OAB e CNBB reeditam campanha Voto não tem preço, voto tem consequência

Brasília – Voto não tem preço. Voto tem consequências! Este é o mote da Campanha de Combate à Corrupção Eleitoral, que será reeditada pelo Conselho Federal da OAB, juntamente com as seccionais da entidade, e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o secretário-geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner, reuniram-se nesta quarta-feira (16) para traçar os planos de ação da campanha 9840, alusiva a Lei nº 9.840/99, que tornou crime a prática da compra de votos. Marcus Vinicius ressaltou que a longa parceria entre OAB e CNBB já resultou em grandes conquistas para a sociedade brasileira, como, por exemplo, a Lei de Iniciativa popular nº 135/2010 – Ficha Limpa, sancionada em 4 de junho de 2010, após conquistar o apoio de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional. Ela terá sua primeira aplicação justamente neste ano. Dom Leonardo reafirmou o engajamento da CNBB, que atuará mobilizando mais de cinco mil igrejas em todo o país. Ele ressalta que a campanha atende o anseio de toda a sociedade. A reunião contou com a participação do vice-presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, do secretário-geral adjunto, Claudio Stabile, do diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira e do membro honorário vitalício da entidade Marcelo Lavenère.

OAB Nacional emite nota oficial em defesa da advocacia maranhense

Brasília – Confira a nota oficial do Conselho Federal da OAB, em apoio as reivindicações da seccional maranhense, pela melhoria da infraestrutura forense e garantia das prerrogativas da advocacia. NOTA OFICIAL DA DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta integral apoio ao Conselho Seccional da OAB/Maranhão no tocante às manifestações feitas perante a Associação dos Magistrados e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado, pugnando por melhorias na sua estrutura judiciária. Procurando garantir a plena atividade dos advogados, o Presidente Mário de Andrade Macieira pede, por exemplo, que as portas de gabinetes e secretarias não fiquem trancadas. Importante ressaltar que essa reivindicação refere-se apenas ao fiel cumprimento do disposto no inciso IV do art. 7º d a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o qual afirma que o advogado tem o direito de ingressar livremente “nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados” e “nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”. A Presidência da Seccional maranhense ainda reivindica melhorias estruturais e organizacionais no Fórum de São Luís, como a instalação de novos elevadores e a ampliação do estacionamento e do balcão de atendimento aos advogados. Pede, sobretudo, a instrumentalização da garantia de um atendimento humanizado ao profissional, reportando-se a mudanças pelas quais a Ordem dos Advogados do Brasil tem lutado por muitos anos. A iniciativa do Conselho Seccional do Maranhão torna-se ainda mais relevante quando considera o ocorrido no dia 10 de julho passado nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa, ocasião na qual o advogado Francisco Manoel Carvalho teve suas prerrogativas profissionais violadas pelo Juiz Wilson Manoel, da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís. A Diretoria deste Conselho Federal, ao repudiar qualquer ato que ofenda os direitos dos advogados, tem demonstrado especial zelo quanto a questões dessa natureza, a exemplo da criação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas no início da atual gestão. É imperativo reforçar que o art. 6º do Estatuto institui a inexistência de hierarquia entre advogados e magistrados em nosso País. Também convém relembrar a legitimidade constitucional que a prática da advocacia possui no Brasil, uma vez que a Constituição da República, em seu art. 133, determina que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ao reiterar a afirmação de que é inaceitável que um advogado venha a ser desrespeitado por magistrados ou servidores dentro de fóruns ou tribunais, esta Instituição reitera o repúdio à ação ofensiva às prerrogativas da advocacia e pede e espera que as solicitações formuladas pelo Conselho Seccional da OAB/Maranhão sejam plenamente atendidas pelas autoridades competentes.

OAB Nacional emite nota oficial em apoio a advocacia maranhense

Brasília – Confira a nota oficial do Conselho Federal da OAB, em apoio as reivindicações da seccional maranhense, pela melhoria da infraestrutura forense e garantia das prerrogativas da advocacia. NOTA OFICIAL DA DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta integral apoio ao Conselho Seccional da OAB/Maranhão no tocante às manifestações feitas perante a Associação dos Magistrados e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado, pugnando por melhorias na sua estrutura judiciária. Procurando garantir a plena atividade dos advogados, o Presidente Mário de Andrade Macieira pede, por exemplo, que as portas de gabinetes e secretarias não fiquem trancadas. Importante ressaltar que essa reivindicação refere-se apenas ao fiel cumprimento do disposto no inciso IV do art. 7º d a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o qual afirma que o advogado tem o direito de ingressar livremente “nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados” e “nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”. A Presidência da Seccional maranhense ainda reivindica melhorias estruturais e organizacionais no Fórum de São Luís, como a instalação de novos elevadores e a ampliação do estacionamento e do balcão de atendimento aos advogados. Pede, sobretudo, a instrumentalização da garantia de um atendimento humanizado ao profissional, reportando-se a mudanças pelas quais a Ordem dos Advogados do Brasil tem lutado por muitos anos. A iniciativa do Conselho Seccional do Maranhão torna-se ainda mais relevante quando considera o ocorrido no dia 10 de julho passado nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa, ocasião na qual o advogado Francisco Manoel Carvalho teve suas prerrogativas profissionais violadas pelo Juiz Wilson Manoel, da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís. A Diretoria deste Conselho Federal, ao repudiar qualquer ato que ofenda os direitos dos advogados, tem demonstrado especial zelo quanto a questões dessa natureza, a exemplo da criação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas no início da atual gestão. É imperativo reforçar que o art. 6º do Estatuto institui a inexistência de hierarquia entre advogados e magistrados em nosso País. Também convém relembrar a legitimidade constitucional que a prática da advocacia possui no Brasil, uma vez que a Constituição da República, em seu art. 133, determina que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ao reiterar a afirmação de que é inaceitável que um advogado venha a ser desrespeitado por magistrados ou servidores dentro de fóruns ou tribunais, esta Instituição reitera o repúdio à ação ofensiva às prerrogativas da advocacia e pede e espera que as solicitações formuladas pelo Conselho Seccional da OAB/Maranhão sejam plenamente atendidas pelas autoridades competentes.

Approbato será o representante da OAB SP no Conselho Consultivo Interinstitucional do TJ-SP

O Diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA), Ex-Presidente do Conselho Federal e da Seccional Paulista da OAB e do TSJD, Rubens Approbato Machado, será o representante da OAB SP no Conselho Consultivo Interinstitucional do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo o Conselheiro Federal, Márcio Kayatt, como suplente. A posse do Conselho será no dia 18 de agosto, às 10 horas, no Palácio da Justiça. As nomeações foram feitas pela Portaria 9.048/2014, do TJ-SP.