“O momento é de austeridade”, defende Lamachia

Brasília - O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, questionado por jornalistas neste sábado (24) sobre os recentes movimentos grevistas da magistratura, defendeu que o momento do país requer comportamento austero.

Segundo Lamachia, a crise brasileira – política, econômica, social e institucional - projeta no Judiciário as expectativas da sociedade por uma saída democrática e justa para os múltiplos problemas que a afligem.

“Mais que nunca, o clamor é por Justiça. E é da Justiça que se espera o exemplo. O momento é de austeridade”, afirmou o dirigente.

Segundo ele, “as postulações por uma resolução remuneratória clara e igualitária para toda a magistratura nacional são legítimas, mas devem levar em conta os preceitos constitucionais e a delicadeza da conjuntura presente”.

O presidente destacou, ainda, que a economia do país vai mal, o desemprego é alarmante e a sociedade padece, cortando na própria carne, os efeitos dessa situação adversa. 

“Uma eventual paralisação da magistratura agravará ainda mais esse sofrimento e exporá ao desgaste a instituição que tem o dever de guardar, respeitar e cumprir as leis do país”, asseverou Lamachia.

presidente considera que é preciso respeitar o imperativo do teto constitucional, que é o mesmo para todos os Poderes. Ao STF, cabe a palavra final.

Ele ressaltou que a OAB confia no bom senso da magistratura nacional que têm enfrentado os desafios da hora presente. 

Lamachia lembrou ainda Ruy Barbosa, que certa vez afirmou: “não há Tribunais que bastem para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.”

OAB-RS cria referência de honorários para advogados correspondentes

Porto Alegre (RS) - Mais um passo para a valorização e o fortalecimento da advocacia gaúcha foi dado na tarde desta sexta-feira (23). Após ouvir inúmeros advogados do RS, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, encaminhou ao Conselho Pleno da OAB/RS, que aprovou, por unanimidade, a criação de uma categoria, na tabela de honorários, para tratar exclusivamente da realização de diligências.

Após um estudo da Comissão de Revisão e Elaboração da Tabela de Honorários e acompanhamento da Comissão do Jovem Advogado, são indicados valores que buscam evitar o aviltamento da profissão. A medida contempla o forte anseio do Colégio de Presidentes das 106 subseções e deve reconhecer um ramo da advocacia que movimenta milhares e milhares de advogados diariamente, estabelecendo um parâmetro que norteie a relação entre os profissionais.

O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, reforça que a iniciativa visa a mitigar as distorções desses valores e estabelecer uma unidade, diminuindo assim eventuais abusos contra os advogados: “Um dos objetivos do nosso Plano de Valorização da Advocacia é valorizar os honorários e a dignidade na profissão. Assim, visitamos pessoalmente os colegas em seus escritórios e também ouvimos essa preocupação, das nossas 106 subseções. Hoje demos um passo importante para a mudança de cultura nesse tema”.

Breier ressalta ainda que a tabela de honorários é uma ferramenta importante para evitar que os serviços prestados, principalmente pelos novos advogados, tenham seus honorários aviltados: “Essa nova categoria dará a esses colegas que desempenham a função de correspondentes uma orientação para que eles possam garantir o mínimo de valor de honorários para dar dignidade a esses serviços prestados”, acrescentou.

Conforme a presidente da Comissão, Rosângela Herzer, foram utilizados, como referência, valores já praticados no mercado, e servirão como base para a classe: “É uma satisfação trazer uma referência e uma segurança para a advocacia gaúcha, demonstrando que estamos contemplando uma pauta muito demandada pelos profissionais”.

“Quando percorremos o interior do Estado vimos que temos muito colegas que sobrevivem com a diligência e por vezes recebe R$ 20,00 por audiência. Este parâmetro será muito útil para a valorização da advocacia”, elencou a presidente da Comissão do Jovem Advogado, Antonio Zanette.

O ex-presidente da subseção de Dom Pedrito, conselheiro seccional Luiz Augusto Gonçalves de Gonçalves, elogiou o avanço. “Quero parabenizar por esse serviço. Eu como ex-presidente que fui por 15 anos sei que esse é um pleito muito antigo e que agora vejo os objetivos alcançar. Meus cumprimentos e mais uma vez a seccional do RS está trabalhando para o advogado”.

