OAB Nacional presente à posse de Luís Roberto Barroso no TSE

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou na noite desta terça-feira (27) da solenidade de posse de Luís Roberto Barroso como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – ele era substituto desde 2014.  

Também representando a advocacia, participaram da solenidade o vice-presidente nacional da OAB, Luís Claudio Chaves; o secretário-geral Felipe Sarmento; o secretário-geral adjunto Ibaneis Rocha; e o diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira, além de presidentes de Seccionais e conselheiros federais.

OAB vai ao STF contra lei que permite a Fazenda Pública tornar indisponíveis bens e direitos do contribuinte

Brasília – O Conselho Pleno da OAB aprovou a unanimidade na
tarde desta terça-feira (27) a proposição de ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, do artigo 25º da Lei
13.606/18, que, entre outras disposições promovendo alterações legislativas,
institui o Programa de Regularização Tributária Rural na Secretaria da Receita
Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ao acrescentar o
artigo 20-B à Lei 10.522/2002, o artigo 25 da Lei 13.606 deu permissão à
Fazenda Pública tornar indisponíveis bens e direitos do contribuinte,
independentemente de prévia autorização judicial, se o valor inscrito em dívida
ativa não for pago no prazo de cinco dias a contar da notificação.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que
a decisão de apresentar a ação foi tomada pelo plenário da OAB depois que a
questão foi analisada pelas comissões de direito constitucional e de direito
tributário, além da procuradoria tributária da OAB. “A conclusão de todos os
colegiados, inclusive do plenário, é de que esse dispositivo fere a
Constituição ao violar os princípios da defesa do consumidor, do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Para termos um país melhor
devemos prezar por nosso sistema de Justiça e pela correta aplicação das leis.
Todas as cidadãs e todos os cidadãos são iguais perante a lei e ninguém tem o
direito de cometer ilegalidades, independentemente do propósito almejado. Só
existe combate a desvios quando ele é feito dentro da legalidade”, disse
Lamachia.

O Procurador Especial da Procuradoria Especial De Direito
Tributário, Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, a expropriação dos bens dos
contribuintes só pode se dar com obediência ao monopólio absoluto da reserva de
jurisdição. “Não é possível que a penhora, a expropriação de bens dos
contribuintes, se dê sem observância do devido processo legal nos exatos termos
do artigo 5º da Constituição Federal. Portanto, somente o judiciário detém o
monopólio para determinar medidas constritivas de bens dos contribuintes”, disse
ele.

O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Breno
Dias de Paula, afirmou que a decisão contempla o devido processo legal. “O
pleno do Conselho Federal prestigiou o devido processo legal, o contraditório e
a ampla defesa, que são pautas fundamentais da sociedade. Essas pautas têm sido
defendidas pela gestão do presidente Lamachia contra toda a voracidade estatal.
No caso, a administração fazendária tenta bloquear o patrimônio dos
contribuintes sem a apreciação do poder Judiciário. A Ordem entende que isso é
inconstitucional”, afirmou ele.

O advogado Manoel Carlos de Almeida Neto, relator do tema na comissão de
direito constitucional explica que “é inconstitucional a mudança introduzida
pelo inciso primeiro, do parágrafo terceiro, do artigo 20 B da Lei 13.606/2018”.
“A norma que autoriza a indisponibilidade de bens e direitos, sem ordem
judicial, reescreveu o Código Tributário Nacional, em chapada violação a
Constituição Federal”, afirmou ele.

No parecer formulado pelas comissões de direito constitucional e
de direito tributário e a procuradoria tributária da OAB, destacou-se que “o novo procedimento fere de morte a
Constituição Federal, violando as mais elementares garantias constitucionais
inerentes ao Estado de Direito, como a garantia de inafastabilidade do controle
jurisdicional, o direito ao contraditório e à ampla defesa, o direito de
propriedade e à liberdade de trabalho, dentre tantas outras”.

