articulista que usa do humor para criticar pessoa que exerce cargo público, sem a intenção de difamar, injuriar ou caluniar tal autoridade, não abusa da liberdade de expressão. Com base nesse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso do ex-deputado fe…
Arquivos Mensais:abril 2017
Revisão de repasse do FPM não pode beneficiar um só município
A atualização de estatística populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não pode beneficiar apenas um município em detrimento dos demais do estado de São Paulo. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal ao reformar que obrigava o Tribu…
Folha de S.Paulo destaca pedido da OAB pela criação de força-tarefa no STF
Brasília – Em
reportagem publicada na edição desta segunda-feira (24), o jornal Folha de
S.Paulo destacou o pioneirismo da OAB Nacional na requisição ao STF de criação
de uma força-tarefa para que a análise urgente dos inquéritos que resultaram da
delação da Odebrecht.
Conforme
a publicação, a Ajufe faz coro à Ordem dos Advogados do Brasil, que sugeriu à
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o reforço de servidores e juizes no
gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato.
Confira abaixo a íntegra da reportagem
de Frederico Vasconcelos:
Entidades
defendem juizes auxiliares para força-tarefa no STF
A
força-tarefa para acelerar os trabalhos da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal
Federal) terá um desafio bem maior do que o enfrentado pela corte na tramitação
da ação penal do mensalão.
Magistrados
especializados em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro dizem que haverá
um volume maior de documentos a serem garimpados e analisados. Os inquéritos
terão que ser bem fundamentados para virar processo, pois a delação, por si só,
não ê prova.
Eles
entendem que a força-tarefa ê essencial, mas não seria suficiente.
“Muitas
investigações têm sido alcançadas pela prescrição na fase de inquérito na
Polícia Federal, por isso precisamos urgentemente de uma força-tarefa de
delegados, escrivães, agentes e peritos criminais”, diz Roberto Veloso,
presidente da Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe).
Veloso
considera necessária uma articulação coordenada entre a Polícia Federal e o
Ministério Público, nos mesmos moldes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
A
Ajufe faz coro à Ordem dos Advogados do Brasil, que sugeriu à presidente do
STF, ministra Cármen Lúcia, o reforço de servidores e juizes no gabinete do
ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato.
O
trabalho de Fachin foi ampliado com os pedidos do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, a partir das delações de executivos da Odebrecht. Ao
contrário do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, o relator no STF continua recebendo
outros processos.
Em
2007, o STF viveu experiência semelhante quando a corte recebeu a denúncia do
mensalão e a então presidente Ellen Gracie incluiu no regimento interno a
figura do juiz auxiliar.
Na
ocasião, havia dúvidas se esses magistrados atuariam como juizes ou como assessores,
o que poderia caracterizar desvio de função.
Gracie
já havia convocado a juíza federal Salise Sancho-tene, do Rio Grande do Sul,
para auxiliá-la na presidência. Antes, o presidente do STF Nelson Jobim
convocara o juiz federal Flávio Dino, atual governador do Maranhão, para
assessorá-lo no Conselho Nacional de Justiça.
Em
2012, quando o STF condenou os réus do mensalão, um discreto grupo de juizes
ajudava ministros a analisar as provas, a pesquisar e a preparar minutas de
votos.
Na
ocasião, o Supremo contava com 14 juizes auxiliares. Os ministros evitavam
confirmar esse apoio. Atribui-se o silêncio ao receio de que advogados
assediassem os juizes, que, por sua vez, evitavam exposição para não
constranger os ministros.
Sérgio
Moro auxiliou a ministra Rosa Weber no mensalão. Sua convocação foi vista pelos
colegas de primeiro grau como uma oportunidade para “oxigenar” o
tribunal em matéria penal. Pouco antes, aposentara-se o ministro Sepúlveda
Pertence, único especializado na área criminal.
O
juiz federal João Carlos Costa Mayer Soares, de Minas, ajudou Ayres Britto. O
juiz Leonardo de Farias Duarte, do Pará, ajudou Joaquim Barbosa. Sanchotene
cuidou de outros processos criminais no gabinete de Barbosa.
Gilmar
Mendes foi auxiliado pelo juiz Danilo Pereira Júnior, do Paraná. Dias Toffoli,
pelo juiz estadual paulista Carlos Vieira von Adamek (que o acompanhou no TSE).
E Cármen Lúcia, pelo juiz Júlio Ferreira de Andrade, de uma Vara Criminal em MG.
Dez
anos depois da regulamentação, ainda há controvérsias sobre a convocação de
juizes auxiliares. Celso de Mello e Marco Aurélio não admitem essa ajuda.
“Acho que o estudo [que embasará a decisão] tem que ser meu. É um ato
pessoal”, disse Mello, em 2012. “Não tem sentido convocar um juiz
para atuar como assessor de ministro.”
Marco
Aurélio considera “indelegável” o ofício de julgar. Ele continuará
sem juiz auxiliar, mesmo se vier a receber processos da Lava Jato.
“Nós
temos uma estrutura muito boa. São nove assessores em cada gabinete. A
convocação descobre um santo para cobrir outro. O jurisdicionado sai
perdendo”, diz.
