Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protolocou, nesta segunda-feira (16), ofício no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em que requer a revisão da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 300 da Subseção de Direitos Individuais-1 (SDI-1) do TST. A orientação prevê o uso da Taxa Referencial (TR) como critério de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros e mora. Segundo o documento enviado pela OAB, a OJ confronta o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.357, que declarou inconstitucional a utilização da TR como índice de correção monetária. De acordo com o voto do relator, ministro Ayres Britto, ela não reflete a perda do poder aquisitivo da moeda. Para a OAB Nacional, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o que melhor reflete a variação dos preços que impactam os salários e verbas remuneratórias. Atualmente, ele vem sendo utilizado pelos tribunais nos dissídios coletivos de trabalho e pela Justiça Federal como índice de correção dos créditos federais. O presidente do Conselho, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, adverte no ofício que a correção pela TR nos débitos trabalhistas estão sendo deflacionados por não terem os seus reais valores recompostos. “A Taxa Referencial, zerada desde setembro de 2012, voltou a apresentar valor positivo em julho de 2013, para voltar a apresentar valor ‘zero’ em agosto de 2013”.
Arquivos Mensais:setembro 2013
Governadora do RN é absolvida de acusação de improbidade administrativa
A Justiça do Rio Grande do Norte descartou a condenação da governadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM) por erro em prestação de contas. O Ministério Público acusou a governadora de improbidade administrativa, porém o juiz Airton Pinheiro, da Vara da Fazenda da Comarca de Mossoró, considerou que não…
Dalton de Miranda: Repercutindo a insegurança sobre a trava de 30%
Foi noticiado pela Revista Eletrônica Consultor Jurídico em matéria intitulada Trava de 30% para prejuízos fiscais é constitucional que
“O Supremo Tribunal Federal acabou com a esperança dos contribuintes de rever a trava anual de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais para redução da base…
OAB ajuiza Adin contra lei que cria cargos na AL-PI
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.041, com pedido liminar, contra a Assembleia Legislativa (AL-PI) e o Governo do Estado do Piauí para questionar as alterações ocorridas na Lei n. 5.712/2007, posto que tais mudanças atribuíram regime jurídico típico de secretários de estado a alguns agentes políticos integrantes da estrutura administrativa do Poder Legislativo. O ministro Dias Toffoli é o relator designado para a ação. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, argumenta na Adin que a alteração viola o princípio da separação de poderes, de acordo com o art. 2º da Constituição Federal, pois o regime jurídico é típico dos cargos de secretários de Estado, integrantes do Poder Executivo e não do Legislativo. A norma também viola os princípios da impessoalidade e da moralidade descritos no art. 37 da Carta Magna. Isso porque, aos cargos de natureza política não se aplicam a súmula vinculante que veda o nepotismo nos três poderes das três esferas políticas. Assim, com a aplicação do regime típico de secretários, esses cargos, que antes não podiam ser ocupados por cônjuge ou parentes em até terceiro grau, passariam a ser. A Adin requer a suspensão da eficácia do art. 1º da Lei nº 5.805/2008, na parte em que introduziu parágrafo único ao art. 2º da Lei Estadual nº 5.712/2007, e do art. 1º da Lei Estadual nº 5.842/2009, na parte em que alterou o art. 145 e Anexo Único da Lei Estadual nº 5.712/2007 para redefinir os cargos em comissão com símbolos PL-DG e PL-DIR, que passam a ser considerados como agentes políticos devido às alterações.
TST reduz indenização por assédio de R$ 1 milhão para R$ 250 mil
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho diminuiu a indenização por assédio moral de R$ 1 milhão para R$ 250 mil a ser paga pelo Banco do Brasil a um ex-empregado. O ex-empregado, contratado como advogado por concurso público, perdeu de forma ilegal a gratificação de função recebida por mais d…
Muçulmana precisa mostrar o rosto para depor, decide juiz na Inglaterra
Ninguém pode depor com o rosto coberto porque as expressões faciais são fundamentais para os julgadores chegarem a um veredicto. Foi assim que decidiu um juiz do tribunal do júri em Londres, na Inglaterra, ao impedir que uma ré muçulmana prestasse seu depoimento usando niqab, véu que deixa apenas…
Conselho de classe só pode exigir exame de suficiência previsto por lei
Um conselho de classe extrapola seu poder regulamentar ao exigir novo exame de suficiência de profissional que teve seu registro baixado antes da regulamentação que cria a prova entrar em vigor. Isso se dá porque a fixação de condições e requisitos para o exercício da profissão depende da lei em …
Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informação
Não se pode, a pretexto de combater conteúdos ilícitos na web, impedir o direito de acesso à informação. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que autorizou os sites Mercado Livre e Ebazar a exibir ofertas de relógios da marca Citizen.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do …
Tribunais da região Norte se mobilizam para julgar processos de improbidade
Os tribunais de Justiça da região Norte se mobilizam cumprir a Meta 18 do Poder Judiciário, que prevê o julgamento até o fim do ano deste ano de 119,6 mil processos relacionados à improbidade administrativa e a crimes contra a administração pública. Até o início da tarde da última sexta-feira (13…
Morre Luiz Colturato Passos
A OAB SP comunica, com pesar, o falecimento do advogado Luiz Colturato Passos, no último domingo (15/09), na cidade de Natal (RN). Nascido em São Paulo, graduou-se pela Faculdade de Direito da USP, turma de 1957.
Adicional por cargo comissionado não é base de contribuição previdenciária
Não há incidência de contribuição previdenciária aos valores pagos a título de gratificação por exercício de função de direção, chefia e assessoramento. A razão para isso é o fato de a retribuição por função comissionada, conhecida pela sigla FC, não ser incorporada ao valor pago a título de apos…
Número de julgamentos em 2013 está abaixo da meta estabelecida pelo CNJ
A Justiça brasileira recebeu, até o dia 24 de julho deste ano, 9,168 milhões de novos processos e julgou 8,073 milhões, segundo relatório preliminar sobre o cumprimento das metas de 2013 feito pelo Departamento Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça. Esses números significam que o Pod…
Farmácia é responsável por vender medicamento fora do prazo de validade
Ser responsável pelo consumo de medicamento com prazo de validade vencido viola o direito de personalidade do consumidor, motivando a reparação por dano moral. Foi o que decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que mandou uma empresa indenizar em …
Por razoabilidade, STJ reduz honorários de R$ 27 milhões para R$ 102
O valor dos honorários resultante de cálculos periciais a partir de percentual fixado em sentença não decorre da discricionariedade do juiz. Por isso, não há ilegalidade se o valor resulta baixo. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão d…
Casamento sem registro no Brasil é válido e obriga partilha de bens
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu existente e válido casamento feito nos Estados Unidos, mesmo sem registro no Brasil. Também determinou a partilha de três dos quatro imóveis adquiridos durante o matrimônio. O caso corre em segredo de Justiça.
Contestand…





