Brasília – A XXII Conferência Nacional dos Advogados reunirá um grupo brilhante de palestrantes. Entre os dias 20 e 23 de outubro deste ano, no Rio de Janeiro, todos os desafios e perspectivas da advocacia serão debatidos no evento, o maior da história da Ordem dos Advogados do Brasil. Sob o tema maior da constituição democrática e a efetivação dos direitos, advogados, juristas e magistrados abrilhantarão o evento. Confira os nomes já confirmados. JJ CANOTILHO O português José Joaquim Gomes Canotilho, o JJ Canotilho, é um dos constitucionalistas mais respeitados do mundo. Professor catedrático da Universidade de Coimbra e docente visitante da Universidade de Macau, JJ já ocupou as funções de Conselheiro de Estado e defensor junto de tribunais militares. Seu nome é frequentemente citado por juízes e ministros de cortes superiores no Brasil em seus julgamentos e acórdãos. É autor de obras importantes do direito constitucional, tais como “Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador” e “Direito Constitucional e Teoria da Constituição”. JOSÉ CASALTA NABAIS Também português, José Casalta Nabais é professor associado com agregação da Universidade de Coimbra, onde leciona na graduação, no mestrado e no doutorado. Entre as disciplinas sob sua responsabilidade estão Direito Administrativo e Direito Fiscal. O jurista foi assessor do Tribunal Constitucional de Portugal, onde atuou entre 1985 e 1999. Foi ainda membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2006 a 2011. MICHEL TEMER Vice-presidente da República, Michel Temer é um dos constitucionalistas mais respeitados do país. O político brasileiro é autor de elogiadas obras jurídicas, como “Elementos do Direito Constitucional”, “Constituição e Política” e “Territórios Federais nas Constituições Brasileiras e Seus Direitos na Constituinte”. Em 1983, Temer assumiu a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ocupando o posto de secretário de segurança pública daquele Estado logo em seguida. Foi eleito para cinco mandatos na Câmara dos Deputados e, em 2010, como vice-presidente da República, cargo que ocupa atualmente. JOSÉ EDUARDO CARDOZO O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também participará da XXII Conferência Nacional dos Advogados. Cardozo é advogado e mestre em direito. Professor de direito administrativo da PUC de São Paulo, é também procurador do município de São Paulo desde 1982. Foi vereador por três mandatos e deputado federal por dois. É autor dos livros “Da Retroatividade das Leis” e “A Máfia das Propinas – Investigando a Corrupção em São Paulo”, além de um dos organizadores de “Curso de Direito Administrativo Econômico”. MIGUEL REALE JÚNIOR O jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior será um dos palestrantes da XXII Conferência Nacional dos Advogados. Professor de direito penal da Universidade de São Paulo, onde é titular desde 1988, é um dos maiores estudiosos da área no país. É ainda autor de obras seminais como “Instituições de Direito Penal” e “Problemas Penais Concretos”, entre outras. Foi ministro da Justiça em 2002 e já ocupou diversos cargos na administração pública, como secretário de segurança pública do Estado de São Paulo. Entre 1995 e 2001, foi membro da Comissão de Reconhecimento de Mortos e Desaparecidos durante o Regime Militar. ARNOLDO WALD Um dos advogados mais admirados e respeitados do país, Arnoldo Wald foi membro do Conselho Federal da OAB por mais de 20 anos, além de procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro. O advogado também foi professor catedrático da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e associado da Universidade de Paris, além de presidente da Comissão de Valores Imobiliários e membro do Conselho Monetário Nacional. É autor de vários livros nas áreas de direito civil, comercial, bancário e administrativo. Atua constantemente na área de mediação e arbitragem. DIETER GRIMM A XXII Conferência Nacional também terá palestra do jurista alemão Dieter Grimm, juiz da Suprema Corte alemã entre os anos de 1987 e 1999. Grimm formou-se em direito pela Universidade de Frankfurt em 1962, habilitando-se como doutor pela mesma instituição em 1971. Em 1965, obteve o grau de mestre pela universidade Harvard, nos Estados Unidos. Constitucionalista de renome, Dieter Grimm é professor titular da Universidade Humboldt de Berlim, além de professor visitante de Yale, na qual leciona o curso “Constitucionalismo dos Estados Unidos e da Europa: Uma Comparação”. RICARDO LEWANDOWSKI Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski foi advogado por mais de 15 anos. Ingressou na magistratura por meio do Quinto Constitucional, começando a carreira como juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. Em 1997 torna-se desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual fica até 2006, quando é indicado para o STF. É ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral, onde foi presidente entre 2010 e 2012. Na USP, é professor da disciplina Teoria Geral do Estado. Ingressou na Ordem dos Advogados do Brasil em 1974. GILMAR MENDES Ministro da Suprema Corte desde 2002, o jurista Gilmar Mendes também confirmou presença na XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro. Antes de ingressar no STF, atuou como advogado-geral da União, procurador da República, consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República, do Ministério da Justiça e na Casa