Segundo
alguns magistrados, essa assessoria supre a falta de vocação do STF para
preparar as ações penais originárias (cujo julgamento ê iniciado no Supremo).
Repetitivo sobre contratos bancários tem dois recursos afetados
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino afetou dois recursos especiais que servirão de paradigmas no julgamento sobre contratos bancários.
Inicialmente, o Recurso Especial 1.537.994 havia sido afetado para ser paradigma. No entanto, em agosto de 2016, a 2ª Seção d…
Vitória: Após ação da OAB, TJ suspende lei que aumenta custas judiciais em RR
Brasília – Após ação da OAB, o Tribunal de Justiça de Roraima suspendeu a eficácia de lei que aumentava o valor das custas judiciais naquele Estado. Neste domingo, a corte determinou a suspensão da lei até análise pelo colegiado do tribunal. Na ADIN impetrada pelo Conselho Federal e pela Seccional, a OAB argumenta que o aumento abusivo dos valores praticados pelo Poder Judiciário impede o acesso à Justiça, garantia constitucional de todos os brasileiros.
“A OAB tem atuado de maneira firme contra abusos cometidos pelos representantes públicos aos cidadãos. Em Roraima, os novos valores cobrados nas custas judiciais eram exorbitantes e fora da realidade da maioria da população. O presidente da Seccional da OAB, Rodolpho Morais, agiu com determinação e demonstrou seu compromisso com a advocacia e a sociedade”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
De acordo com o presidente da Seccional Roraima, Rodolpho Morais, essa foi a segunda ADI ajuizada pela OAB Roraima e o Conselho Federal alegando a inconstitucionalidade da Lei 1.157/2016. No caso da ADI ajuizada no Tribunal de Justiça, a OAB destacou a violação que a lei apresenta contra a Constituição Estadual.
“A referida lei viola preceitos da Constituição Estadual de Roraima, mais precisamente o disposto no caput do art. l° (prevalência dos direitos humanos), inciso I do art. 3° (construir uma sociedade livre, justa e solidária), art. 5° (direitos sociais) e incisos III e IV do art. 11 (instituir e arrecadar os tributos e suas rendas) e (manter a ordem jurídica democrática e a segurança pública), respectivamente”, destaca a OAB na ADI.
Segundo o desembargador Almiro Padilha, que decidiu pela suspensão, a lei em análise parece “conter indícios de vícios de constitucionalidade capazes de gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, quando o valor exorbitante exigido a título de custas jurisdicionais, impede o livre acesso à justiça, em todos os graus jurisdição, intrinsecamente vinculado ao afrontamento direto ao respeito à dignidade humana, norma de reprodução obrigatória, implicando em desatendimento ao caput do art. 1°, da Constituição”.
“O valor estipulado a título de custas judiciais deve respeitar o caráter contraprestacional, não podendo estar dissociadas do custo do serviço. Um outro fato de extrema relevância é que a majoração do valor das custas, em alguns casos, ultrapassará em muito o valor do bem da vida, quanto mais a capacidade econômica do jurisdicionado, que será tolhido do seu direito de acesso à Justiça”, completa o magistrado, que determinou distribuição com urgência da ação para algum relator no TJRR.
Entenda o caso
Em abril, a OAB Nacional e a Seccional de Roraima ajuizaram ações de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal e no TJ-RR, contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo do Estado pela aprovação da Lei 1.157/2016.
A ADI contesta a lei 1157/2016, alegando que as novas cobranças violam garantias constitucionais como o direito do cidadão de ter acesso à Justiça e à ampla defesa. De acordo com a OAB, a nova lei prevê a cobrança de custas judiciais equivalentes a um total de mais de 6% do valor da causa distribuída em três fases do processo, sendo na fase inicial, no cumprimento da sentença e quando houver interposição de recurso.
“É uma evidente limitação abusiva e desarrazoada do amplo acesso à jurisdição e do devido processo legal. Além dos elevados percentuais de incidência das custas sobre o valor da causa, há ainda a previsão de cobrança de inúmeros atos processuais, que variam de R$ 7,00 (sete reais) a R$ 120,00, por cada providência adotada, o que, efetivamente, traz a consequência prática de inviabilizar o acesso à justiça a boa parte dos jurisdicionados no Estado de Roraima”, destaca a ADI.
“Onerar ainda mais o contribuinte/cidadão com aumento de tributos no momento em que muitos sofrem com os reflexos de uma má atividade econômica, de forma a dificultar o acesso ao Judiciário na busca que o cidadão tem de satisfazer o que lhe é de direito, caracteriza inversão dos métodos colocados à disposição para se buscar melhores resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios e racionalização da máquina”, afirma a OAB.
Além disso, a OAB aponta vício formal de inconstitucionalidade na norma, uma vez que a Assembleia Legislativa de Roraima não possui competência para legislar quanto às custas sobre Recursos Especial, Ordinário e Extraordinário.
De acordo com a OAB, a competência para julgar esses recursos são do STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, portanto, somente a União pode instituir taxa judiciária sobre eles. “Em outras palavras, a Lei Estadual nº 1157/2016 exige do jurisdicionado taxa judiciária por serviço a ser prestado pelo STF e STJ, órgãos vinculados a pessoa jurídica de direito público diversa [União]”, reforça na ADI.
Com informações da OAB-RR
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