“Revela-se inconstitucional a alteração normativa
introduzida pelo inciso I, do § 3°, do artigo 20-B, da Lei 13.606/2018, por
permitir o lançamento do nome de contribuinte, por mera inscrição em dívida
ativa com a Fazenda Nacional, em cadastros destinados a consumidores, tais como
o SPC, SCPC e SERASA, com o fito de bloquear o crédito básico de consumo,
porquanto viola, a um só tempo, o princípio da defesa do consumidor (arts. 5°,
XXXII; 170, V, ambos da Constituição), da dignidade da humana (art. 1°, III, da
Constituição), além de configurar grave restrição de natureza política, que lhe
suprime direitos fundamentais, gerando cobrança abusiva, em afronta ao
princípio da proporcionalidade, e sem as garantias do devido processo legal,
consubstanciado no processo de execução fiscal (art. 5°, LIV, da Constituição),
conforme remansosa orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal”,
diz o parecer apresentado na Comissão de Estudos Constitucionais citado pela relatora.

Ao concluir seu voto, a relatora recomendou adoção das
conclusões do parecer das comissões no sentido de apontar a
inconstitucionalidade material do inciso I do § 3° do art. 20-B, introduzido na
Lei n. 10.522/2002 pelo art. 25 da Lei n. 13.606/2018, que autoriza comunicação,
para fins de lançamento, do nome de contribuinte em dívida ativa com a Fazenda
Nacional, em cadastros específicos de consumidores, tais como o Serasa Experian
(SERASA), o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e o Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC), com o fito coercitivo de bloquear crédito básico de
consumo, por violar a dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da
Constituição); o princípio da defesa do consumidor (arts. 5°, XXXII; e 170, V,
ambos da Constituição); e o “substantive due process of law” (art.
5°, LIV, da Constituição).

Valentina recomendou ainda apontamento da
“inconstitucionalidade formal e material do inciso II do § 3° do art. 20-B,
introduzido na Lei n. 10.522/2002 pelo art. 25 da Lei n. 13.606/2018, que
autoriza a Fazenda Pública a indisponibilizar bens e direitos, por meio de mera
averbação de certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro,
independentemente de decisão judicial, por invadir matéria constitucionalmente
reservada e já disciplinada por Lei Complementar (art. 146, III, b, da
Constituição); e, no âmbito material, violar o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa (art. 5°, LIV, V, da Constituição), bem como
ofender o princípio da “propriedade privada” e a “função social
da propriedade” (art. 170, II e III, da Constituição)”.

Ordem promoverá desagravo público a presidente da OAB-TO atacado por prefeito

Brasília – O Conselho Pleno da OAB aprovou nesta terça-feira (27) desagravo público ao presidente da Seccional de Tocantins, Walter Ohofugi Júnior, ofendido no exercício de seu cargo pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha. Em dezembro de 2016, a Ordem emitiu nota técnica contra projeto de lei que previa o aumento do IPTU na capital de Tocantins. O prefeito, então, proferiu ofensas à honra do presidente da Ordem pela internet. O fato se repetiu no dia de fevereiro de 2018, após a OAB-TO, juntamente com outras 21 entidades ingressar com uma ADI contra o aumento do IPTU.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros federais, o desagravo ocorrerá na sede da OAB de Tocantins, em Palmas, e reunirá os dirigentes da OAB Nacional, conselheiros federais e estaduais e presidentes de Seccionais. 

O relator do processo foi o conselheiro Siqueira Castro, do Rio de Janeiro, após um pedido da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Seccional. O relator frisou que a ofensa a um advogado no exercício de presidente de OAB ofende a todos os profissionais e à cidadania. Diversos conselheiros federais manifestaram-se em solidariedade a Ohofugi e a favor do desagravo.

O desagravo público é um direito do advogado ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, como prevê o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/04). Quando o profissional exerce o cargo de conselheiro federal ou presidente de Seccional, o desagravo fica a cargo do Conselho Federal da OAB.

Entenda o caso

A OAB Tocantins, por meio das Comissões de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário, divulgou, em 29 de dezembro de 2017, nota em desfavor do Projeto de Lei n. 57/2016, da Prefeitura de Palmas, que visava aumentar o IPTU de 12,50% até 36,36%, em média, dependendo da região de Palmas. O Projeto de Lei se transformou no Decreto 1.321, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas n°. 1.661. Para o exercício de 2018 a prefeitura reajustou o índice em mais de 50%, podendo chegar até 400%, sobre o cobrado em 2016.