Civil. É fundador e professor do Instituto Brasileiro de Direito Público, tendo lecionado também na UnB, no UniCeub e AEUDF. É autor de diversas obras, entre elas “Controle de Constitucionalidade” e “Curso de Direito Constitucional”, agraciado com o Prêmio Jabuti de 2008. MARCO AURÉLIO MELLO O ministro Marco Aurélio Mello integra o Supremo Tribunal Federal desde 1990, tendo atuado anteriormente como procurador do Trabalho e como juiz do TRT 1ª Região. Marco Aurélio também foi ministro do TRT e do TST, além de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Graduou-se e fez mestrado na Universidade Federal do Rio de Janeiro. É ainda professor de Direito Processual Civil da pós-graduação do UniCeub. CARMEN LÚCIA Também ministra do STF, Cármen Lúcia formou-se em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em 1977, da qual se tornaria professora. É especialista em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais e doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Foi procuradora do Estado de Minas Gerais e, no governo Itamar Franco, ocupou o cargo de procuradora-geral do Estado. Dirigiu a Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros. LUIZ FUX Ministro do STF desde 2011, Luiz Fux também é presença confirmada na XXII Conferência Nacional dos Advogados. Fux começou sua carreira como advogado, em 1976, tornando-se promotor de justiça do Estado do Rio de Janeiro dois anos depois. Atuou como juiz de direito por 14 anos. Em 1997 tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça do Rio. Em 2001 foi escolhido como ministro do STJ, onde ficou até ir para a Suprema Corte. É autor, entre outras obras, de “O Novo Processo de Execução” e “A Reforma do Processo Civil”. DIAS TOFFOLI Dias Toffoli é ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2009. Um dos palestrantes da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que reunirá milhares de participantes entre os dias 20 e 23 de outubro, no Rio de Janeiro, Toffoli é formado em direito pela Universidade de São Paulo. Foi advogado-geral da União de 2007 a 2009. Antes, exerceu o cargo de subchefe da área de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. ROBERTO BARROSO O ministro do STF Luís Roberto Barroso também fará palestra na XXII Conferência Nacional dos Advogados. É um dos mais respeitados constitucionalistas do Brasil e ingressou na magistratura depois de atuar vários anos como advogado. Barroso é professor na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, onde leciona Direito Constitucional, e na Universidade de Brasília. Antes de assumir o cargo no Supremo, foi procurador do Estado do Rio de Janeiro por quase 30 anos. É autor, entre outros livros, de "O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas", "Direito Constitucional Brasileiro – O Problema da Federação" e "O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro". TEORI ZAVASCKI Ministro da Suprema Corte desde novembro de 2012, Zavascki foi do STJ por nove anos antes. Entre 1989 e 2003 atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo ingressado no tribunal pelo Quinto Constitucional. Mestre e doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Zavascki é autor, entre outras obras, de “Processo Coletivo – Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de Direitos” e “Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional”.
Arquivos Mensais:julho 2014
Deficiência auditiva unilateral não dá direito a vaga de deficiente
Ter problemas de audição de forma moderada em um dos ouvidos não configura uma deficiência física. Foi com esse argumento que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou liminar da Justiça Federal em Curitiba que mantinha no cargo de advogada júnior da Petrobras uma candi…
Ex-presidente do Banco Econômico é condenado a sete anos de prisão
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o ex-presidente do Banco Econômico, Ângelo Calmon de Sá, a sete anos de prisão, e José Roberto Davi de Azevedo, ex-vice-presidente, a oito anos e dois meses de reclusão, por evasão de divisas e fraude contra o sistema …
Empregado pode receber adicionais de insalubridade e periculosidade
O acúmulo do adicional de insalubridade com o de periculosidade é legal, pois o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não permitia esta acumulação não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e, de qualquer forma, foi modificado quando o Brasil ratificou a Convenção 155 da …
TJ do Piauí pune quatro juízes acusados de falhas em julgamentos
O Tribunal de Justiça do Piauí aplicou pena a quatro juízes em sessão administrativa da última segunda-feira (7/7). Cícero Rodrigues Ferreira Silva e Tânia Lourenço Freitas foram punidos com a aposentadoria compulsória, José Wagner Linhares com remoção obrigatória e Valdemi Alves de Almeida receb…
Walmart deve indenizar funcionário demitido por namorar colega
Os funcionários de uma empresa não podem ser proibidos de se relacionar amorosamente com colegas de trabalho, pois o veto configura invasão da intimidade, do patrimônio moral e da liberdade. Com esse entendimento, a 2 ª Turma do Tribunal Superior de Trabalho condenou a rede de supermercados Walma…
Maria Mallmann, do TRT-4, é indicada para ser ministra do TST
A desembargadora Maria Helena Mallmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi indicada pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (9/7) do Diário Oficial da União.
