Nova orientação da Comissão de Assistência Judiciária sobre o Enunciado 8

O(a) Advogado(a) ao retirar a certidão com sentença firmada no art. 267 do CPC, deverá adotar as seguintes providências:

a) Anexar a sentença à certidão(ões);
b) Protocolizar na Subseção a(s) certidão(ões) com a sentença anexa;
c) A Subseção deverá encaminhar a(s) certidão(ões) com a sentença anexa para a CAJ-SP, devidamente relacionada(s) e, em lote separado, das demais certidões;
d) A CAJ-SP encaminhará a(s) certidão(ões) para a Defensoria, para pagamento.

Att,
Comissão de Assistência Judiciária

Novo horário de experiente do fórum para advogados(as)

O fórum possui um novo horário de expediente para advogados(as) que será das 09h às 19h com base na Portaria Nº 8.782/2013. Segue abaixo a Portaria Nº 8.782/2013 na íntegra:

PORTARIA Nº 8.782/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se o Provimento CSM nº 2082/13 à recente decisão proferida na ADI 4598, a obstar que seja alterado o horário de atendimento ao público até o julgamento definitivo daquela ação;

CONSIDERANDO haver jornadas diferenciadas nas áreas judicial e administrativa;

CONSIDERANDO que eventual interpretação inadequada do mencionado provimento pode implicar falha importante no serviço;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 79 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – Nas unidades cartorárias em geral, inclusive protocolo e distribuidor, o horário de atendimento aos membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB será de 9 a 19 horas. O público em geral será atendido de 12h30min a 19 horas.

Art. 2º – A jornada ordinária de trabalho dos servidores do Judiciário será única, de 10 a 18 horas, conforme previsto no Provimento CSM 2082/13, aplicável a todos os servidores lotados em unidades judiciais, cartorárias e administrativas que cumpriam, pelo regime anterior, jornadas entre 9 e 19 horas.

Parágrafo único – Para que haja o atendimento estendido previsto no artigo precedente, na forma da parte final do art. 2º do Provimento CSM 2082/13, permanecerão nas unidades cartorárias, de 9 a 10 horas e de 18 a 19 horas, os servidores em regime de compensação de horas e os referidos no art. 7º ou, na falta, um servidor designado conforme escala a ser estabelecida pelo escrivão ou substituto, sem que essa providência implique crédito ou vantagem.

Art. 3º – Eventual compensação de horas, em caráter excepcional, para entradas tardias, saídas temporárias ou antecipadas (art. 95 do Regulamento Interno) e emendas de feriados, ocorrerá, nas unidades judiciais, cartorárias e administrativas, nos horários mencionados no parágrafo único do art. 2º ou, se houver designação, mediante a prestação de serviço em regime de mutirão para saneamento de unidade judicial ou administrativa.

Parágrafo único – Alternativamente, a compensação prevista no “caput”poderá ocorrer mediante a utilização do crédito no banco de horas, desde que autorizado pelo superior hierárquico, sem a possibilidade de o interessado se valer de duas formas de compensação, simultaneamente.

Art. 4º – Compete ao escrivão, coordenador, supervisor ou substituto designar, dentre os servidores de que trata o parágrafo único do art. 2º ou outro servidor, um responsável pela unidade cartorária e, verificadas as hipóteses dos arts. 3º e 7º, pela administrativa, nos horários a que alude o primeiro dispositivo, respeitando a jornada de oito horas do designado.

Parágrafo único. A designação tratada no “caput” se dará mediante escala, sem que a providência implique vantagem ou crédito.

Art. 5º – O horário de almoço de trinta minutos, previsto no art. 80 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, admitirá tolerância de até quinze minutos.

Art. 6º – Não se aplica a jornada prevista no art. 2º “caput” aos servidores:

a) não sujeitos ao ponto eletrônico;

b) lotados nos gabinetes de trabalho dos Magistrados de 1º e 2º Graus, à disposição nas sessões judiciais de 2ª Instância e audiências;

c) aos servidores da área administrativa encarregados de suporte, manutenção, malote, portaria, copa, fiscalização, limpeza, vigilância, gráfica, marcenaria, tapeçaria e outros que devam trabalhar em horário especial, desde que não sujeitos, anteriormente, a jornada ordinária incluída entre 9 e 19 horas;

d) técnicos da Secretaria da Área da Saúde (SAS) e suporte;

e) lotados na Escola Paulista da Magistratura;

Parágrafo único – A jornada de trabalho do servidor incluído no “caput”poderá ser alterada por despacho, para adequação à nova jornada.

Artigo 7º – Para os servidores já beneficiados, fica mantida apenas a jornada especial de estudante de 12 a 19 horas, sem a possibilidade de novas autorizações.