Após divulgação da nota da OAB, por meio de reportagem no site da entidade, o prefeito de Palmas, Carlos Amashta, utilizou sua conta na rede social Twitter para proferir ofensas ao presidente da OAB, chamando-o de mentiroso e especulador, além de insinuar que ele utilizaria o cargo para beneficiar clientes. 

A OAB-TO também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o decreto promulgado pela prefeitura. Ao explicar a ação em entrevista a uma TV local, Ohofugi foi novamente atacado pelo prefeito na internet.

Lamachia traça panorama de ações da OAB em defesa da advocacia e da sociedade

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ressaltou nesta terça-feira (27) a atuação da entidade em defesa da Constituição, da sociedade brasileira e da advocacia. Na abertura da primeira sessão do Conselho Pleno de 2018, Lamachia destacou ações da Ordem nos últimos dois anos, mesmo quando em posições contramajoritárias. No entanto, segundo o presidente, sempre com a unidade da classe.

“Temos mais um ano difícil pela frente, como foram também os dois últimos”, avaliou Lamachia. “O Sistema OAB, desde as Subseções, passando pelas Seccionais até o Conselho Federal, no entanto, tem cumprido sua missão, na forma como deve ser, na defesa da Constituição Federal, da advocacia e da cidadania. Enfrentamos as pautas que nos foram demandadas, sempre à frente de todas elas”, destacou.

Ao elencar uma série de ações protagonizadas pela OAB, Lamachia destacou, por exemplo, o projeto de lei que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia. O presidente ponderou que a matéria muitas vezes sofre incompreensão da sociedade, mas que é dever da classe explicar sua importância, “pois, ao fim e ao cabo, as prerrogativas são dos próprios cidadãos, que precisam de advogados fortes”. O projeto foi aprovado no Senado e na CCJ da Câmara dos Deputados.

Lamachia também relembrou a atuação decisiva da OAB no debate do chamado pacote de 10 medidas contra a corrupção proposto pelo Ministério Público Federal. Por meio da Ordem, o relator do caso na Câmara retirou do projeto as restrições ao habeas corpus previstas no texto original, assim como a obtenção de provas por meios ilícitos. “

Nossa entidade tem um compromisso histórico com o instrumento do habeas corpus, instrumento da liberdade, desde o eterno presidente Raymundo Faoro até hoje. Fomos confrontados por esse posicionamento, mas mostramos que nossa posição estava correta”, recordou.

O mesmo ocorreu com a proposta do mesmo projeto que autorizava a utilização de provas colhidas de forma ilícita, igualmente retirada do texto por sua influência.

Outras ações de destaque foram a ADPF proposta ao STF contra o crime de desacato, matéria analisada em audiência pública nesta segunda (26). Para a OAB, o referido crime não tem espaço em uma democracia e traz diversos aspectos inconstitucionais. Também foi lembrada a defesa da presunção de inocência, notadamente contra a possibilidade do cumprimento de pena após condenação em segunda instância, e não após o trânsito em julgado, como prevê a Constituição. Ação contra o abuso na utilização das conduções coercitivas é outro destaque na atuação da OAB.

“Precisamos ter em mente essas ações, para que possamos esclarecer aos colegas e à sociedade o que tem sido feito pela OAB. Temos dado demonstração clara de unidade em um momento tão dividido do país. Essa visão é necessária porque ela é motivo de orgulho. Em momento de tanta turbulência, a OAB, em voz única do Conselho Federal e de suas 27 Seccionais, fala a mesma língua. Enfrentamos os desafios com clareza, mas com a firmeza necessária. É com orgulho que presido nossa instituição em um momento histórico da nação, com esse colégio de advogados comprometido com as causas da sociedade e da advocacia”, finalizou.

Lamachia destaca compromisso com o fortalecimento da advocacia jovem

Brasília – O presidente nacional
da OAB, Claudio Lamachia, participou na tarde desta segunda-feira (26) da
reunião Comissão Nacional da Advocacia Jovem. Ao lado do presidente da comissão,
Alexandre Mantovani, do vice, Paulo Raimundo Lima Ralin, e de outros membros do
colegiado, Lamachia destacou seu compromisso com o fortalecimento da advocacia
jovem. “Eles são o presente e o futuro da OAB”, resumiu ele.

