Devido à insuficiência de motivos para a invasão ao domicílio do réu, o juiz Ronaldo Vasques, da 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte, absolveu um homem que foi preso por tráfico de drogas.
macorHomem foi preso após policiais mili…
Arquivos Mensais:julho 2022
Mariana Frasson: Aspectos jurídicos dos cuidados paliativos
Já sem mais surpresas, a gente se depara com as dores da vida moderna. Entre os dilemas de seguir em frente “como um irmão que não foge à luta” ou para quem aguarda o merecido descanso, digno de uma vida bem vivida ou de quem apenas deseja ir embora e descansar.
Entre os dilemas sociais, tamb…
Comissão de juristas analisa projetos de lei de arbitragem
A comissão de juristas criada para elaborar propostas de reforma dos processos administrativo e tributário na legislação brasileira retoma as atividades neste semestre com a sexta reunião de trabalho remoto, nesta quarta-feira (3/8), a partir das 17h. O encontro reunirá as duas subcomissões do co…
Bom e Daltro: Expansão do 4º poder e manipulação nas redes
Em 1748, o Barão de Montesquieu publicou “O Espírito das Leis”, livro que se tornaria um clássico da ciência política ao definir uma das principais bases das democracias modernas: a repartição de poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário, que serve até hoje como mecanismo de freios e cont…
Judiciário determina a município criar abrigo para menores
O controle judicial de políticas públicas não implica em violação ao princípio da separação de poderes, uma vez que a atuação do Poder Judiciário visa tão somente garantir a efetivação do núcleo mínimo dos direitos fundamentais. Trata-se de uma forma substitutiva ou coparticipativa na formulação …
Gina Muniz: Injustiça epistêmica no processo penal
A expressão injustiça epistêmica — criada pela filósofa britânica Miranda Fricker [1] — é utilizada para designar situações em que uma pessoa é genuinamente renegada na qualidade de sujeito epistêmico. Em que pese o estudo de Fricker englobar vários vieses, o presente artigo é circunscrito a…
Káren Bertoncello: Mínimo existencial deve dar proteção necessária
A leitura do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que pretendeu regulamentar “a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo”, contemplados no Código de Defesa do Consumido…
OAB lançará em agosto Campanha de Combate às Violências contra a Mulher
O Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), lançará, no dia 9 de agosto, a Campanha de Combate às Violências contra a Mulher. O foco da iniciativa é promover e amplificar o combate a todos os tipos de violência contra o público feminino, a começar pela violência política – enfatizada em ano eleitoral. O lançamento acontecerá a partir das 17h, no 2º andar do edifício-sede do CFOAB.
Estarão presentes no ato de lançamento autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público e lideranças nacionais e estaduais do Sistema OAB. Durante o evento será feita uma Homenagem aos 16 anos da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006), marco legal brasileiro reconhecido mundialmente por criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Violência contra a mulher na política
A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, ressalta que a violência contra a mulher não se restringe à natureza física. “São violências de cunho político, doméstico, familiar, psicológico, sexual, patrimonial, entre outras. É de suma importância darmos voz e debatermos esse assunto cada vez mais, de modo a introjetá-lo nas instituições para que entre nas mentes das pessoas. É preciso causar um desencantamento, para que nós mulheres ocupemos os espaços sem medo de termos nossas vidas ceifadas”, aponta.
Damasceno aponta que o feminicídio é o cume de uma escalada de violência. “Isso [todas as formas de violência] precisa ser levado em consideração por toda a sociedade, e a OAB não poderia se furtar de protagonizar essa luta. É tempo de mudar todo esse formato estrutural de violência que atinge o público feminino”, completa a presidente da comissão.
No último dia 22 de julho, diante da morte da advogada Maria Aparecida da Silva Bezerra, em Maceió (AL), o CFOAB anunciou medidas de combate ao feminicídio no país. Em 22 de agosto, a Campanha de Combate às Violências contra a Mulher será lançada na OAB-AL, tendo como um dos motes a conscientização e o combate a crimes de gênero como o que vitimou a advogada.