Artigo 8º – O serviço extraordinário, se necessário, deverá ser autorizado na forma da Portaria 7.131/03 e prestado no horário a que alude o parágrafo único do art. 2º, ressalvada escala excepcional por ordem da Presidência.

Parágrafo único – Ficam mantidas as autorizações de serviço extraordinário já concedidas, assim como o respectivo prazo, ressalvada deliberação em sentido contrário.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 19.07.2013, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

São Paulo, 1º de julho de 2013.

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI,
Presidente do Tribunal de Justiça

Funcionamento Juizado Informal de Conciliação (JIC), o Juizado Especial Cível (JEC), o Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), o Juizado Especial Criminal (JECRIM)

“1. O Juizado Informal de Conciliação (JIC), o Juizado Especial Cível (JEC), o Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), o Juizado Especial Criminal (JECRIM) e as Varas de Juizados Especiais e Colégios Recursais funcionarão de segunda a sexta feira das 9 às 18 horas, nos dias de expediente forense. O atendimento dar-se-á no período das 11 às 18 horas. A triagem será realizada no período das 12h30 às 17 horas, vedada a limitação do número de pessoas ao atendimento”.

Subseção da OAB de Votuporanga já está realizando a validação da assinatura digital

Informamos que a Subseção da OAB de Votuporanga já está realizando a validação da assinatura digital.

Para adquirir o certificado digital, o advogado deve acessar o site http://www.oabsp.org.br e formalizar o pedido com atendimento dos requisitos necessários.

Após, para validar o certificado digital, poderá o inscrito fazê-lo diretamente na Casa do Advogado de Votuporanga, localizada na Rua Espírito Santo nº2468, Vila Nova, Votuporanga-SP, mediante agendamento prévio.

Essa certificação digital é de uso exclusivo dos advogados regularmente inscritos na Secional paulista para que possam realizar qualquer ato processual eletrônico. O certificado somente pode ser armazenado na carteira do advogado com chip ou token.

Faça seu Agendamento On-Line, na Secretaria da Casa do Advogado ou pelo telefone (17) 3421-6711, com a funcionária Danitiela.

Diretoria da OAB Votuporanga, sempre em busca do crescimento profissional do Advogado!

Cronograma de implantação do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral, que o cronograma de implantação do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA), bem como outras informações de interesse sobre o referido projeto, especialmente as datas previstas do peticionamento eletrônico obrigatório em primeiro e segundo graus, encontram-se disponíveis no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/puma.

 

 

 

 

Cronograma para os Foro de Votuporanga:

Data de Início da Preparação
08/08/2013

Data de Fim da Preparação
04/10/2013

Data de Início do Treinamento Presencial
07/10/2013

Data de Fim do Treinamento Presencial
18/20/2013

Data de Início do Treinamento EAD
21/10/2013

Data de Fim do Treinamento EAD
01/11/2013

Data de Início da Implantação Assistida
04/11/2013

Data prevista de Início do Peticionamento Eletrônico Obrigatório
06/11/2013

Data de Fim da Implantação Assistida
15/11/2013

Datas planejadas que podem sofrer alterações durante o ano

Votuporanga irá sediar prova da OAB

Votuporanga está credenciada para aplicar os exames da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A prova será no próximo dia 28. A Fundação Getúlio Vargas irá emitir ainda um edital com o local da avaliação.

Em entrevista ao jornal A Cidade, o presidente da 66ª Subseção da OAB de Votuporanga, Carlos Roberto de Biazi, contou como o município conseguiu a aprovação do Conselho Federal da Ordem. “É um pleito antigo. Formulei pedido em março de 2011. Foi um trabalho árduo, era preciso demonstrar que a cidade está em franco desenvolvimento, a quantidade de advogados da subseção e o índice de aprovação satisfatório do curso de Direito da Unifev”, ressaltou.

Biazi frisou que os locais mais próximos para aplicação da prova são de São José do Rio Preto e Araçatuba. “Agora conseguimos trazer para a Votuporanga”, enfatizou.

Ele destacou o significado da conquista para a OAB. “Eleva o status da subseção que recebe a regionalização do Conselho Federal. Outras cidades formularam o pedido. O órgão analisa a cidade, o tamanho, a população, vários fatores técnicos”, disse.

O presidente da 66ª Subseção explicou que, com a aplicação do exame, a cidade irá ganhar um número significativo de pessoas. “Elas virão consumir. É um reconhecimento técnico de que Votuporanga assume um local de destaque”, enfatizou.
Biazi afirmou ainda que as pessoas que queiram transferir sua avaliação para Votuporanga devem alterar sua inscrição no site da OAB (www.oab.fgv.br).

Fonte:
Andressa Aoki
Jornal A Cidade