Também participam da reunião o
presidente da secional do Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche, e o
conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul, Ary Raghiant Neto. Ao longo do
dia, também prestigiaram a reunião o procurador nacional de prerrogativas,
Charles Dias, e o presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem, Juliano
Costa Couto.

Em posse de novo presidente do TST, Lamachia defende fortalecimento da justiça trabalhista

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, defendeu o fortalecimento da Justiça do Trabalho em discurso proferido na cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro João Batista Brito Pereira. Além do novo presidente, tomaram posse o Ministro Renato de Lacerda Paiva, como Vice-Presidente, e o Ministro Lelio Bentes Corrêa, que será responsável pela Corregedoria-Geral. Despediram-se da Direção do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o agora ex-presidente Ives Gandra Martins Filho, o ex-vice-Presidente Emmanoel Pereira e o ex-corregedor-Geral Renato de Lacerda Paiva.

“Vivemos recentemente o momento mais agudo de uma crise econômica persistente, que fez crescer de maneira substancial o número de demissões e lides trabalhistas. Devemos, portanto, fortalecer – e não debilitar – a Justiça do Trabalho, que constitui, ela própria, um direito da cidadania. Por meio da aplicação rigorosa das leis, sempre à luz da Constituição da República, seus servidores reiteram, diariamente, a importância da dignidade humana e da equidade”, disse o presidente nacional da OAB.

Lamachia afirmou ainda que a advocacia brasileira estará sempre disposta a contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas pátrias, em benefício da cidadania. “Este Tribunal representa também um baluarte da democracia. Afinal, a instabilidade pública, a excessiva desigualdade econômica e a primazia do poder financeiro sobre valores humanistas são alguns dos principais desafios ao pleno êxito dos regimes democráticos. Como instância máxima da Justiça do Trabalho, esta Casa tem, portanto, missão inestimável, a qual, felizmente, tem sido cumprida de maneira exemplar”, declarou ele.

O presidente nacional da OAB destacou ainda que a justiça do trabalho não deve manter-se estagnada, mas que seus avanços não podem significar retrocessos em direitos já conquistados. “Cabe lembrar que estamos em um momento histórico de diluição de importantes valores civilizatórios. Notadamente na seara trabalhista, se por um lado não podemos aceitar estagnação, por outro lado não podemos aceitar retrocessos que possam ferir direitos há muito reconhecidos e incorporados ao patrimônio jurídico dos trabalhadores brasileiros. É nessa hora que a sociedade clama por um judiciário capaz de aplicar a nova lei com a sabedoria que notoriamente nossos juízes do trabalho possuem – e que o façam com os olhos postos no norte representado pela Constituição da República”, defendeu Lamachia.

Confira abaixo a íntegra do discurso proferido pelo presidente nacional da OAB durante a posse do novo presidente do TST.

Senhoras e senhores.

Um dos aspectos mais determinantes do progresso da
civilização consiste no estabelecimento de legislações trabalhistas
comprometidas com valores de justiça e humanidade.

Instituídas como resposta à exploração do homem pelo próprio
homem, tais leis representam o triunfo da dignidade sobre a opressão; da
equidade sobre a ganância; da consciência social sobre a inconsequência
egoísta.

Esse extraordinário avanço, que hoje nos parece
indispensável para a construção de uma sociedade justa e fraterna, não surgiu
de maneira espontânea. Ao contrário, foi duramente conquistado pelas classes
trabalhadoras, cuja luta contínua e aguerrida conduziu à positivação das normas
laborais.

Positivação que, como sabemos, não garante o usufruto de
direitos, objetivo final de toda democracia. Tal premissa é, aliás, o que
fundamenta a necessidade de um sistema de justiça eficiente. Este, por sua vez,
requer uma advocacia fortalecida e respeitada, bem como um Poder Judiciário
dotado de meios condizentes com as elevadas funções que lhe são atribuídas.

Diante desse quadro, percebe-se com absoluta clareza a
singular importância desta Corte, que constitui um verdadeiro monumento
devotado à justiça, à humanização do trabalho e à pacificação das relações
sociais.

Por consequência, este Tribunal representa também um
baluarte da democracia. Afinal, a instabilidade pública, a excessiva
desigualdade econômica e a primazia do poder financeiro sobre valores
humanistas são alguns dos principais desafios ao pleno êxito dos regimes
democráticos.