Antes de assum…
OAB lamenta morte do advogado Plínio de Arruda Sampaio, aos 83 anos
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lamentou o falecimento do advogado Plínio de Arruda Sampaio, aos 83 anos, ocorrida nesta terça-feira (8). “Plínio atuou no mundo jurídico com a mesma grandeza de sua atuação na vida pública brasileira”, destacou o presidente. Formado em direito pela Universidade de São Paulo em 1954, ele foi também promotor público, antes de ingressar na política. Foi membro do governo estadual de São Paulo e elegeu-se deputado federal em 1962. Em 1964, com o golpe militar, teve seus direitos políticos cassados por 10 anos e partiu para o exílio, primeiramente no Chile e, depois, nos Estados Unidos. Após seu retorno ao Brasil, foi eleito deputado em 1986, participando da Constituinte. Era casado com Marietta Ribeiro de Azevedo desde 1955. O casal teve seis filhos. Plínio de Arruda Sampaio estava internado em São Paulo há mais de um mês para tratar de um câncer nos ossos. A causa de sua morte foi falência múltipla dos órgãos.
Alexandre Vidigal de Oliveira: O Estado democrático de deveres
Pode soar estranho o título deste artigo, mas não deveria. Afinal, está lá na Constituição Federal, no mesmo capítulo dos direitos individuais e coletivos, a previsão de “deveres”. Ou talvez fosse melhor o título: “Por uma Sociedade de Deveres”. De todo modo, seja este ou seja aquele título, com …
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quarta-feira
Banqueiros presos
Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenaram nesta terça (8/7) à prisão o ex-presidente do Banco Econômico Ângelo Calmon de Sá e o ex-vice-presidente José Roberto Davi de Azevedo. O Econômico passou por dificuldades na década de 1990 e entrou em processo…
Presidente da OAB SP lamenta morte de Plínio de Arruda Sampaio
“O Brasil perdeu um homem público exemplar e um advogado combativo. Plínio deixa um legado para todos os cidadãos, de conduta ética, compromisso com a causa pública e de respeito aos valores democráticos. Com sua morte, perdemos uma referência na vida pública brasileira”. Essa foi a declaração do Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, ao saber da morte de Plínio de Arruda Sampaio, na terça-feira (08/07), aos 83 anos, em São Paulo, onde estava internado com câncer ósseo.
