XI Exame: confira a lista de aprovados na prova objetiva

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nesta sexta-feira (06) a lista preliminar dos aprovados na prova objetiva do XI Exame de Ordem Unificado, já incluindo o resultado dos recursos que foram interpostos. Do total de 101.190 examinandos inscritos para a primeira fase, 97.835 estiveram presentes e, destes, 19.211 conseguiram êxito na prova, o que representa um percentual de aprovação de 19,67% entre os presentes. O resultado final da fase objetiva – já incluindo os resultados dos eventuais recursos interpostos – será divulgado no dia 17 de setembro de 2013. Os nomes dos aprovados na prova objetiva aparecem separados por Seccional da OAB, cidade de realização da prova, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os candidatos que acertaram 50% do total de 80 questões objetivas propostas. Para conferir a lista completa dos aprovados, clique aqui. Conforme o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, o índice de aprovação está dentro da média histórica do Exame Unificado. A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que tiver sido aprovado nesta primeira fase – está marcada para 06 de outubro deste ano. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual. O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. Questão anulada Após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas decidiram anular a questão de número 31 (prova branca).

Mais de 74% dos examinandos são favoráveis ao Exame de Ordem

Brasília – Um levantamento realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com candidatos ao Exame de Ordem Unificado revela que 74,4% dos examinandos é favorável à avaliação. A pesquisa aponta também que 70,13% dos entrevistados acreditam ser importante ou muito importante a aplicação da prova para que seja mantido o bom nível dos advogados no Brasil. Ainda de acordo com o estudo, mais da metade dos candidatos (52,32%) concorda com o modelo atual de aplicação das provas, com duas fases em dias distintos. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a pesquisa revela que a maioria dos estudantes pretende ser nivelada por cima. "Sabem a importância de um Exame que exige a qualificação mínima ao exercício de uma profissão que defende a liberdade e os direitos do cidadão", afirmou Marcus Vinicius. Os examinandos que participaram do levantamento responderam a um questionário com 19 perguntas, que incluíram questões sobre a aprovação ou não da aplicação do Exame, a importância da avaliação para garantir a qualificação da advocacia brasileira e a satisfação com os atuais procedimentos das provas, entre outras. O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. Ao todo a FGV ouviu 7861 candidatos ao Exame de Ordem em todo o País

Concurso do TRT-5 termina sem candidatos aprovados

Salvador (BA) – Nenhum candidato foi aprovado no concurso promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para o preenchimento imediato de sete vagas para juiz substituto do trabalho. O TRT-5 divulgou, na segunda-feira (2/9), os resultados da terceira etapa do concurso, que consistia em uma prova de sentença. Dos mais de 2,5 mil candidatos inscritos, 61 ainda estavam na disputa pelas vagas e pela inclusão no cadastro de reserva para juiz substituto. No entanto, nenhum teve nota superior a cinco pontos, sendo que a nota mínima para a aprovação era seis. Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o resultado demonstra a importância do Exame de Ordem. “O grande problema é o excesso de faculdades de baixa qualidade, que não estão preparando adequadamente os alunos”. Com informações do TRT-5

Aprovação zero para juiz do TRT-5 demonstra nível do ensino jurídico

Salvador (BA) – Nenhum candidato foi aprovado no concurso promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para o preenchimento imediato de sete vagas para juiz substituto do trabalho. O TRT-5 divulgou, na segunda-feira (2/9), os resultados da terceira etapa do concurso, que consistia em uma prova de sentença. Dos mais de 2,5 mil candidatos inscritos, 61 ainda estavam na disputa pelas vagas e pela inclusão no cadastro de reserva para juiz substituto. No entanto, nenhum teve nota superior a cinco pontos, sendo que a nota mínima para a aprovação era seis. Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o resultado demonstra a importância do Exame de Ordem. “O grande problema é o excesso de faculdades de baixa qualidade, que não estão preparando adequadamente os alunos”. Com informações do TRT-5

Desde 2010, 41,15% dos inscritos nos Exames da Ordem foram aprovados

Brasília – Um total de mais de 148 mil candidatos inscritos nas últimas oito edições de Exames da Ordem Unificados foram aprovados no período que vai de 2010 até 2013. Isso significa uma porcentagem de 41,15% dos 361 mil que se inscreveram. Os dados foram divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que “o Brasil passa a ter mais de uma França por ano de novos advogados, cerca de 60 mil. Nos próximos dez anos, iremos quase dobrar o número de advogados, o que demonstra que o Exame não representa uma reserva de mercado”. “O índice de aprovação, desconsiderada a repetência, é bem superior a qualquer teste ou concurso público, demonstrando que o Exame não possui rigor excessivo, mas apenas não permite que seja defensor do cidadão quem não possui o mínimo de conhecimento jurídico”, afirmou Marcus Vinicius. De acordo com coordenador nacional da OAB, Leonardo Avelino Duarte, a prova não é uma cláusula de restrição para o exercício da profissão. "A maioria dos aprovados consegue passar na primeira prova. Por outro lado, aqueles que reprovam geralmente realizam a prova mais do que duas vezes. Isso demonstra que o fundamental para a aprovação no exame é ter tido uma boa faculdade”, explica. O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Eid Badr, comenta que desde a unificação do Exame, em meados de 2010, a prova é aplicada três vezes por ano, na mesma data, a todos os candidatos. “Isso permitiu que o Exame se tornasse um importante parâmetro de avaliação da qualidade do ensino superior jurídico”, completa. Em consequência disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e o Ministério da Educação (MEC) firmaram, em 22 de março deste ano, o protocolo que instituiu uma comissão paritária para estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico no país. MARCO REGULATÓRIO Com o acordo, o Conselho Federal da OAB realizou 26 audiências públicas para debater a qualidade da educação jurídica. As discussões contaram com representantes da sociedade civil, como de instituições de ensino superior, de professores, estudantes, entre outros. A última foi nesta quarta-feira (04/09), em Palmas (TO). Eid Badr esclarece os resultados obtidos nas audiências serão sistematizados e entregues em um documento ao MEC até o final deste semestre. “O Conselho democratizou o debate sobre a qualidade do ensino em curto prazo e permitiu a participação da sociedade”, finaliza.

TJ-SP Acolhe Pedido da OAB SP, AASP e IASP e Estabelece Novas Regras Para o PJe

Atendendo solicitação das entidades representativas da advocacia (OAB SP, AASP e IASP), a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento 26/2013, no qual estabelece regras mais claras para o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico, especialmente quanto aos problemas que eram gerados quando havia indisponibilidade do sistema.