Como instância máxima da Justiça do Trabalho, esta Casa tem,
portanto, missão inestimável, a qual, felizmente, tem sido cumprida de maneira
exemplar.

Isso pode ser atestado pela grande eficiência do TST, que,
em 2016, atingiu Índice de Atendimento à Demanda superior a 111%, conforme
relatório do Conselho Nacional de Justiça.

Ademais, foi este o único Tribunal Superior brasileiro a
receber a mais alta categoria do Selo Justiça em Números 2017 – com o qual o
CNJ condecora a excelência na gestão da informação.

Menciono, ainda, a conclusão do estabelecimento do Processo
Judicial Eletrônico, ao tempo em que felicito o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho pela inclusão da Ordem dos Advogados do Brasil nos mecanismos
institucionais de aperfeiçoamento de tal sistema. Apenas com a ampla
colaboração entre os operadores do direito haveremos de superar as grandes
falhas que ainda persistem na prestação jurisdicional no País.

Essas e outras medidas evidenciam a notória capacidade dos
ministros que ora se despedem da Direção do TST e do CSJT: Presidente Ives
Gandra Martins Filho; Vice-Presidente Emmanoel Pereira; Corregedor-Geral Renato
de Lacerda Paiva.

Em nome da classe dos advogados, caríssimo Ministro Ives
Gandra Martins Filho, felicito Vossas Excelências pelo laborioso trabalho
desenvolvido no biênio que se encerrou.

Felizmente, considerando as inquestionáveis e comprovadas
virtudes dos novos diretores, podemos ter a certeza de que a mesma competência
e o mesmo comprometimento serão constatados no biênio que se inicia.

Cumprimento, portanto, em nome da advocacia brasileira, com
grande satisfação, o Ministro João Batista Brito Pereira, que assume a
Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho; o Ministro Renato de Lacerda Paiva, que se mantém na direção da
Corte – agora como Vice-Presidente; e o Ministro Lelio Bentes Corrêa, que será
responsável pela Corregedoria-Geral.

Estejam certos, Presidente João Batista Brito Pereira e
estimados ministros que compõem esta Corte, de que a advocacia brasileira
estará sempre disposta a contribuir para o aperfeiçoamento das instituições
jurídicas pátrias, em benefício da cidadania.

Cabe lembrar que estamos em um momento histórico de diluição
de importantes valores civilizatórios. Notadamente na seara trabalhista, se por
um lado não podemos aceitar estagnação, por outro lado não podemos aceitar
retrocessos que possam ferir direitos há muito reconhecidos e incorporados ao
patrimônio jurídico dos trabalhadores brasileiros.

É nessa hora que a sociedade clama por um judiciário capaz
de aplicar a nova lei com a sabedoria que notoriamente nossos juízes do
trabalho possuem – e que o façam com os olhos postos no norte representado pela
Constituição da República.

Sabemos que a sociedade pode depositar confiança na Justiça
do Trabalho. Afinal, os méritos indiscutíveis dos membros desta Corte têm sido
marca de todas as instâncias trabalhistas.

A propósito, é de se notar a recente promulgação de lei que
estabelece, no âmbito trabalhista, prazos processuais semelhantes aos previstos
no novo Código de Processo Civil.

A medida favorece o exercício da ampla defesa – inclusive
por garantir melhores condições de trabalho à advocacia, a qual não poupa
esforços na proteção dos direitos da sociedade, bem como na defesa do próprio
Judiciário.

Esse empenho foi evidenciado, por exemplo, no histórico Ato
em Defesa da Justiça do Trabalho promovido pelo Conselho Federal da OAB em
2016, no contexto de drásticos cortes orçamentários impostos aos TRTs.

Acrescente-se que vivemos recentemente o momento mais agudo
de uma crise econômica persistente, que fez crescer de maneira substancial o
número de demissões e lides trabalhistas.

Devemos, portanto, fortalecer – e não debilitar – a Justiça
do Trabalho, que constitui, ela própria, um direito da cidadania. Por meio da
aplicação rigorosa das leis, sempre à luz da Constituição da República, seus
servidores reiteram, diariamente, a importância da dignidade humana e da
equidade.