Deu na Conjur: EUA criam controle para evitar condenações erradas
Brasília – Leia abaixo reportagem publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre órgão de controle interno usado pelo Ministério Público dos Estados Unidos em busca de penas mais justas. EUA criam sistema de controle no MP para evitar condenações erradas A mentalidade dos promotores americanos está mudando, progressivamente. O esforço sistemático para condenar a qualquer custo todos os réus que caiam na malha da Promotoria e obter a pena mais alta possível para eles vem sendo substituído, aos poucos, por um esforço coordenado para buscar a verdade e promover a justiça, apenas. A coordenação desse esforço é feita por um órgão de controle interno e externo, criado em diversas unidades do Ministério Público do país. Em algumas jurisdições são chamados de Programa de Integridade da Condenação. Em outras, de Unidade de Integridade da Condenação. Há razões nobres e, de certa forma, vergonhosas, para isso. As vergonhosas dispararam o alarme. Por exemplo, um estudo recente do Centro para Integridade Pública, chamado “Erro Nocivo: Investigando Promotores Locais nos EUA”, examinou processos criminais em 2.341 jurisdições e encontrou inúmeros casos de má conduta de promotores, que quebraram ou manipularam as regras para obter condenações. O estudo relatou mais de 2 mil casos em que juízes de 1º Grau ou de tribunais de recursos extinguiram a ação, anularam condenações ou reduziram sentenças, citando como causa a má conduta de promotores. A Promotoria do Distrito de Manhattan, em Nova York, que lidera o movimento pelo porte de seu Programa de Integridade da Condenação, declara em seu website que o objetivo é “buscar justiça em todos os casos que chegam à Promotoria e rever erros passados”. E explica a razão: “Através dos anos e em todo o país, homens e mulheres inocentes têm sido condenados por crimes que não cometeram. Isso não apenas rouba a liberdade da pessoa inocente, como deixa nas ruas um criminoso, livre para cometer mais crimes”. O website da Unidade de Integridade da Condenação do Condado de Cuyahoga, em Ohio, declara na abertura do texto: “Todos os promotores querem condenar os culpados, não os inocentes. Porém, embora os processos de julgamento e de recursos contenham salvaguardas para todos os acusados de crime, reconhecemos que o sistema de Justiça criminal é uma instituição humana e, como tal, não pode ser perfeito”. Por isso, a Promotoria local criou seu próprio sistema de controle interno e externo. O programa de Manhattan é liderado pelo promotor Cyrus Vince, um ex-advogado criminalista — um caso raro de advogado criminalista que se converte para a Promotoria, porque o inverso é bastante comum. Alguns promotores que não gostam do programa, dizem que Vince é um advogado criminalista que se travestiu de promotor para criar despesas desnecessárias para o Ministério Público. Porém, a ex-promotora, ex-juíza e professora da Escola de Direito da Universidade de Washington, em Seattle, Maureen Howard, saiu em sua defesa. Ela declarou ao Huffington Post que “se foi necessário um advogado criminalista se tornar promotor para resgatar os ideais do Ministério Público, ele é muito bem-vindo — e já chegou tarde”. Para a ex-promotora, Vince e a Promotoria de Manhattan entendem que a função dos membros do Ministério Público é a de promotor de Justiça, não promotor de condenações. Em outras palavras, ela disse, eles estão recuperando o que as diretrizes éticas da classe professam: um membro do Ministério Público é um “ministro da Justiça” — uma espécie de sacerdócio. Segundo Maureen Howard, os papéis do promotor e do advogado de defesa não são simétricos. A obrigação do advogado de defesa é o de defender seu cliente contra possíveis abusos do Estado, durante o curso do processo. A do promotor é bem diferente. As proteções constitucionais garantidas aos réus, tais como privilégio contra a autoincriminação, a presunção de inocência, o rigoroso padrão da culpabilidade além da dúvida razoável, a exigência de veredicto unânime do júri (no sistema dos EUA, obviamente), existem para contrabalançar o poder muito maior do Estado sobre o indivíduo, ela diz. O promotor também tem o dever de buscar provas que podem, potencialmente, prejudicar o seu caso, bem como o de exibir provas exculpatórias para a defesa, voluntariamente e sem pedido, enquanto isso não é um dever da defesa, diz a ex-promotora. A revelação de prova exculpatória pela acusação à defesa é uma decorrência do sistema americano de “discovery”, um processo em que as duas partes “trocam figurinhas” — isto é, revelam os fatos, as provas, os testemunhos e qualquer outro elemento que possa esclarecer o caso, antes do julgamento. O resultado, muitas vezes, é que não há julgamento, porque a acusação e a defesa fazem um acordo. A descoberta, a qualquer momento, de que a Promotoria escondeu provas exculpatórias que mudariam o rumo do julgamento enfurece os juízes, muitas vezes, que reprimem duramente o promotor e o faz cair em desgraça até entre os colegas. Condenações indevidas Na última semana, a juíza Lynda Van Davis, de Nova Orleans, anulou a condenação à pena de morte de Michael Anderson, de 23 anos, pelo assassinato de cinco pessoas, depois da descoberta de que o promotor escondeu duas peças essenciais