OAB adverte TST sobre uso da TR para correção dos débitos trabalhistas

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protolocou, nesta segunda-feira (16), ofício no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em que requer a revisão da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 300 da Subseção de Direitos Individuais-1 (SDI-1) do TST. A orientação prevê o uso da Taxa Referencial (TR) como critério de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros e mora. Segundo o documento enviado pela OAB, a OJ confronta o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.357, que declarou inconstitucional a utilização da TR como índice de correção monetária.  De acordo com o voto do relator, ministro Ayres Britto, ela não reflete a perda do poder aquisitivo da moeda. Para a OAB Nacional, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o que melhor reflete a variação dos preços que impactam os salários e verbas remuneratórias. Atualmente, ele vem sendo utilizado pelos tribunais nos dissídios coletivos de trabalho e pela Justiça Federal como índice de correção dos créditos federais. O presidente do Conselho, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, adverte no ofício que a correção pela TR nos débitos trabalhistas estão sendo deflacionados por não terem os seus reais valores recompostos. “A Taxa Referencial, zerada desde setembro de 2012, voltou a apresentar valor positivo em julho de 2013, para voltar a apresentar valor ‘zero’ em agosto de 2013”.

OAB ajuiza Adin contra lei que cria cargos na AL-PI

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.041, com pedido liminar, contra a Assembleia Legislativa (AL-PI) e o Governo do Estado do Piauí para questionar as alterações ocorridas na Lei n. 5.712/2007, posto que tais mudanças atribuíram regime jurídico típico de secretários de estado a alguns agentes políticos integrantes da estrutura administrativa do Poder Legislativo. O ministro Dias Toffoli é o relator designado para a ação. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, argumenta na Adin que a alteração viola o princípio da separação de poderes, de acordo com o art. 2º da Constituição Federal, pois o regime jurídico é típico dos cargos de secretários de Estado, integrantes do Poder Executivo e não do Legislativo. A norma também viola os princípios da impessoalidade e da moralidade descritos no art. 37 da Carta Magna. Isso porque, aos cargos de natureza política não se aplicam a súmula vinculante que veda o nepotismo nos três poderes das três esferas políticas. Assim, com a aplicação do regime típico de secretários, esses cargos, que antes não podiam ser ocupados por cônjuge ou parentes em até terceiro grau, passariam a ser. A Adin requer a suspensão da eficácia do art. 1º da Lei nº 5.805/2008, na parte em que introduziu parágrafo único ao art. 2º da Lei Estadual nº 5.712/2007, e do art. 1º da Lei Estadual nº 5.842/2009, na parte em que alterou o art. 145 e Anexo Único da Lei Estadual nº 5.712/2007 para redefinir os cargos em comissão com símbolos PL-DG e PL-DIR, que passam a ser considerados como agentes políticos devido às alterações.