OAB terá assento no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

Brasília – O Conselho Federal da OAB participará da primeira composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura  (CNPCT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República instituído pela Lei n.° 12.847 de 2013. O objetivo é prevenir e combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, principalmente em instituições fechadas de custódia e recuperação. O CNPCT será composto por 23 membros escolhidos e designados pelo Presidente da República. Do total, 11 serão representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12 de conselhos de classes profissionais – caso do Conselho Federal da OAB – e de organizações da sociedade civil, tais como entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários, instituições de ensino e pesquisa e movimentos de direitos humanos. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca a importância do trabalho integrado. “O combate à tortura, à crueldade e à desumanidade passa pela articulação de diversos órgãos e da sociedade civil. A OAB, enquanto defensora de nossa Carta Magna, ratifica seu envolvimento nas ações de erradicação da tortura que atinge homens, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com transtornos mentais, pessoas com deficiência e todos os vulneráveis sob responsabilidade do Estado”, defende. O Comitê terá a responsabilidade de selecionar os 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Esses peritos terão acesso livre a toda e qualquer instituição fechada: centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, instituições de longa permanência para idosos, instituições socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei e centros militares de detenção disciplinar. Quando constatadas violações, os peritos irão elaborar relatórios com recomendações aos diretores dessas instituições e às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências.

OAB celebra Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março

Brasília – O Dia Mundial do Consumidor, celebrado todos os anos em 15 de março, recebeu atenção especial da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lembrou na data que a defesa do consumidor é uma das principais bandeiras da entidade, tanto na esfera privada quanto na pública. A Seccional do Piauí lançou a Cartilha do Consumidor Consciente. No sábado, dia 15 de março, Marcus Vinicius reafirmou a importância da data, que celebra mundialmente a relação justa, eficaz e transparente entre prestadores de serviço e clientes. “Ambas as partes têm direitos e deveres, mas o consumidor deve receber atenção especial, pois é ele quem contrata os serviços e espera um atendimento célere e eficaz”, afirmou. “O consumidor também deve estar protegido por lei contra eventuais abusos ou falha na prestação de serviço.” Nesse sentido, o presidente do CFOAB destacou a Código de Defesa do Consumidor, que guia a relação entre entidades privadas e clientes, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) ajuizada pela OAB para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, bem como a Presidência da República, adotem providências urgentes para cumprir o artigo 27 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que prevê a elaboração de lei de defesa do usuário de serviços públicos. Segundo Marcus Vinicius, a lei “fará com que o Estado trate o cidadão como consumidor, assim como deve ser tratado por uma empresa privada, com as responsabilidades por parte do Estado e os direitos por parte do cidadão, próprios do sistema de defesa do consumidor”. O presidente também elogiou a atuação da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, que zela pela boa prática do direito no assunto. A OAB-PI, em comemoração à data, lançou neste fim de semana a Cartilha do Consumidor Consciente. O documento é um guia de orientação aos consumidores, com seus direitos e a melhor forma de garanti-los. A Cartilha do Consumidor Consciente pode ser consultada neste link.

IR: Sou a favor da ação e espero sensibilidade do STF, diz Ives Gandra

Brasília – No último dia 10 de março, o Conselho Federal da OAB propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.096, com vistas a corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo índice da inflação, o IPCA. De relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a ADI quer demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual muito diferente ao da inflação afronta a Constituição Federal. Bem recebido pela população, o conteúdo da matéria parece ter agradado também a grandes nomes do Direito brasileiro. O advogado constitucionalista e tributarista – além de escritor e professor – Ives Gandra é um dos que apoiam a ADI 5.096. “Considero a ação muito boa, conduzida de maneira exemplar. É uma profunda deslealdade do governo tal imoralidade com o contribuinte. Ele (governo) não controla a inflação e a culpa é do povo?”, indaga.   Para Gandra, o fato de a medida envolver as contas de grande parte dos contribuintes brasileiros deveria estimular a rapidez no julgamento da ADI 5.096. “Seria ideal essa celeridade, mas sabemos que é um tema tão sensível quanto urgente. Avalio, inclusive, que a iniciativa da Ordem é amplamente moralizadora em âmbito público. Sou inteiramente favorável ao teor da ação e espero sensibilidade e destreza por parte dos ministros que a avaliarão. Se o governo não controla sua própria inflação, deve ser ela o fator de correção do imposto cobrado da sociedade. A torpeza de um não pode ser cobrada de outro”, suscita.   A proposta da Ordem A ADI movida pelo Conselho Federal da OAB junto ao STF embasa-se na ofensa aos conceitos constitucionais de renda (art. 153, III), capacidade contributiva (art. 145, § 1º), não-confisco tributário (art. 150, IV) e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial. As regras do IR deste ano estabelecem isenção para quem ganha até R$ 1.787. Se a inflação embasasse a correção, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758.

“Sou a favor da ação e espero sensibilidade do STF”, diz Ives Gandra

Brasília – No último dia 10 de março, o Conselho Federal da OAB propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.096, com vistas a corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo índice da inflação, o IPCA. De relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a ADI quer demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual muito diferente ao da inflação afronta a Constituição Federal. Bem recebido pela população, o conteúdo da matéria parece ter agradado também a grandes nomes do Direito brasileiro. O advogado constitucionalista e tributarista – além de escritor e professor – Ives Gandra é um dos que apoiam a ADI 5.096. “Considero a ação muito boa, conduzida de maneira exemplar. É uma profunda deslealdade do governo tal imoralidade com o contribuinte. Ele (governo) não controla a inflação e a culpa é do povo?”, indaga.   Para Gandra, o fato de a medida envolver as contas de grande parte dos contribuintes brasileiros deveria estimular a rapidez no julgamento da ADI 5.096. “Seria ideal essa celeridade, mas sabemos que é um tema tão sensível quanto urgente. Avalio, inclusive, que a iniciativa da Ordem é amplamente moralizadora em âmbito público. Sou inteiramente favorável ao teor da ação e espero sensibilidade e destreza por parte dos ministros que a avaliarão. Se o governo não controla sua própria inflação, deve ser ela o fator de correção do imposto cobrado da sociedade. A torpeza de um não pode ser cobrada de outro”, suscita.   A proposta da Ordem A ADI movida pelo Conselho Federal da OAB junto ao STF embasa-se na ofensa aos conceitos constitucionais de renda (art. 153, III), capacidade contributiva (art. 145, § 1º), não-confisco tributário (art. 150, IV) e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial. As regras do IR deste ano estabelecem isenção para quem ganha até R$ 1.787. Se a inflação embasasse a correção, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758.