O roubo de mercadorias transportadas é considerado motivo de força maior e, por tal razão, fica excluída a responsabilidade do transportador, que não deve pagar indenização ao remetente. A exceção é situação em que se prove que a empresa não adotou as devidas medidas de precaução. Esse foi o ente…
Arquivos Mensais:setembro 2013
Corregedoria Nacional de Justiça fará correição em varas empresariais do RJ
A Corregedoria Nacional de Justiça vai fazer, de 30 de setembro a 4 de outubro, correição em varas empresariais da comarca do Rio de Janeiro. O procedimento foi definido na Portaria 83/2013, assinada na última quarta-feira (4/9) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. O ob…
Receber ligações da empresa após expediente configura sobreaviso
Acionar o empregado, por telefone celular, para que este preste suporte fora do expediente caracteriza sobreaviso e torna necessário o pagamento de adicional de sobreaviso ao funcionário. A comprovação de que o empregado está à disposição do patrão impede que tal situação seja abarcada pela Súmul…
Barroso combinou dois artigos da Constituição para decidir sobre Donadon
A Constituição Federal de 1988, ao tratar de direitos, deveres, atribuições e prerrogativas de deputados e senadores, estabelece que perderá o mandato o parlamentar que deixar de comparecer a um terço das sessões ou que ficar afastado do Congresso Nacional por mais de 120 dias ininterruptos. Nos …
Cabimento de Embargos Infringentes é indiscutível, diz defesa de Cristiano Paz
A Lei 8.038/90, que regula o trâmite dos processos no Supremo Tribunal Federal e nos tribunais superiores, não faz previsão sobre o cabimento de Embargos de Declaração. Nem por isso o STF deixou de acolher e julgar o recurso com base nas regras editadas por seu Regimento Interno, que ganhou força…
Justiça Federal na Paraíba condena advogada a 20 anos de prisão
A juíza Cristina Garcez, titular da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, condenou a advogada Dilza Egídio de Oliveira Pequeno a 20 anos e 1 mês de reclusão, pelos crimes de apropriação indébita e patrocínio infiel cometidos contra usuários dos Juizados Especiais Federais da Paraíba. Além dessa …
OAB apoia projeto que muda normas sobre o processo administrativo fiscal
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sediou na última quinta-feira (5/9), ato em apoio ao Projeto de Lei do Senado 222/2013, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que estabelece normas gerais sobre o processo administrativo fiscal, no âmbito das administrações tributárias …
Liminar proíbe Receita de fiscalizar processos em câmaras de arbitragem
Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo proibiu a Receita Federal de exigir informações de arbitragens feitas pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. A decisão barra uma das investidas do Fisco feitas contra diversas câmaras arbitrais em busca de checar a ver…
CNJ vai recomendar transferência de idoso detido desde 1960 no Ceará
O Conselho Nacional de Justiça vai recomendar ao governo do estado do Ceará a transferência de um idoso, de aproximadamente 80 anos, do Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes (IPGSG) para um hospital ou outro estabelecimento fora do sistema carcerário, tal como exige a Lei Antimanicomial …
Benefício por incapacidade física tem início na data do requerimento
Se a prova pericial aponta que o solicitante de benefício por incapacidade física já apresentava o problema na data do requerimento administrativo, este será o termo inicial do benefício. Baseando-se em tal entendimento, que consta da Súmula 22/2004, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados…
Departamento de Cultura e Eventos abre Inscrições para Concurso de Fotografia
“Colega, pegue sua câmera e mostre sua arte!”. Com este lema, a Ordem convida a todos os advogados e advogadas a participarem do 9º Concurso de Fotografia da OAB SP. Para a edição deste ano o tema proposto é um desafio a criatividade de todos: “Faça a releitura do cartão postal da sua cidade – O que é? O que foi? O que poderia ser?”