Esses valores universais devem ser objeto de deferência
ainda maior no Brasil, onde o desrespeito aos trabalhadores atingiu o paroxismo
com o vergonhoso regime de escravidão, que vigeu impunemente por mais de três
séculos.

Hoje já não se admite tamanha vileza, mas situações análogas
ainda existem, devendo ser combatidas de maneira intransigente, com todos os
meios legais disponíveis.

Para a superação desses obstáculos, têm função primordial as
varas e tribunais do Trabalho, bem como a advocacia brasileira – consagrada na
Constituição Federal como indispensável à administração da justiça.

Profícua gestão deseja a advocacia brasileira ao Ministro
Brito Pereira e a todos os seus pares.

Muito obrigado.

OAB sedia audiência pública para debater crime de desacato e a ADPF 496

Brasília – Em audiência pública realizada pela OAB Nacional nesta segunda-feira (26), diversas entidades debateram a questão do crime de desacato, questionado pela Ordem em ação no Supremo Tribunal Federal. Os participantes foram unânimes em apontar a incongruência deste tipo penal no contexto democrático e apresentaram os problemas relacionados a ele. A OAB é autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 496, que questiona a legalidade do art. 331 do Código Penal.

Clique aqui para ler a petição inicial da OAB na ADPF 496

Na abertura dos trabalhos, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que o crime de desacato, na forma prevista pelo Código Penal, não se coaduna com a Constituição. “Não pode ser admitida uma sanção com tipo aberto, como é o desacato. Nesta audiência debateremos conceitos como liberdade de expressão e princípios de legalidade e igualdade frente a dispositivo legal que precisa ser revisto”, adiantou Lamachia.

Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, o país vai aos poucos, mas com determinação, sendo passado a limpo e atualizado com a contemporaneidade do mundo. Segundo o advogado, o crime de desacato se insere em contexto histórico em que o Estado não admite questionamentos. “A OAB entra em luta histórica contra tipo penal que desqualifica o cidadão, principalmente o mais pobre”, afirmou, trazendo números de levantamento feito pelas Seccionais, que identificou até oito mil crimes de desacato processas em alguns estados.

O procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias, ressaltou o compromisso da OAB, “sempre altiva ao lado dos direitos fundamentais”, de não admitir crimes com tipo aberto. “Não podemos aceitar que, em pleno século 21, tenhamos que o mero entender de quem está atrás do balcão de um órgão público pode considerar que houve crime”, alertou. “Ao final desta audiência teremos material muito útil para a luta”, completou.

Ao fim da audiência pública “A ADPF 406 e o Crime de Desacato”, as entidades participantes afirmaram que vão se credenciar como amicus curiae no STF para o debate da questão. São elas: Instituto dos Advogados Brasileiros, Defensoria Pública da União e Associação Brasileira de Advogados Criminalistas. A ONG Artigo 19, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e Defensorias Públicas de diversos Estados já haviam pedido ingresso. 

EXPOSIÇÕES

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e membro honorário vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou as bases legais para a ação da entidade frente ao STF. Segundo Coêlho, como há controvérsias jurídicas sobre a validade do desacato, mesmo dentro do STJ, há o requisito para a ADPF. Também lembrou que a invalidação do art. 331 não acabará com outros tipos legais como injúria, calúnia e difamação. 

Ao elencar as inconstitucionalidades do referido artigo do Código Penal, Coêlho disse que ele ofende a liberdade de expressão e o direito de crítica. “O cidadão deve ter a última palavra sobre o que criticar e contestar, não é o Estado que deve dizer”, explicou. Também são feridos os princípios da igualdade e da legalidade. “Essa é uma ação importante na resistência contra o autoritarismo”, asseverou. 

A segunda exposição ficou a cargo de Carlos Weiss, da Defensoria Pública de São Paulo, pioneira em levar o debate para a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao elogiar a iniciativa da OAB, afirmou que a entidade é baluarte na defesa do estado de direito. “Desacato atenta contra a democracia. Esperamos que, com a ADPF, possamos reverter tendência autoritária que vemos surgir no Brasil”, afirmou. Citando Roberto DaMatta, que escreveu sobre o desacato, Weiss disse que a ofensa deixa de ser à pessoa do servidor e passa a ser ao Estado todo, mas, na verdade, é o servidor que sequestra o Estado para si próprio, passando de servidor à autoridade. “Quebra-se equilíbrio republicano de que todos somos iguais perante a lei”, lamentou. 

