Palestra Direito de Família realizada no dia 15/06/2015.
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Comunicado
Informamos que no mês de junho, devido ao feriado de “Corpus Christi”, as certidões de honorários serão impreterivelmente recebidas até o dia 03/06/2015.
Palestra Novo Código Processo Civil
Palestra Novo Código Processo Civil realizada no dia 15/05/2015
Palestra Assistência Judiciária
Palestra Assistência Judiciária realizada no dia 29/04/2015
Entrega de Carteiras da OAB
Entrega de Carteiras da OAB realizada no dia 08/04/2015
Palestra sobre o tema Gestão para Advogados
Palestra sobre o tema Gestão para Advogados realizado em 24/03/2015
Nota oficial da OAB SP sobre as manifestações e sobre o combate à corrupção
O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, destaca o direito à livre manifestação dos cidadãos assim como se solidariza com as manifestações contra as práticas inaceitáveis de corrupção:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de São Paulo
Nota oficial da OAB SP sobre as manifestações e o combate à corrupção
A Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, em face das manifestações anunciadas para ocorrer nos próximos dias em todo o país, vem reiterar que a liberdade de manifestação, que deve sempre ser exercida de forma pacífica, sem violência, é garantida pela Constituição do Brasil e é inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo direito do cidadão externar suas indignações, notadamente contra as mazelas de nosso país, devendo ser respeitado por todos, especialmente pelas autoridades públicas.
A OAB SP se solidariza com as manifestações contra as práticas inaceitáveis de corrupção, conclamando as autoridades, especialmente o Poder Judiciário a, com independência e isenção, assegurados os preceitos constitucionais do direito à ampla defesa, presunção de inocência e o devido processo legal, da celeridade processual e da transparência, punir, nos termos da lei, os que cometeram esse crime tão odioso e que tanto prejuízo tem trazido para o desenvolvimento social e econômico de nosso país.
Marcos da Costa
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secional São Paulo
São Paulo, 12 março de 2015
Novas Regras para nomeações no Convênio da DPE/OABSP
Comunicado: Reabertura de Inscrição para Prestação de Assistência Judiciária
REABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONVÊNIO DPE/OAB
Período 16/03/2015 a 17/03/2015
Está em andamento a SEGUNDA FASE DAS INSCRIÇÕES para prestação de Assistência Judiciária do Convênio DPE/OAB.
Todos os advogados que realizaram o pré-cadastramento, bem como os advogados inscritos atualmente no Convênio, deverão realizar sua inscrição/revalidação, manifestando o desejo de se inscrever/permanecer no novo Convênio. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br).
Já os profissionais que pretendam atuar na área do Júri deverão comprovar a participação em cinco plenários do Júri, ou a conclusão de curso especifico ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE) e atuação, ao menos, DOIS plenários do Júri.
É requisito para atuar na área da Infância Cível e Infracional, a comprovação da conclusão de curso ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE).
O advogado poderá optar por atuar em um só foro, seja ele Comarca ou Vara Distrital. O profissional deverá manter, no local em que optou por atuar, o seu domicílio profissional e escritório com instalações próprias para atendimento dos casos encaminhados. O local de atuação escolhido deve estar subordinado à Subseção à qual o advogado acha-se vinculado. Após a homologação das inscrições, qualquer alteração de local de atuação somente será admitida através do portal da Defensoria Pública do Estado.
O advogado inscrito poderá optar por diferentes áreas jurídicas de atuação: cível, criminal, Júri, Infância e Juventude Cível, Infância e Juventude Infracional e plantão. Os(As) advogados(as) que optarem pela área “PLANTÃO” estão aderindo à atuação nas áreas Cível e Criminal, cumulativamente.
Mais informações, na Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP 3244-2267 a 3244-2294.
Alexandre Ogusuku
Presidente da Comissão de
Assistência Judiciária – OAB/SP
Café da Manhã em Homenagem ao Dia Internacional da Mulher
Café da Manhã em Homenagem ao Dia Internacional da Mulher realizado em 09/03/2015
Inscrições na Assistência Judiciária
Segunda Fase: REGRA PARA TODOS- de 10/02/2015 a 01/03/2015 no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br), para todos os advogados que realizaram o pré-cadastramento, bem como os advogados inscritos atualmente no Convênio, sob pena de cancelamento de suas inscrições.
Jantar de Confraternização de Final de Ano
Jantar de Confraternização de Final de Ano realizado em 08/12/2014.