Justiça Federal valida duas opções para o cálculo do seguro de automóveis
Não há impedimento para que seguradoras de veículos cobrem o prêmio em valor proporcional ao do bem segurado no momento da contratação. Também é válido que, em caso de indenização, esta seja calculada com base no valor de mercado. Isso se dá porque as empresas oferecem dois tipos de contratos de …
Arquivado HC que questionava abertura de inquérito contra juiz da Paraíba
O Habeas Corpus é inadmissível quando visa a correção de questões que não foram apreciadas nas instâncias inferiores. O entendimento é da maioria da 1ª Turma que arquivou Habeas Corpus de um juiz da Paraíba que responde a inquérito instaurado a partir de informações reunidas em Procedimento Admin…
Conselho Pleno da OAB homenageia IAB pelos seus 170 anos
Brasília – Os 170 anos do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) foram homenageados nesta segunda-feira (09), durante a sessão do Pleno do Conselho Federal da OAB. Na ocasião esteve presente o presidente do Instituto, Fernando Fragoso, que recebeu uma placa comemorativa alusiva à data. Confira a íntegra da mensagem proferida pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: O Instituto dos Advogados Brasileiros – a Casa de Montezuma – foi criado em 7 de agosto de 1843 na Capital do Império, há 170 anos, portanto. A criação do Instituto foi conseqüência direta da formação de Cursos Jurídicos no Brasil em 11 de agosto de 1827 e veio atender as necessidades do exercício da advocacia na Corte e nas diversas Províncias Imperiais. A iniciativa da sua fundação, inspirada em entidades congêneres existentes na França e em Portugal, tinha por finalidade reunir os cultores e agitadores do Direito que viriam a regularizar o serviço administrativo da Justiça. Foi o ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão, que propôs a fundação da primeira associação de advogados do País, uma entidade que prepararia terreno para o advento da Ordem dos Advogados. Ele próprio articulou tal empreendimento, fundando na Corte, em janeiro de 1843, a Gazeta dos Tribunais, um periódico preocupado com a transparência dos atos da justiça. Já no primeiro número a Gazeta publicou um artigo intitulado “A Necessidade de uma Associação de Advogados” e, em 16 de maio de 1843, divulgou os estatutos da Associação dos Advogados de Lisboa-AAB, aprovados em 23 de março de 1838. Um mês depois, teve início a discussão em torno da criação de uma corporação que reunisse e disciplinasse a classe de advogados. Um grupo de advogados, reunidos na casa do Conselheiro Teixeira de Aragão, organizou os estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, profundamente influenciado pelos estatutos da Associação lisboeta. Submetido à apreciação do Governo Imperial, o documento recebeu aprovação pelo Aviso de 7 de agosto de 1843. O art. 2.° dos estatutos da nova instituição dispunha que “O fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência". Em 21 de agosto de 1843, foi eleita a primeira diretoria do IAB, composta por Francisco Gê Acaiaba de Montezuma (presidente), Josino Nascimento Silva (secretário), Nicolau Rodrigues dos Santos França (tesoureiro) e mais dez nomes que formaram o Conselho Diretor. O referido Conselheiro Teixeira de Aragão foi agraciado com o título de presidente honorário. A instalação solene do órgão ocorreu em 7 de setembro de 1843, no salão nobre do Externato do Colégio Pedro II, Rio de Janeiro. Na ocasião, o presidente Montezuma proferiu discurso no qual justificou a criação do Instituto e a sua participação para a criação futura da Ordem dos Advogados. “Ela, Senhores”, afirmou, referindo-se à Ordem, “não só saberá zelar o subido valor que acaba de receber do Imperante, mas desvelar-se-á por tornar-se digna, em todas as épocas de sua existências, da mais plena e imperial confiança”. O IAB, no período imperial era órgão governamental, consultado pelo Imperador, seus auxiliares diretos e também pelos Tribunais para auxiliar com seus pareceres as mais importantes decisões judiciais, conseguindo atingir o objetivo de auxiliar o governo na organização legislativa e judiciária do País como órgão de estudos e debates de questões legislativas e de jurisprudência. Sua atuação na vida