Camila Marques, advogada da ONG Artigo 19, que trata da promoção e defesa da liberdade de expressão, apresentou uma série de razões para descriminalização do desacato. Segundo Marques, esse é um tipo penal extremamente utilizado, em diversos contextos e com um alvo específico: a população vulnerável social e economicamente. “É uma intimidação para a população”, resumiu. A advogada exemplificou, então, diversos cenários em que é utilizado: criminalização de protestos sociais; uso em favelas e periferias; desacato militar; manifestações artísticas; e críticas pela internet. “É importante descriminalizar porque o desacato é contrário a padrões internacionais, além de ter o efeito nefasto da autocensura”, diz, lembrando que a luta pode passar também pelo Congresso.

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, questionou por que um dispositivo tão obviamente inconstitucional segue vigente no país. Segundo ela, é necessário olhar para nosso passado, marcado por violências e silenciamento, que criou mecanismo que protegem certos cidadãos de outros. Com a Constituição de 1988, a situação muda, com a periferia tendo voz. “O crime de desacato é especialmente perverso para grupos que iniciam suas lutas, porque é contra eles que se dirige para condenar ao silêncio. Tem efeito ainda cruel no princípio central do pluralismo”, explicou. 

CORTE INTERAMERICANA

O juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Roberto Caldas abordou o entendimento da corte, lembrando que o Brasil é signatário do Pacto de San José e, por isso, tem que acatar as decisões tomadas no órgão. “Além da liberdade de expressão, há o princípio da igualdade. Temos que adequar o Código Penal, ou reinterpreta-lo, para não poder se considerar não iguais cidadãos e servidores”, afirmou. “O Estado está para servir, então seus agentes também.” 

Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, afirmou que o crime de desacato diz respeito diretamente à advocacia, que sofre com ele, e que a grande maioria dos processos embute um abuso de autoridade. Lins e Silva lembrou que a OAB havia aprovado em seu Estatuto da Advocacia, de 1994, o fim do desacato por parte de advogados, mas que o STF, em uma ADI, retirou o dispositivo. “Já vai tarde o desacato”, afirmou.

Carlos Eduardo Barbosa Paz, defensor público-geral da Federal, narrou ser do cotidiano de advogados e defensores situações que podem levar a desacato e que as posturas oscilantes de tribunais acerca do tema podem levar STF a debate-lo. Também abordou outros tipos penais similares, como a denunciação caluniosa e o desacato militar, em que civis podem responder ao crime na Justiça Militar. “Precisamos entender que a horizontalidade existe sim, por mais que tratemos o Estado com reverência. Como parte de instituições públicas, tem obrigação de atender bem”, disse. 

Por fim, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Everaldo Patriota, analisou as discussões desenvolvidas na audiência pública, afirmando que terão grande impacto civilizatório nas relações sociais brasileiras. Ao dizer que o desacato é cotidiano na profissão de advogado, “o que dizer de milhões de cidadãos excluídos, pretos e pobres, que lutam pela afirmação de seus direitos?”, questionou. “Queremos um avanço civilizatório, uma cidadania plena. É em nome da dignidade que a OAB faz esforço de hoje em nome de toda a sociedade brasileira. Não podemos continuar sendo sociedade castas. Utopia civilizatória é a razão de existência de todos os cidadãos”, finalizou.

Lamachia recebe diretoria de associação de procuradores para tratar de honorários de sucumbência

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia,
recebeu na tarde desta segunda-feira (26) o presidente da Associação Nacional
dos Advogados e Procuradores das Ordens e Conselhos de Fiscalização (Anaproconf),
Jonatas Francisco Chaves, e membros da diretoria da entidade para avaliar os desdobramentos
da decisão do Tribunal de Contas da União sobre os honorários de sucumbência
para advogados de conselhos de profissões regulamentadas.

Participaram do encontro o procurador nacional de
prerrogativas, Charles Dias, o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa
das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cassio Lisandro Telles, o
presidente da seccional paranaense da Ordem, Jose Augusto Araujo de Noronha, e
o ex-presidente da OAB Roberto Antonio Busato.