de prova. Essa anulação de julgamento eleva as preocupações da comunidade jurídica do país com o sistema judicial de Nova Orleans, diz Maureen Howard. Ela conta que um estudo recente do advogado Bidish Sarma, da Universidade Southern de Louisiana, revelou que mais condenados à morte na cidade foram libertados do que de executados, devido a comprovações posteriores de condenações erradas. Mas os promotores não os únicos responsáveis por “condenações erradas”. O Projeto Inocência, que libertou recentemente 317 presos inocentes, alguns deles no corredor da morte, atribui as condenações erradas a, principalmente, seis causas: identificação errada do réu por testemunhas, provas forenses ruins ou mal elaboradas, confissões falsas conseguidas pela Polícia, má conduta de promotores, má-fé de informantes ou denunciantes e serviços ineptos de alguns advogados. Estudos realizados indicam que as formas mais comuns de má conduta de policiais são os seguintes: sugerir os fatos do crime a um inocente durante longos interrogatórios para que façam uma confissão coerente, coagir confissões falsas, mentir ou iludir os jurados sobre suas observações, deixar de apresentar aos promotores provas exculpatórias, oferecer incentivos para garantir provas não confiáveis de informantes. As formas mais comuns de má conduta de promotores, segundo esses estudos, são: esconder provas exculpatórias da defesa, manipular, manejar ou destruir provas deliberadamente, permitir a participação de testemunhas sabidamente não confiáveis no julgamento, pressionar testemunhas da defesa a não testemunhar, usar provas forenses fraudulentas, apresentar argumentos enganosos que elevam o valor probatório de testemunhas. Isso tudo é uma coisa que deve ficar no passado, como declaram as jurisdições da Promotoria americana que criaram as unidades em defesa da integridade da condenação, que estão surgindo uma após a outra em todo o país. Essas unidades têm duas frentes de trabalho principais: uma, impedir que esses problemas voltem a ocorrer daqui para a frente, criando mecanismos de controle para assegurar a correção; outra, aceitar requerimentos de inocentes presos, de seus familiares e advogados, para que voltem a investigar o caso e possam corrigir erros em condenações passadas. Se a unidade comprovar uma condenação errada, a própria Promotoria tomará a iniciativa de pedir ao juiz a anulação da sentença condenatória. Os prerrequisitos para uma unidade reexaminar o caso variam um pouco de uma jurisdição para outra, mas incluem, em geral: 1) a condenação deve ter ocorrido dentro da jurisdição; 2) o condenado deve estar vivo; 3) o pedido deve se referir a um caso verdadeiro de inocência – pedidos frívolos e casos de erro processual apenas são descartados; 4) devem existir provas novas e verossímeis da inocência e a promotoria deve ser informada sobre como pode acessar essas provas; 5) o condenado deve renunciar a suas salvaguardas e privilégios processuais, concordar em cooperar com a unidade e em fornecer informações completas à unidade em todas as inquirições – essa última leva alguns advogados a torcer o nariz. O modelo criado pela Promotoria de Manhattan, seguido pela maioria dos demais programas de outras jurisdições, tem um Comitê da Integridade da Condenação, o chefe do Comitê e um Painel Consultor de Política de Integridade da Condenação. O comitê é um órgão interno, formado por dez membros graduados da Promotoria, com a atribuição de rever as práticas e políticas relativas ao treinamento dos promotores (novos e veteranos), avaliação de casos, investigação e obrigações de divulgação [de provas e fatos], com foco em possíveis erros, tais como identificações falsas por testemunhas e confissões falsas. O chefe coordena o trabalho do comitê e lidera todas as investigações de casos que apresentam uma reclamação significativa de condenação errada. O painel consultor é um órgão externo, formado por especialistas respeitados em justiça criminal, incluindo juristas e ex-promotores, com a atribuição de assessorar o comitê e orientá-lo sobre melhores práticas e questões em desenvolvimento na área de condenações erradas. Para encontrar sites desses programas na Internet, basta pesquisar nos mecanismos de busca as palavras “Conviction Integrity Program” ou “Conviction Integrity Unit”.
Empresa pagará R$ 100 mil a vendedor vítima de 18 assaltos
Há responsabilidade objetiva do empregador em relação aos danos decorrentes de assaltos sofridos pelos empregados durante seu trabalho. Com esse entendimento a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinando qu…
Fernando Lopes: Teorias têm visões distintas sobre dolo em acidente
* Artigo publicado originalmente no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), edição de maio.
Há diversos casos em que um motorista embriagado, em alta velocidade, provoca a morte de pessoas. Trata-se, infelizmente, de uma realidade brasileira. Em todos esses casos sempre …
Cynthia Catlett: Controles objetivos contra a fraude ocupacional
Um tema presente e altamente constrangedor no mundo dos negócios é a fraude interna, conhecida também como fraude ocupacional. A fraude ocupacional é preocupante por tratar-se de um desvio de conduta por alguém de confiança, “de dentro de casa”, representando um ato de deslealdade.
Trata-se das …