Correção monetária

A tabela também foi corrigida monetariamente no índice de 18,26% de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGMP), seguindo a orientação do artigo 18 da Resolução 02/2015. Confira a nova tabela aqui.

Confira os valores:

18.TABELA DE DILIGÊNCIAS – ADVOCACIA DE CORRESPONDÊNCIA 

18.1 Audiência de conciliação – R$ 250,00 

18.2 Audiência de Instrução – R$ 500,00 

18.3 Diligencias – R$ 150,00 

18.4 Despacho com Juiz, Chefe de Secretaria/Escrivão, Polícia, Fazenda ou Ministério Público – R$ 300,00.


Pela Assessoria de Comunicação da OAB-RS

Artigo: Crime de desacato não é compatível com a Constituição Federal

Brasília – A revista eletrônica especializada Conjur publicou, nesta sexta-feira (23), artigo assinado pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB – Jarbas Vasconcelos – e pela integrante da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB Distrito Federal – Lizandra Nascimento Vicente – sobre o crime de desacato a servidor público.

Leia a íntegra da publicação abaixo ou diretamente no site da Conjur.

Crime de desacato não é compatível com a Constituição Federal

Por Jarbas Vasconcelos e Lizandra Nascimento Vicente

O tipo penal do desacato disposto no artigo 331, do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), não é compatível com os princípios fundamentais da Carta Cidadã. A norma sob análise prescreve que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela implica em pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Em que pese a imposição de sanção, o normativo legal não especifica o que seria desacatar, trazendo uma normatização indeterminada.

A consequência dessa imprecisão acarreta na reprimenda da liberdade de expressão de cidadãos que são compelidos a manterem-se inertes diante de condutas praticadas por agentes públicos por receio de cometerem crime.

Ao reconhecer a importância da liberdade de expressão, Canotilho[1] ressalta que ela propicia o debate intelectual e o confronto de opiniões num compromisso crítico permanente. Trata-se de prerrogativa que possibilita a participação dos cidadãos na argumentação pública. Para Habermas, o Estado deve assegurar o princípio da soberania popular por meio de mecanismos de proteção de liberdades de opinião e de informação. [2]

Nesse contexto, deve-se extirpar do ordenamento jurídico leis que tolhem a liberdade de expressão — tal como o desacato —, posto que tal direito se caracteriza como instrumento de representação dos anseios do povo.

De outra sorte, normativos que sobrepõem o Estado face ao particular somente devem existir em hipóteses e razões justificáveis, o que não é o caso da previsão do tipo penal em questão. Nesse sentido, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Relatório[3], repugnou a proteção em demasia conferida ao servidor público em detrimento da população, haja vista que “a aplicação de leis de desacato para proteger a honra dos funcionários públicos que atuam em caráter oficial outorga-lhes injustificadamente um direito a proteção especial, do qual não dispõem os demais integrantes da sociedade.”[4]

Na assentada, defendeu que esse tratamento desigual inverte “o princípio fundamental de um sistema democrático, que faz com que o governo seja objeto de controles, entre eles, o escrutínio da cidadania, para prevenir ou controlar o abuso de seu poder coativo.”[5] Dessa forma, estando os funcionários públicos sujeitos a maior escrutínio da sociedade, o controle de suas condutas deve ser exercido por toda a população sem empecilhos.

E, por fim, rechaçou a aplicação de leis de desacato dado que “invertem diretamente os parâmetros de uma sociedade democrática (...). A proteção dos princípios democráticos exige a eliminação dessas leis nos países em que elas ainda subsistam. (...) essas leis representam enquistamentos autoritários herdados de épocas passadas, e é preciso eliminá-las.”[6]

Ressalta-se que o Estado brasileiro, enquanto signatário da Convenção Americana, assumiu o compromisso de adotar medidas legislativas, visando à solução de antinomias normativas limitadoras à realização dos direitos fundamentais[7], razão pela qual o entendimento esposado pela Comissão Interamericana deve ser adotado e incorporado ao ordenamento jurídico pátrio.