Inscrições para Assistência Judiciária começam hoje
COMUNICADO
INSCRIÇÕES PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMEÇAM HOJE
A partir de hoje (03/12) até 09 de fevereiro de 2015 estão abertas as inscrições no Estado de São Paulo para a prestação de assistência judiciária aos legalmente necessitados, nos termos do Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo. Fora desse prazo, nenhuma inscrição será aceita.
As inscrições para atuação no convênio DPE/OAB-SP ocorrerão em duas fases, a saber:
PRIMEIRA FASE: DO PRÉ-CADASTRAMENTO – SOMENTE PARA ADVOGADOS ATUALMENTE NÃO INSCRITOS, QUE IRÃO SE INSCREVER PELA PRIMEIRA VEZ OU QUE TENHAM CANCELADO SUA INSCRIÇÃO.
No período compreendido entre os dias 03-12-2014 a 09-02-2015, o(a) advogado(a) que não se encontrar inscrito atualmente no convênio ou que tenha, na vigência da última lista, solicitado o cancelamento da inscrição e que pretenda se inscrever no Convênio DPE/OAB-SP deverá autorizar, no Portal da OAB/SP (www.oabsp.org.br), a exportação de seus dados pessoais (nome, sexo, estado civil, RG, CPF, nº de inscrição na OAB e e-mail com extensão @adv.oabsp.org.br), para o banco de dados da Defensoria Pública.
Somente os advogados que realizarem o pré-cadastramento poderão se inscrever no Convênio para prestar assistência judiciária aos necessitados, nos termos das regras vigentes.
Os advogados atualmente inscritos e ativos não precisarão realizar o pré-cadastramento, mas somente a revalidação de sua inscrição, no Portal da Defensoria Pública, no período das inscrições (item 1.2), manifestando o desejo de permanecer inscrito no Convênio.
SEGUNDA FASE: DAS INSCRIÇÕES – TODOS OS ADVOGADOS (ATUALMENTE NÃO INSCRITOS; QUE TENHAM CANCELADO SUA INSCRIÇÃO NO CONVÊNIO ANTERIOR E TAMBÉM OS QUE ATUALMENTE ESTEJAM INSCRITOS).
O período de inscrições será de 10 de fevereiro a 01-03-2015. Todos os advogados que realizaram o pré-cadastramento, bem como os advogados inscritos atualmente no Convênio, deverão realizar sua inscrição/revalidação, manifestando o desejo de se inscrever/permanecer no novo Convênio. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br).
Já os profissionais que pretendam atuar na área do Júri deverão comprovar a participação em cinco plenários do Júri, ou a conclusão de curso especifico ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE) e atuação, ao menos, DOIS plenários do Júri.
É requisito para atuar na área da Infância Cível e Infracional, a comprovação da conclusão de curso ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE).
O advogado poderá optar por atuar em um só foro, seja ele Comarca ou Vara Distrital. O profissional deverá manter, no local em que optou por atuar, o seu domicílio profissional e escritório com instalações próprias para atendimento dos casos encaminhados. O local de atuação escolhido deve estar subordinado à Subsecção à qual o advogado acha-se vinculado. Após a homologação das inscrições, qualquer alteração de local de atuação somente será admitida através do portal da Defensoria Pública do Estado.
O advogado inscrito poderá optar por diferentes áreas jurídicas de atuação: cível, criminal, Júri, Infância e Juventude Cível, Infância e Juventude Infracional e plantão. Os(As) advogados(as) que optarem pela área “PLANTÃO” estão aderindo à atuação nas áreas Cível e Criminal, cumulativamente.
Mais informações, na Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP 3244-2267 a 3244-2294.
Alexandre Ogusuku
Presidente da Comissão de
Assistência Judiciária – OAB/SP
Entrega de Carteiras
Entrega de Carteiras dos novos advogados realizada no dia 27/11/2014.
Férias Coletiva
Diante do Provimento 1948/2012 do Tribunal de Justiça de São Paulo, vimos pelo presente informar que a OAB-SP instituirá férias coletivas em todas as Subseções, a partir de 22 de dezembro de 2014, retomando-se as atividades normais a partir do dia 12 de janeiro de 2015. Assim, durante este período não haverá expediente.



















































































































































































