A responsabilidade civil objetiva do empregador decorre simplesmente da ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre a atividade exercida e o acidente. Nessa, que também é denominada teoria do risco, é irrelevante a conduta do agente causador do dano.
Com esse fundamento, o Tribunal Superio…
Arquivos Mensais:junho 2013
Criptografar comunicações é indispensável para proteger confidencialidade
A ampla divulgação de que o governo americano espiona e terceiriza o trabalho de monitoramento de usuários da internet a empresas mostrou que qualquer agente de órgãos de segurança ou qualquer hacker com o equipamento apropriado e o software certo pode interceptar comunicações pela internet, seja…
Direito na Europa: Mediação em caso cível volta a ser obrigatória na Itália
A mediação voltou a ser obrigatória na Itália para os casos cíveis. No sábado (15/6), o governo italiano aprovou um pacote de medidas para ajudar o país a sair da crise. Entre essas medidas está a conciliação prévia como requisito para recorrer à Justiça Cível, tal e qual como declarado inconstit…
Nuno Caiado: A fórmula crime e castigo deve somar a reabilitação
Crime e castigo era uma fórmula simples em que, outrora, se acreditava que era funcional. A reação penal assentava essencialmente na privação da liberdade, ou seja, no controle de alta intensidade fisicamente incapacitante. O falhanço desta ideologia, amplamente documentado na literatura técnica …
Nuno Caiado: A fórmula crime e castigo deve somar a reabilitação
Crime e castigo era uma fórmula simples em que, outrora, se acreditava que era funcional. A reação penal assentava essencialmente na privação da liberdade, ou seja, no controle de alta intensidade fisicamente incapacitante. O falhanço desta ideologia, amplamente documentado na literatura técnica …
Maurício Faro e Daniel Carneiro: Controvérsias na tributação do biodiesel
Embora o biodiesel (B100) já fosse cientificamente viável desde o fim do século XIX, quando Rudolph Diesel fez os primeiros testes de combustão em motores com óleo de amendoim, foi somente no início do século XXI que sua produção e utilização passaram a ganhar escala industrial.
No início dos an…
Maurício Faro e Daniel Carneiro: Controvérsias na tributação do biodiesel
Embora o biodiesel (B100) já fosse cientificamente viável desde o fim do século XIX, quando Rudolph Diesel fez os primeiros testes de combustão em motores com óleo de amendoim, foi somente no início do século XXI que sua produção e utilização passaram a ganhar escala industrial.
No início dos an…
Contas à Vista: ‘In dubio pro reo’ também vale para o contribuinte
Que decisão deve ser proferida em um julgamento quando ocorre empate na votação? Suponhamos um órgão colegiado composto de três membros, e que cada um adote posição distinta quanto ao tema em debate — por hipótese: um voto reconhecendo o direito do autor, um voto reconhecendo o direito do réu e u…
Contas à Vista: ‘In dubio pro contribuinte’ deve valer em matéria fiscal
Que decisão deve ser proferida em um julgamento quando ocorre empate na votação? Suponhamos um órgão colegiado composto de três membros, e que cada um adote posição distinta quanto ao tema em debate — por hipótese: um voto reconhecendo o direito do autor, um voto reconhecendo o direito do réu e u…
Fagundes Cunha: Escola da Magistratura do Paraná deve ficar na Unespar
Em 17 de junho de 2013 a Escola da Magistratura do Paraná (Emap) promoveu no auditório do Tribunal do Júri solenidade especial para celebrar os 30 anos da instituição, com homenagens aos ex-diretores da Escola, inclusive ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, que foi coordenador pedagógico…
Ministro Celso de Mello manda Paraná instalar Defensoria Pública
Decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu sentença de primeira instância que determinou a instalação de Defensoria Pública no Paraná para o atendimento da população que não tem condições financeiras de pagar advogado. Com a decisão, o estado terá seis meses par…
CONSELHO DA OAB SP DIVULGA NOTA E CONSELHEIROS FARÃO ACOMPANHAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES
O Conselho Seccional da OAB SP, reunido nesta segunda-feira (17/06), divulgou Nota Oficial, na qual reconhece o direito às manifestações públicas, repudia excessos cometidos pela repressão policial e comunica que a Ordem designou conselheiros que farão o acompanhamento dos atos públicos para evitar afronta ao Estado Democrático de Direito.
