Aberto prazo para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva do 35º EOU

Foi aberto nesta terça-feira (19/7) o prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva do 35º Exame de Ordem Unificado (EOU). O recurso é um instrumento para questionar caso de erro material no somatório final da nota. Examinandas e examinandos terão até às 12h do dia 21 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília, para eventualmente apresentar recurso.

Para recorrer contra o resultado preliminar da prova objetiva, examinandas e examinandos deverão utilizar exclusivamente, nos prazos previstos, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico FGV Conhecimento, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Aspectos Conceituais e Práticos

Participe do curso pela

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA – NÚCLEO VOTUPORANGA

Título: “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Aspectos conceituais e práticos”.

Horário e dia: Das 19:00 hs às 21:00 hs, nos dias 01/08, 02/08 e 03/08/2022.

Quantidade de vagas: 50

Forma De Matricula: No Núcleo Votuporanga- Rua Espírito Santo, 2468, Vila Nova- Votuporanga/SP, das 08:00 às 18:00 hs (até o dia 28/07 ou até o preenchimento das vagas).

A Quem Se Destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP, ESTAGIÁRIOS, BACHARÉIS E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR.

Data Inicio Curso: 01/08

Data Fim Curso: 03/08

Data Encerrar Inscrições: 28/07

Valor do curso: R$120,00 à vista ou em duas parcelas de R$60,00 cada

*Desconto de 20% para JOVEM ADVOGADO/ Estudantes de Direito- R$96,00

Condições de Pagamento: à vista ou em 2 (duas) parcelas

Carga Horária: 06 horas aulas ( 3 aulas de 2 horas)

Coordenação: Dr. Celso Penha Vasconcelos

Presidente da 66ª Subseção: Dr. Adelino Ferrari Filho

Objetivo:

Objetivo Geral: Transmitir aos participantes conhecimentos teóricos e práticos relativos à Lei Geral de Proteção de Dados.

Objetivos Específicos: Analisar e compreender as premissas fundamentais da legislação de proteção de dados pessoais; implementar a aplicação prática dos preceitos especiais às demais legislações vigentes como no âmbito do direito do consumidor e do direito de saúde; desenvolver modelos práticos para a implementação na esfera contenciosa e consultiva.

Programa: Conteúdo Programático (títulos e discriminação de unidades e subunidades)

ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DA LGPD”

Aula 1- Data: 01/08/2022 (Segunda- feira)

Tema- Conceitos e princípios elementares da Lei nº13.709/18.

Aula 2- Data: 02/08/2022 (Terça- feira)

TemaRegime de responsabilidade civil e diálogo com legislações pertinentes.

Aula 3- Data: 03/08/2022 (Quarta- feira)

Tema- Documentos e normativas da ANPD voltados à implementação nas relações de consumo, saúde e educação.

Professora: Dra. Danielle Portugal de Biazi Lamster

Metodologia:

Recursos Instrucionais e audiovisuais: multimídia (datashow) e microfone.

Critérios e Instrumentos de Avaliação: não haverá avaliação escrita. Será utilizado o critério de aproveitamento presencial (75% de presença mínima às aulas).

Bibliografia:

Referências:

BLUM, Renato Ópice; MALDONADO; Viviane Nóbrega. LGPD: Lei Geral de Proteção de dados comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

DALLARI, Analluza Bolivar; MONACO, Gustavo Ferraz de Campos. LGPD na saúde. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

MALDONADO, Viviane Nóbrega. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: manual de implementação. 2.ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

MENDES, Laura Schertel. Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais de um novo direito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2019.

Obs.1: A Escola Superior de Advocacia – ESA/OABSP Núcleo Votuporanga poderá alterar datas e horários ou cancelar os cursos, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, poderá haver substituição, a critério da ESA, sem alteração do programa.

Obs.2: O conteúdo desta página é propriedade da ESA/OABSP Núcleo Votuporanga.Todos os direitos reservados.

OAB busca solução para garantir pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais

O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, recebeu na tarde desta segunda-feira (18/7) o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, representante da advocacia no colegiado, para tratar do pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, em especial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

Rodrigues informou que está em estudo a edição de regra pelo CNJ que uniformize em todo país o pagamento dos precatórios, acompanhada pela OAB Nacional. Entretanto, enquanto não expedida referida normativa pelo CNJ, Horn, acompanhado de presidentes de seccionais, se reúne, nesta semana, com o presidente em exercício do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Jorge Mussi, para requerer a  revisão do critério para pagamento de honorários contratuais destacados em precatórios federais, permitindo, assim, aos advogados que reservaram seus honorários mediante contrato que os recebam juntamente ao crédito principal no ano de 2022.

A intenção é uniformizar, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, o pagamento dos honorários destacados, com fundamento no parágrafo 2º do artigo 18 da Resolução nº 670/2020, do CJF, que afirma serem os honorários contratuais parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação da espécie da requisição. 

Caso o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados não seja efetuado neste formato, será adiado e com previsão de quitação apenas em 2023, penalizando a advocacia.

“Não podemos admitir a penalização da classe e trabalharemos para garantir o direito sagrado à remuneração da advocacia, mobilizando nossos conselheiros junto ao CNJ para agilizar a expedição de regra que garanta o imediato pagamento dos honorários contratuais destacados. Enquanto isso, buscaremos no CJF o cumprimento do parágrafo 2º do artigo 18 da Resolução nº 670/2020, do CJF, que afirma serem os honorários contratuais parcela integrante do valor devido a cada credor”, afirmou Horn. 

Rodrigues contextualizou os aspectos mais sensíveis da questão para a advocacia. De acordo com o conselheiro, por ter característica de verba alimentar, é possível à advocacia solicitar o destaque dos honorários, apresentando contrato ou decisão judicial, planilha de cálculos e todos os documentos necessários, para que receba o valor a que tem direito diretamente e não por intermédio do cliente. Isso porque os valores são, de fato, de titularidade do profissional da advocacia, não podendo classificar o destaque de honorários como cessão de crédito para justificar a prorrogação do pagamento.

“Essa mobilização busca proteger os honorários dos advogados. Recebi o convite do presidente em exercício e após todas as justificativas, expressei toda minha disposição em ajudar a OAB na justa empreitada. Atuar da melhor forma possível para, juno ao CNJ, representar da melhor forma as razões da instituição no conselho. A matéria é sensível, tem impacto direto e contundente na advocacia”, afirmou Rodrigues.

ESA realiza nesta terça-feira a terceira aula aberta de julho da pós em Advocacia Cível

A Escola Superior de Advocacia (ESA Nacional) promove nesta terça-feira (19/7) a terceira aula aberta de julho da pós-graduação em Advocacia Cível. A transmissão será realizada a partir das 19h, ao vivo nos canais da ESA no YouTube e no Instagram. O palestrante será o advogado Joel Dias Figueira Júnior, que ministrará aula sobre o tema “Execução, Crise da Jurisdição, Análise Econômica do Direito e Desjudicialização”.

Figueira Júnior é pós-doutor pela Università degli Studi di Firenze e doutor pela PUC-SP. Ele é membro da Academia Brasileira de Direito Civil, do IBDP e do Comitê Brasileiro de Arbitragem-CBAr. Desembargador aposentado do TJSC, advogado, parecerista e consultor jurídico.

Em julho, outras duas aulas abertas da pós-graduação em Advocacia Cível da ESA Nacional foram promovidas. As outras duas lives gratuitas foram: “Os precedentes mudaram a advocacia?”, no dia 4/7, com a advogada Teresa Arruda Alvim; e “Aspectos Polêmicos da Execução”, com Araken de Assis, no dia 11/7.