OAB registra a plena validade da Lei da Ficha Limpa em 2014

Brasília – O pleito de 2014 marcará a primeira aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) em eleições gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional e prevê 14 hipóteses de inelegibilidade. A punição prevista na Lei é de oito anos de afastamento das urnas como candidato. Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, trata-se de uma vitória da cidadania. “Quem ganha com esta decisão é o povo brasileiro. A OAB tem trabalhado no sentido de tornar os pleitos mais democráticos. Queremos uma reforma política baseada no voto transparente em dois turnos, no financiamento democrático das campanhas e na liberdade de expressão. Este último ponto, inclusive, tem nossa atenção especial na Campanha por Eleições Limpas na Internet, sem ataques grosseiros, rasteiros, mas sim com discussões proveitosas e respeitosas. Não temos intuito de tutelar a liberdade, mas sim de conscientizar”, lembrou.   Relembre A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010. Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a Lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a legislação não poderia ser imediatamente adotada, pois desrespeitaria o princípio constitucional da anualidade eleitoral, que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O julgamento durou dois anos e, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF. E, naquele ano, impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total. A inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.

OAB saúda aprovação do advogado Bruno Dantas para TCU

Brasília – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 270 votos a 7 e 1 abstenção, o Projeto de Decreto Legislativo 1472/14, do Senado, que indica Bruno Dantas Nascimento para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) na vaga que cabe àquela Casa indicar. A escolha foi saudada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que destacou a capacidade do profissional e seu excelente trabalho realizado à frente da Comissão de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB. A indicação de Bruno Dantas, advogado e consultor legislativo do Senado, foi aprovada pelos senadores em abril. Consultor legislativo da área de Direito Civil e Processo Civil do Senado desde 2003, Bruno Dantas é graduado em Direito, com especialização em Direito Civil e mestrado e doutorado em Direito Processual Civil. Ele já foi representante do Senado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também é professor universitário. Com informações da Agência Câmara

Palestras da terceira semana de julho

O Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP apresenta, nesta semana, palestras sobre Direito Eleitoral, Direito de Família, audiência trabalhistas, entre outras. Os eventos acontecem na sede da Ordem (Praça da Sé, 385). Os interessados devem fazer a inscrição na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó (400g).