Recentemente foi sancionada a Lei nº 13.871/19, que alterou a Lei Maria da Penha, criando a obrigação (para aquele que por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher) de ressarcimento ao Estado, pelos gastos relativos ao atendimento…
Arquivos Mensais:setembro 2019
Gilmar homologa desistência de ação contra CPI de consórcio do PR
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, homologou o pedido de desistência em mandado de segurança impetrado pela deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) para impedir uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as atividades dos integrantes do consórcio formado em torno…
Juíza mantém aumento concedido em fim de mandato a servidor
É possível o aumento de despesa com pessoal no fim de mandato se esse aumento estiver previsto em lei editada antes do período de vedação previsto no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal — que proíbe aumento de despesa nos últimos 180 dias de mandato.
A decisão é da juíza Bianca Melo Ci…
Julgamento sobre alegações finais de delatores foi destaque
O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para fixar o entendimento de que réus delatados têm o direito de falar por último nos processos em que também há réus delatores.
O julgamento, contudo, foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que disse que vai apresent…
Afinal, há patrimonialismo no Brasil? Uma resposta hermenêutica
A análise dos clássicos voltados a explicar o país, como A Formação Econômica do Brasil, de Celso Furtado, de 1959, A América Latina, Males de Origem, de Manoel Bomfim, publicado originalmente em 1905, Os Donos do Poder, de Raymundo Faoro, publicado pela primeira vez em 1958, O Povo Brasileiro, o…
Bloquear conta sem comunicar execução fiscal é ilegal, diz TRF-1
O contribuinte não pode ter o dinheiro bloqueado em conta sem sequer ter sido previamente citado para responder aos termos da execução fiscal. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu revogar penhora em conta, pelo BacenJud, que foi feita antes da citação do contrib…
Pensão a filha de servidor não exige prova de dependência econômica
Não é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha de servidor maior solteira prevista na Lei 3.373/1958. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais ao julgar representativo de controvérsia.
Tri…
Enel é impedida de cobrar multa e cortar energia de supermercado
A Enel foi impedida pela Justiça de cobrar multa de R$ 106.971,18 de um supermercado em Piracanjuba, após uma inspeção feita no medidor. Além disso, a juíza Heloisa Silva Mattos, da Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba, suspendeu a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao estabelecim…
Opinião: inconstitucionalidade formal na criação de região integrada
No Brasil, é muito comum que determinados Municípios limítrofes criem regiões metropolitanas com o objetivo de adotar determinadas políticas públicas em conjunto, facilitando ou viabilizando a implementação destas políticas através de um planejamento compartilhado.
A Constituição Federal, no s…
Opinião: transcendência em decisões irrecorríveis no âmbito do TST
O instituto da transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista e que ofereçam reflexões, a princípio, de natureza econômica, política, social ou jur…
Renata Santos: até onde poderão rolar os dados?
No ano 2000 uma grande rede de supermercados ofertou a seus clientes a possibilidade de fazerem um cadastro e assim tornarem-se “CLIENTE xxxx”, e com isso obterem descontos em alguns produtos.
Talvez fosse difícil para a maioria das pessoas entender que o desconto oferecido pelo supermercado e…
OAB pede que todos os membros da Justiça passem por detector
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou nesta sexta-feira (27/9) uma ação no Supremo Tribunal Federal para que todos os membros de carreiras ligadas à administração da Justiça, especialmente membros do Ministério Público, da magistratura e da advocacia, sejam submetid…
Por liminar descumprida, TJ-SP reduz tarifa de ônibus de município
Em razão do descumprimento de liminar proferida em outubro de 2017, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a redução da tarifa de ônibus de Jandira, na Grande São Paulo. A decisão se deu em ação popular movida contra a prefeitura e a concessionária que admin…
NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil condena com veemência os fatos que vieram a público ao longo do dia de hoje, que dão conta de um atentado de um procurador geral da República a um ministro do Supremo Tribunal Federal. Tais fatos demonstram completa ausência de respeito às leis, de moderação e de bom senso, justamente por uma autoridade do sistema de Justiça.
Soma-se a isso a tentativa de invasão do STF por manifestantes, também durante a semana, e pode-se vislumbrar um quadro de conflito intenso, em que o contraditório toma contornos de luta, muitas vezes violenta. É o momento de a sociedade brasileira reafirmar que não há justiça fora do direito, do devido processo legal. Quem se arrisca nesse limite, comete crime, busca justiçamento e flerta com a barbárie.
O total desrespeito a regras civilizatórias mínimas, fundantes do Estado democrático de direito, deve ter resposta da advocacia e de toda a sociedade brasileira.
Tais situações indicam também falha das regras atuais de segurança, entre as quais, a revista para entrada nos fóruns judiciários, inclusive na mais alta Corte de nosso país. Hoje, como as revistas são restritas à advocacia, impôs-se um privilégio inaceitável, na fiscalização, que traz graves problemas. O tratamento equânime, sem concessões especiais infundadas, é medida que não só respeita a dignidade de cada um, como também milita para a promoção da segurança nos tribunais e fóruns. Admitir situações especiais e isentas de controle é iniciativa que põe em risco todo o ideal de proteção, ao ignorar que ameaças podem também vir de onde não se espera, a exemplo do episódio recentemente revelado envolvendo antigo Procurador-Geral da República.
Daí porque o Conselho Federal da OAB promoverá a competente medida jurídica para ampliar as revistas para os membros do Ministério Público e da Magistratura. Todos, absolutamente todos, deverão se submeter ao controle de entrada com armas de fogo nos prédios e instalações do Judiciário brasileiro, inclusive aqueles que possuem direito a porte de arma funcional.
Esperamos que esse momento de perplexidade, após a notícia de fato tão grave, possa servir, mais uma vez, para a rejeição de formas violentas de solução de conflitos pessoais ou políticos e a canalização de nossas energias para o reforço do caminho do equilíbrio institucional para a solução de controvérsias, com o reforço do império da Lei e da dignidade da Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Diretoria do Conselho Federal da OAB
OAB vai ao STF pedir isonomia no uso de detectores de metais no acesso a tribunais e fóruns
A OAB Nacional entrou, nesta sexta-feira (27), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que seja determinada a interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 3º, III, da Lei 12.694, de 24 de julho de 2012, que autoriza a instalação e a utilização de aparelhos detectores de metais no acesso às dependências dos tribunais e fóruns – para compatibilizá-lo com o princípio da isonomia (art. 5º da CF).
A medida visa ampliar as revistas para os membros do Ministério Público e da Magistratura. Segundo a Ordem, todos deverão se submeter ao controle de entrada com armas de fogo nos prédios e instalações do Judiciário brasileiro, inclusive aqueles que possuem direito a porte de arma funcional.





