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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça informa que a sessão ordinária marcada para 5 de março de 2020 foi antecipada para 20 de fevereiro, às 10h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.
O colegiado, especializado em direito pr…
Arquivos Mensais:janeiro 2020
OAB solicita novas informações ao BNDES sobre a contratação de escritórios estrangeiros de advocacia
O Conselho Federal da OAB, por meio da Corregedoria Nacional e da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, solicitou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) novas informações e documentos complementares acerca dos contratos firmados pela entidade com escritórios estrangeiros de advocacia que realizaram uma auditoria nas operações de crédito da instituição. Um novo ofício foi enviado ao BNDES, nesta quarta-feira (29).
A OAB solicita ao banco as cópias do edital de licitação, do contrato assinado entre a instituição e o escritório estrangeiro e dos relatórios das auditorias apresentados ao BNDES. Os documentos complementares serão utilizados para uma melhor análise do caso concreto, para verificar o cumprimento do Provimento 91/2000 do CFOAB, que regulamenta a atividade profissional de escritórios estrangeiros no território nacional.
O corregedor-geral e secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant, explica que “a renovação do pedido ao BNDES se deve à necessidade de conhecermos o teor do edital, contrato e eventuais aditivos, sempre na perspectiva do cumprimento do Provimento 91/2000, pois em relação aos honorários contratados, pagamentos e outras questões que digam respeito às partes, não interessa à OAB. O que se pretende é verificar a regularidade da contratação sob o ponto de vista das regras que limitam a atuação do profissional estrangeiro no Brasil, com foco na proteção do mercado de trabalho para o nacional”.
III Conferência Nacional da Mulher Advogada já tem 40 palestrantes confirmados
OAB Uberlândia-MG recebe a Caravana Nacional das Prerrogativas
A OAB Nacional, em parceria com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, com a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB-MG e a Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Uberlândia promoveu, nesta quarta-feira (29), a Caravana Nacional das Prerrogativas, em Uberlândia.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, coordenou os trabalhos. Foram realizadas visitas à Polícia Militar de Uberlândia, Polícia Civil, Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Prefeitura Municipal de Uberlândia com o objetivo de aprimorar as condições de trabalho para exercício pleno da advocacia, com ênfase no diálogo com as instituições.
A comitiva foi composta pela presidente da subseção, Ângela Parreira de Oliveira Botelho; pelo presidente da Comissão Assistencial e Prerrogativas da OAB-MG, Cristiano Volpe Júnior; pelo procurador estadual de Defesa das Prerrogativas, Bruno Dias Cândido; e também pelo presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas de Uberlândia, Clóvis Mesiano Muniz Júnior, e pelo vice-presidente, Fernando Henrique Zamboni.
À noite, foram realizados debates sobre a defesa das prerrogativas e a nova lei de abuso de autoridades, no auditório da OAB Uberlândia. Alexandre Ogusuku e Bruno Cândido falaram sobre a “Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia”. A nova lei de abuso de autoridades foi tema da exposição do advogado Rogério Fernando Taffarello e a advogada Rafhaella Cardoso; e encerrando os debates, o delegado da Polícia Civil do Paraná, Cláudio Marques Rolin e Silva, juntamente com o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Uberlândia, Clóvis Mesiano Muniz Júnior, abordaram a temática “Corrupção Jurídica”.
No final do evento, foi realizado o ato em defesa das prerrogativas e valorização da advocacia para reafirmar a importância do respeito às prerrogativas para o exercício profissional da advocacia. A Caravana Nacional das Prerrogativas percorre o país para promover reuniões, audiências, visitas, inspeções e palestras. O objetivo é dar visibilidade à defesa do livre exercício profissional, preservar a dignidade dos advogados e garantir a inviolabilidade dos escritórios, o sigilo das comunicações, a valorização da advocacia e a garantia de honorários justos.
Promoção por antiguidade não depende de deliberação da diretoria
As promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento de critérios objetivos, não sendo necessário deliberação da diretoria da empresa para ser concedida a promoção.
5ª Turma do TST seguiu o voto do ministro Breno Medeiros TRT-SC
A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Tra…
STJ impede constrição de bens de agricultor que pede recuperação
Considerando o perigo da demora, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar para suspender quaisquer atos constritivos e expropriatórios de bens de um produtor rural que busca a aplicação das regras da Lei de Recuperação Judicial e Falência par…
Palestra Segurança Pública e os Aspectos Penais Atuais – 28/01/2020
Palestra SEGURANÇA PÚBLICA E OS ASPECTOS PENAIS ATUAIS feita pelo palestrante DR. ROGÉRIO GRECO na data de 28/01/2020.
IASP e USP promovem curso sobre Direito Internacional aplicado
O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), irão promover a partir de março o curso presencial de extensão Direito Internacional Aplicado: Atualidades e Perspectivas.
Curso acontecerá na Faculdade de Direito…
Júri: pode um simples “não” levar à imediata prisão do réu?
Já escrevi sobre isso com meus parceiros do Prerrogativas. O título foi: O espectro da prisão antecipada ronda o Tribunal do Júri.
Pois estávamos certos. O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento dessa questão para 12 de fevereiro. Ou seja: embora o STF tenha declarado constitucional o a…
Ausência de duplo grau de jurisdição nas ações de improbidade
A improbidade administrativa é daquelas matérias naturalmente controvertidas. Seja nos excertos acadêmicos e técnicos ordinariamente produzidos sobre o tema, seja no ringue das batalhas judiciais pertinentes, é quase certa a identificação de um especial engajamento institucional dos atores ju…
Renato Almada: Defesa não pode afetar duração razoável do processo
A Constituição Federal assegura que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (artigo 5º, LV, da Constituição Federal).
É evidente a importância do princípio da ampla…
“Aborto sentimental” exige prova de estupro, decide TJ-RS
O artigo 128, inciso II, do Código Penal, diz que o aborto resultante de violência sexual não é punível. Entretanto, o Judiciário não pode autorizar o procedimento se há dúvidas sobre a ocorrência de estupro. Afinal, na dúvida, merece maior proteção o direito do nascituro à vida, como assegura o …
Opinião: Mais um capítulo na busca da superação de precedentes
Retomando as discussões já iniciadas em outras duas oportunidades[1], o presente artigo continuará tratando da temática acerca da jurisprudência que vem se formando, principalmente no Superior Tribunal de Justiça, quanto ao uso da reclamação como forma de se acessar os tribunais superiores para a…
Atuação da Defensoria como custos vulnerabilis não usurpa funções
A atuação da Defensoria Pública como terceira interessada não configura usurpação de funções, uma vez que mantém intocada a capacidade postulatória do advogado.
Para desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, atuação da Defensoria não usurpa funções advocatícias
TJ-AM
Foi com base…
Opinião: O direito penal se faz por um bom direito processual
* Este texto é uma versão reduzida do artigo. Clique aqui para ler a íntegra.
“Um dos maiores males do nosso tempo é a pressa, a adesão de última hora, com que os espíritos reacionários se açodam, e a sem–cerimonia, com que a meia ciência jurídica, em vez de enfrentar e resolver, tecnicamente,…