Além do desacato violar o direito fundamental da igualdade e liberdade de expressão, tem-se que ele mostra incompatível com o preceito republicano, que pressupõe a responsabilidade do chefe de governo e/ou do Estado pelos seus atos, impondo-se a prestação de contas de suas condutas.

À constatação de que o tipo penal do desacato obstaculiza o controle das atividades dos agentes públicos, tem-se o enfraquecimento da prerrogativa de fiscalização do cidadão. Subverte-se, assim, a titularidade do poder político em uma sociedade democrática que, ao invés de recair sobre aos eleitores, é outorgada aos eleitos e aos detentores de funções públicas.

Nesse mesmo sentido, observa-se ainda que o tipo penal aberto do desacato possibilita a ocorrência de arbitrariedades por parte dos agentes públicos. Isso porque a jurisprudência reconhece que o “esforço intelectual de discernir censura de insulto à dignidade da função exercida em nome do Estado é por demais complexo, abrindo espaço para a imposição abusiva do poder punitivo estatal.”[8]

Pontua-se que a concepção normativa propicia a violação ao princípio da legalidade consagrado no artigo 5º, XXXIX, da CF. Verifica-se, portanto, que o legislador não se desincumbiu devidamente da sua tarefa legislativa, posto que previu o crime de desacato de forma inespecífica, possibilitando o enquadramento das mais diversas condutas em um mesmo tipo.

A ausência de tipificação do crime de desacato não impede a responsabilização do agente que ofenda a honra de um servidor público, pois tal conduta pode ser devidamente tutelada pelos tipos penais da injúria, difamação e calúnia, a depender do enquadramento da prática realizada (REsp 1.640.084/SP).

À luz dessas considerações, espera-se que esse instituto jurídico seja abolido do ordenamento quando do julgamento da ADPF 496, proposta pelo Conselho Federal da OAB, sob a relatoria do ministro Roberto Barroso e subscrita por esses advogados, na qual a Corte Constitucional irá se manifestar quanto à não recepção do artigo 331 do Código Penal pela Constituição Federal.

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[1] CANOTILHO, J. J. Gomes; MACHADO, Jónatas E. M. “Constituição e código civil brasileiro: âmbito de proteção de biografias não autorizadas”. In JÚNIOR, Antônio Pereira Gaio; SANTOS, Márcio Gil Tostes. Constituição Brasileira de 1988. Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário. Curitiba: Juruá, 2014, p. 132

[2] HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade, p. 165.

[3] Disponível em http://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?artID=132&lID=4. Acesso em 20/02/2018.

[4] Idem.

[5] Idem.

[6] Idem.

[7] arts. 2º e 29 da Convenção.

[8] STJ. Recurso Especial n. 1.640.084-SP. Relator Min. Ribeiro Dantas.


Confira as notícias do período entre 16 e 22 de fevereiro

Brasília - Confira a seção OAB em Movimento desta semana, que apresenta as principais notícias da advocacia e da cidadania protagonizadas pela Ordem. Em destaque, a atuação da OAB no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter o aviltamento de honorários; o posicionamento em conjunto com a OAB-RJ contrário aos mandados coletivos de busca e apreensão nas operações da intervenção no Rio; e as críticas do presidente Claudio Lamachia à cobrança por parte das companhias aéreas para marcação antecipada de assentos em voos. 

OAB atua no STJ e reverte aviltamento de honorários sucumbenciais

O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ingressou como amicus curiae em ação no Superior Tribunal de Justiça e, após a atuação, conseguiu a majoração de honorários de sucumbência a advogado. "A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa”, afirma Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB. Leia mais. 

Acompanhamento das operações no Rio de Janeiro

OAB Nacional e sua Seccional fluminense repudiaram publicamente os “mandados coletivos” de busca e apreensão nas operações da intervenção federal realizada no Rio de Janeiro. As duas entidades ressaltam que tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Leia mais. 