nacional caminhou em estreita convergência com o processo de construção do Estado brasileiro. Tanto que a própria Constituição de 1891, o alicerce da Ia República, fora amparada pelos estudos oferecidos pelo IAB, que, revisados por Rui Barbosa, transformaram-se no anteprojeto submetido e aprovado pela Assembléia Constituinte. O Instituto praticamente cessou suas atividades internas para redigir a primeira Constituição republicana. Por conseguinte, até meados do século XX, grande parte do sistema normativo, bem como o mais avançado pensamento jurídico pátrio transitaram pelo IAB, além de organizar os advogados como entidade de classe. Quanto à criação da Ordem dos Advogados, foram muitas as iniciativas para cumprir o que estabelecia o art. 2.° dos estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros. Uma dezena de estudos e projetos elaborados pelo Instituto foi apresentada à apreciação do Poder Legislativo, do Ministério da Justiça e do Governo Imperial, mas todos foram detidos em sua marcha por entraves do sistema monarquista e o forte lobby dos então advogados informais, os conhecidos rábulas. Apenas na década de 1930, com a criação da OAB, é que o Instituto deixou de se preocupar com especificidades da categoria dos advogados e direcionou seus esforços em sua vocação precípua: pensar juridicamente o Brasil na condiçãode referência da cultura jurídica nacional. O IAB tem oferecido suas contribuições aos Poderes da República, em especial no Legislativo, contribuindo com pareceres sobre os projetos de leis, bem como colaborando com as diferentes Comissões legislativas que por vezessolicitam a experiência e o conhecimento acumulado do Instituto. Também, na esfera do ensino jurídico, com debates e mesmo a criação de entidades para atuarem especificamente neste campo, como é o caso da ABEDI (Associação Brasileira deEnsino do Direito), nascida durante um seminário de uma das Comissões do IAB, em 2001. Embora o IAB possua sede na cidade do Rio de Janeiro – pois desde a Independência e até 1960 o Rio era a capital política do Brasil – o Instituto tem âmbito nacional, e os diferentes Institutos de Advogados nos entes federados são entidades que atuam em colaboração e parceria. Por ocasião da presente efeméride, preside com capacidade impar o Instituto o ilustre Advogado Fernando Fragoso, em seu segundo mandato. Vários membros desta Casa integram e integraram o Instituto, em verdadeira simbiose com o Conselho Federal, como se vê do seu atual Conselho Superior, composto pelos Membros Honorários Vitalícios José Cavalcanti Neves, Mareei lo Lavenere Machado, Reginaldo Oscar de Castro e Rubens Approbato Machado. Também presidiram o IAB os Membros Honorários Vitalícios Hermann Assis Baeta e Eduardo Seabra Fagundes, os falecidos ex-Presidentes do Consellho Federal Miguel Seabra Fagundes José Ribeiro de Castro Filho, Haroldo Teixeira Valladão e Levy Fernandes Carneiro, além de Sobral Pinto e o Patrono dos advogados brasileiros Rui Barbosa. São tantos os momentos marcantes de atuação do Instituto na vida brasileira que não seria prudente apontar apenas alguns. O IAB sempre foi e é um defensor intransigente do Estado Democrático de Direito, da soberania nacional e dos direitos fundamentais.
CNJ assegura acesso aos autos de advogado sem procuração
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria nº 01/2013, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que proibia que advogados não habilitados nos processos da vara pudessem fazer carga dos autos, retirar cópias ou tomar apontamentos dos mesmos. A decisão do CNJ teve por requerentes os advogados Antônio José Sales Bacelar e Willington Conceição, este último, presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB-MA. Os advogados decidiram ingressar com o procedimento após episódio em que foram impedidos, na secretaria da 1ª Vara do Trabalho, de fazer cópias de um processo para o qual o escritório de ambos recebeu pedido de um cliente para acompanhar. No julgamento o CNJ verificou ofensa clara ao artigo 7º, incisos XIII e XV da Lei Federal 8.906/94, (Estatuto do Advogado) e da jurisprudência daquela Corte e determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria. Para conferir a íntegra da liminar, clique aqui.





