Arquivos Mensais:setembro 2019
Gilmar homologa desistência de ação contra CPI de consórcio do PR
Juíza mantém aumento concedido em fim de mandato a servidor
Julgamento sobre alegações finais de delatores foi destaque
Afinal, há patrimonialismo no Brasil? Uma resposta hermenêutica
Bloquear conta sem comunicar execução fiscal é ilegal, diz TRF-1
Pensão a filha de servidor não exige prova de dependência econômica
Enel é impedida de cobrar multa e cortar energia de supermercado
Opinião: inconstitucionalidade formal na criação de região integrada
Opinião: transcendência em decisões irrecorríveis no âmbito do TST
Renata Santos: até onde poderão rolar os dados?
OAB pede que todos os membros da Justiça passem por detector
Por liminar descumprida, TJ-SP reduz tarifa de ônibus de município
NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil condena com veemência os fatos que vieram a público ao longo do dia de hoje, que dão conta de um atentado de um procurador geral da República a um ministro do Supremo Tribunal Federal. Tais fatos demonstram completa ausência de respeito às leis, de moderação e de bom senso, justamente por uma autoridade do sistema de Justiça.
Soma-se a isso a tentativa de invasão do STF por manifestantes, também durante a semana, e pode-se vislumbrar um quadro de conflito intenso, em que o contraditório toma contornos de luta, muitas vezes violenta. É o momento de a sociedade brasileira reafirmar que não há justiça fora do direito, do devido processo legal. Quem se arrisca nesse limite, comete crime, busca justiçamento e flerta com a barbárie.
O total desrespeito a regras civilizatórias mínimas, fundantes do Estado democrático de direito, deve ter resposta da advocacia e de toda a sociedade brasileira.
Tais situações indicam também falha das regras atuais de segurança, entre as quais, a revista para entrada nos fóruns judiciários, inclusive na mais alta Corte de nosso país. Hoje, como as revistas são restritas à advocacia, impôs-se um privilégio inaceitável, na fiscalização, que traz graves problemas. O tratamento equânime, sem concessões especiais infundadas, é medida que não só respeita a dignidade de cada um, como também milita para a promoção da segurança nos tribunais e fóruns. Admitir situações especiais e isentas de controle é iniciativa que põe em risco todo o ideal de proteção, ao ignorar que ameaças podem também vir de onde não se espera, a exemplo do episódio recentemente revelado envolvendo antigo Procurador-Geral da República.
Daí porque o Conselho Federal da OAB promoverá a competente medida jurídica para ampliar as revistas para os membros do Ministério Público e da Magistratura. Todos, absolutamente todos, deverão se submeter ao controle de entrada com armas de fogo nos prédios e instalações do Judiciário brasileiro, inclusive aqueles que possuem direito a porte de arma funcional.
Esperamos que esse momento de perplexidade, após a notícia de fato tão grave, possa servir, mais uma vez, para a rejeição de formas violentas de solução de conflitos pessoais ou políticos e a canalização de nossas energias para o reforço do caminho do equilíbrio institucional para a solução de controvérsias, com o reforço do império da Lei e da dignidade da Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Diretoria do Conselho Federal da OAB
OAB vai ao STF pedir isonomia no uso de detectores de metais no acesso a tribunais e fóruns
A OAB Nacional entrou, nesta sexta-feira (27), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que seja determinada a interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 3º, III, da Lei 12.694, de 24 de julho de 2012, que autoriza a instalação e a utilização de aparelhos detectores de metais no acesso às dependências dos tribunais e fóruns – para compatibilizá-lo com o princípio da isonomia (art. 5º da CF).
A medida visa ampliar as revistas para os membros do Ministério Público e da Magistratura. Segundo a Ordem, todos deverão se submeter ao controle de entrada com armas de fogo nos prédios e instalações do Judiciário brasileiro, inclusive aqueles que possuem direito a porte de arma funcional.