Abertas as inscrições para a II Conferência Nacional da Jovem Advocacia

A II Conferência Nacional da Jovem Advocacia já tem data marcada. Nos dias 22 e 23 de março, a cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, recebe o encontro que reúne milhares de profissionais em início de carreira para palestras e painéis com especialistas de diversas áreas. As inscrições para o evento já estão abertas. Leia mais.  

OAB anuncia que fará audiência pública para debater crime de desacato

Na segunda-feira, 26 de fevereiro, a OAB Nacional promoverá a audiência pública “A ADPF 496 e o Crime de Desacato”, evento que reunirá na sede da entidade advogadas, advogados, magistrados e autoridades públicas para um debate acerca do desacato a agente público sob o prisma da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 496. Leia mais.  

Mídia repercute que OAB protocolará ação contra cobrança por marcação de assento em avião

Veículos de imprensa de todo o País repercutiram, nesta quinta-feira (22), o posicionamento da OAB Nacional, que por meio de seu presidente, Claudio Lamachia, determinou o preparo de uma ação para questionar a cobrança incidente sobre a marcação de assentos em aeronaves por parte de empresas aéreas. Leia mais. 


Deu na mídia: OAB estuda ação para contestar cobrança por marcação de assentos em aviões

Brasília – Veículos de imprensa de todo o País repercutiram, nesta quinta-feira (22), o posicionamento da OAB Nacional, que por meio de seu presidente, Claudio Lamachia, determinou o preparo de uma ação para questionar a cobrança incidente sobre a marcação de assentos em aeronaves por parte de empresas aéreas.

Vale lembrar que a Ordem já contesta, por ação civil pública, a cobrança extra para o consumidor despachar bagagens. O entendimento da entidade é de que a medida fere tanto o Código Civil, quanto o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.

Veja a repercussão:

Reuters - OAB estuda ação para contestar cobrança por marcação de assentos em aviões 

“A decisão da companhia aérea GOL de cobrar pela marcação antecipada do assento não causa espanto algum, especialmente a uma sociedade que está cada dia mais acostumada a ver atitudes como esta sem qualquer tipo de reação por parte da agência reguladora (Anac) que deveria mediar a relação entre clientes e empresas”, declarou Lamachia. Clique para ler. 

Exame - OAB estuda contestar cobrança por marcação de assentos em aviões

O Conselho Federal da OAB já contesta, por meio de uma ação civil pública, a cobrança extra para o despacho de bagagens por considerar que a medida fere tanto o Código Civil, quanto o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal. Clique para ler. 

G1 – Gol começa a cobrar por assento marcado na hora da compra da passagem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a cobrança de assentos pela Gol e disse que vai entrar na Justiça contra a empresa. A entidade entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quando ela permitiu que as empresas aéreas cobrassem pela bagagem despachada. Clique para ler.

Época Negócios - OAB estuda ação para contestar cobrança por marcação de assentos em aviões

"A decisão da companhia aérea GOL de cobrar pela marcação antecipada do assento não causa espanto algum, especialmente a uma sociedade que está cada dia mais acostumada a ver atitudes como esta sem qualquer tipo de reação por parte da agência reguladora (Anac) que deveria mediar a relação entre clientes e empresas", declarou Lamachia. Clique para ler. 

DCI – OAB estuda ação para contestar cobrança por marcação de assentos em aviões

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, determinou à área técnica da entidade que prepare uma ação para questionar a cobrança por parte de empresas aéreas para a marcação de assentos em aeronaves. Clique para ler. 

UOL - OAB estuda ação para contestar cobrança por marcação de assentos em aviões

"Criar novas cobranças de maneira alguma pode ser uma forma de baratear os custos para o consumidor. É um engodo que foi praticado sucessivamente no passado, quando da cobrança por refeições a bordo e do despacho de bagagens", afirmou o presidente da OAB. Clique para ler.

Extra - OAB estuda ação para contestar cobrança por marcação de assentos em aviões 

Claudio Lamachia determinou à área técnica da entidade que prepare uma ação para questionar a cobrança por parte de empresas aéreas para a marcação de assentos em aeronaves. Clique para ler.