Estigma da Aids, por si só, não presume incapacidade para o trabalho
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que o estigma da doença causada pelo HIV, por si só, não presume a incapacidade para o trabalho. No mesmo julgamento, o colegiado também reafirmou outro entendimento, já consolidado pela TNU, de que as condiç…
OAB suspende a limitação de advocacia pro-bono no país
Brasília – Ofício encaminhado nesta segunda-feira (17) pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, aos presidentes das 27 Seccionais da entidade, efetiva a decisão de suspender em todo o País as regras que limitam a atividade de advocacia “Pro Bono” até que a entidade reúna sugestões para serem discutidas e aprovadas oportunamente. A suspensão havia sido decidida liminarmente pelo relator do processo aberto no âmbito do Conselho Federal sobre o tema, Luiz Flávio Borges D’Urso (SP). Também nesta segunda-feira, o presidente definiu os nomes da comissão que irá estudar as propostas para formular o novo conjunto de regras dessa prática. São eles: Luiz Flávio Borges D’Urso (Presidente) e membros conselheiros federais José Norberto Lopes Campelo (PI), Gedeon Batista Pitaluga (TO), Miguel Ângelo Cançado (GO) e Robinson Conti Kraemer (SC). No despacho pela liminar, o conselheiro D’Urso lembra a importância do instituto “pro Bono” para a advocacia e a sociedade e o fato de não existir um regramento nacional para isso. Este o motivo, segundo ele, de o assunto ter deixado muitos advogados sem entender a forma e os limites do “Pro Bono”. “O Pro Bono não se confunde com o atendimento gratuito realizado pessoalmente pelo advogado, de maneira esporádica e excepcional, a título de verdadeira caridade, o que jamais sofreu qualquer restrição pela OAB”, assinalou o relator, ao acrescentar que a atividade “precisa de um regramento uniforme em todo o Brasil, por se constituir num verdadeiro sistema e, portanto, pauta-se por regras bem definidas a não ensejar as dúvidas e confusões já experimentadas”. Segundo o presidente Marcus Vinicius, todas as sugestões encaminhadas pelos presidentes de Seccionais e conselheiros serão avaliadas para que o tema seja debatido com maturidade. “O que está em discussão é qual a melhor forma de atender a quem precisa de assistência jurídica e não tem como pagar por ela. Trata-se de um tema muito sensível, que merece maior reflexão por parte da entidade".
OAB suspende advocacia Pro Bono até que novas regras sejam aprovadas
Brasília – Ofício encaminhado nesta segunda-feira (17) pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, aos presidentes das 27 Seccionais da entidade, efetiva a decisão de suspender em todo o País as regras que regulamentam a atividade de advocacia “Pro Bono” até que a entidade reúna sugestões para serem discutidas e aprovadas oportunamente. A suspensão havia sido decidida liminarmente pelo relator do processo aberto no âmbito do Conselho Federal sobre o tema, Luiz Flávio Borges D’Urso (SP). Também nesta segunda-feira, o presidente definiu os nomes da comissão que irá estudar as propostas para formular o novo conjunto de regras dessa prática. São eles Luiz Flávio Borges D’Urso (Presidente) e membros conselheiros federais José Norberto Lopes Campelo (PI), Gedeon Batista Pitaluga (TO), Miguel Ângelo Cançado (GO) e Robinson Conti Kraemer (SC). No despacho pela liminar, o conselheiro D’Urso lembra a importância do instituto “pro Bono” para a advocacia e a sociedade e o fato de não existir um regramento nacional para isso. Este o motivo, segundo ele, de o assunto ter deixado muitos advogados sem entender a forma e os limites do “Pro Bono”. “O Pro Bono não se confunde com o atendimento gratuito realizado pessoalmente pelo advogado, de maneira esporádica e excepcional, a título de verdadeira caridade, o que jamais sofreu qualquer restrição pela OAB”, assinalou o relator, ao acrescentar que a atividade “precisa de um regramento uniforme em todo o Brasil, por se constituir num verdadeiro sistema e, portanto, pauta-se por regras bem definidas a não ensejar as dúvidas e confusões já experimentadas”. Segundo o presidente Marcus Vinicius, todas as sugestões encaminhadas pelos presidentes de Seccionais e conselheiros serão avaliadas para que o tema seja debatido com maturidade. “O que está em discussão é qual a melhor forma de atender a quem precisa de assistência jurídica e não tem como pagar por ela. Trata-se de um tema muito sensível, que merece maior reflexão por parte da entidade".