Comissão Nacional de Educação Jurídica recebe representantes de faculdades
A Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB (CNEJ) recebeu, nesta quinta-feira (28/7), representantes de cursos de Direito de instituições superiores. O colegiado analisou processos que constam do sistema e-Mec – plataforma do Ministério da Educação que reúne pedidos de credenciamento e recredenciamento das faculdades, bem como autorização, renovação e reconhecimento dos cursos, e ouviu as considerações dos representantes das instituição de ensino.
A presidente da comissão, Gina Sarkis, destaca que o diálogo da OAB com as instituições de ensino superior ocorre para garantir a total observância aos preceitos da Instrução Normativa 1/2008 da CNEJ, que Regulamenta e consolida, no âmbito da OAB, os procedimentos e critérios para manifestação da comissão sobre autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas para o curso de direito.
“Recebemos representantes de seis instituições de ensino superior e o trâmite foi aquele que sempre obedece aos marcos legais, com apresentação e tempo para perguntas e respostas da comissão. São abordados indicadores como necessidade social do curso, relação ente índice populacional e quantitativo de vagas a ser oferecido. Esse diálogo é importante para auxiliar na consolidação de um parecer que reflita a realidade”, explica a presidente.
TJ-SP tranca inquérito por acesso ilegal da Polícia a dados do Coaf
A possibilidade de o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) encaminhar, de ofício, dados coletados no âmbito de um procedimento administrativo fiscal, quando há indícios da prática de crimes, não autoriza a Polícia ou o Ministério Público a requisitar diretamente esses mesmos dados…
Andrade Vieira: Recuperação judicial dos grupos empresariais
Conforme se passa a explicar, existe a possibilidade do pedido de recuperação judicial em conjunto por sociedades empresariais do mesmo grupo econômico.
Em primeiro momento, todavia, faz-se necessário esclarecer o conceito de grupo econômico. Para Nelson Eizirik, grupo econômico trata-se de um…
CONJUR da Fiesp fecha propostas para destravar a economia
O Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp, o CONJUR, reuniu-se nesta quinta-feira (28/7) para examinar as propostas que serão submetidas à diretoria da Federação. As proposições enfrentam os principais entraves que hoje dificultam a ação da Indústria e o seu desenvolviment…
OAB é admitida em ação sobre retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deferiu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para admissão como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que discute a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). O processo está pautado para 3 de agosto.
A Ordem defende que seja fixada a tese pela retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021 (LIA), em especial em dois pontos. O primeiro deles, a necessidade da presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. O outro, a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
O Recurso Extraordinário teve origem no julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo a condenação de uma ex-procuradora que havia sido contratada para defender os interesses da autarquia. O INSS buscava o ressarcimento de prejuízos sofridos supostamente em razão da atuação dela, que trabalhou para a autarquia de 1994 a 1999. A ação do INSS foi proposta em 2006.
O juízo de primeiro grau, em análise de mérito, julgou improcedente o pedido do INSS. Essa sentença foi posteriormente anulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou o retorno dos autos à primeira instância e reabertura da instrução do feito.
A ex-procuradora interpôs recurso extraordinário sob o fundamento de violação ao artigo 37, §5º da Constituição Federal. Ela alega que o referido dispositivo constitucional não determina a imprescritibilidade das ações de ressarcimento e pede que seja reconhecida a prescritibilidade do pedido de ressarcimento formulado pelo INSS.
Em 24 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, manifestou-se no Plenário Virtual pelo reconhecimento da repercussão geral.
Lenio Streck: Um HC escrito com sangue e em papel de pão
Resumo: “Em matéria criminal, tudo deve ser preciso e certo para que não haja possibilidade de desencontros na apreciação das provas”.
Quem teria escrito a frase acima? Um erudito do direito processual? Um ministro da Suprema Corte? Não. Quem escreveu foi uma pessoa encarcerada por quatro anos…
Aluguel de equipamentos não devolvidos é devido após rescisão
É obrigação do locatário pagar os aluguéis correspondentes ao período em que permanecer na posse de equipamentos alugados não devolvidos, mesmo depois da rescisão do contrato por inadimplemento.
Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Trib…





